Francisco Ventura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 3
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Francisco Ventura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Aluisio Rodrigues dos Santos Junior
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Marcos.branco
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Caros colegas,
a imunidade de ICMS só existe para mercadorias previstas na Constituição Federal, a não incidência geralmente corresponde a área onde há incidência de ISS e a redução de base de cálculo ou isenção tem que está prevista em lei e refere-se sempre a mercadoria e não a quem adquire a mercadoria. Exceto alguns casos em que o destino tem importância como p.ex. Milho: Quando destinado para ração animal -> Isento
Quando destinado para alimentação humana -> Tributado
Francisco Ventura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Isso mesmo, fazendo consultas aqui em SC, depende muito do regulamento local. Pode se conseguir algum benefício Estadual ou Municipal com a apresentação de um projeto geralmente para a área social, de educação, cultural, desportiva... E assim conseguir por escrito o benefício.
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