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MVA nas notas de entrada e saída interestaduais

Éderson Cássio

Éderson Cássio

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 10:52

Gostaria que me esclarecessem dúvidas sobre qual MVA usar quando vendo para fora do meu estado. Sou de MG e quero vender para qualquer outro estado. Ao calcular o valor do ST, tenho de usar o MVA de Minas ou do estado destino? Quando uso o MVA "normal" e quando uso o "ajustado"?

Outra dúvida é com relação às notas de entrada - preciso lançar no Sintegra a base de cálculo ST e o valor ST para cada item da nota - mas meu contador disse que não é possível saber como meu fornecedor chegou ao total ST, quanto mais para cada item! Ele explicou que tenho de fazer o ajuste do MVA na entrada, e que isso é feito apenas no total, não em cada item (grande!!) - Mas qual MVA eu ajusto? o de SP (fornecedor) ou de MG (o meu)? Esta parte para mim está bastante confusa. Em resumo, como chego na base e no valor ST que devem ir para o arquivo Sintegra em uma nota de entrada?

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:08

BOa tarde Éderson

Em relação a MVA existe uma tabela um programinha que o estado de minas disponibiliza mostrando quais sao as mva´s dos produtos e em caso de mva ajustada esse programa também mostra para quais os estados eu tenho que utilizar.

Em relacao a entrada de nota é possivel sim saber qual o valor de ST e o valor da Base de ST de cada produto, pois cada produto tem uma MVA diferenciada, e o seu fornecedor ele deve lhe passar essa mva para que vc saiba, e outra coisa, quando for lancar a nota fiscal vc deverá lancar item a item pois cada porduto conforme mencionei terá sua mva.

Renancia

Éderson Cássio

Éderson Cássio

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:50

Boa tarde Renancia!

Eu tenho esse programa que você falou. Sei que a MVA deve ser ajustada quando há diferença entre a alíquota da operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino. Até aí fácil para mim. O problema é saber se nas vendas para qualquer estado eu devo fazer isso - pelo que você falou, há estados onde eu *não* devo ajustar a MVA, correto? No programa eu vi apenas um botão escrito "Este tem MVA ajustada!", mas ele apenas abre a tela para cálculo mas não mostra os estados para os quais eu tenho de ajustar.

O que eu não sei é qual MVA que vou utilizar no cálculo, se a MVA do estado de origem ou destino - independente se vou ter que ajustá-la ou não.

Meu contador me passou o procedimento que eu devo realizar para calcular o imposto na *entrada* da mercadoria - resumidamente, ajustar o MVA, aplicar essa margem sobre o valor dos produtos (acrescido do IPI e as outras despesas) e por fim abater o imposto na nota de entrada. Confere?

Pois bem, nesse cálculo eu uso o MVA do estado do meu fornecedor ou do meu estado? Se for o do meu estado, simples. Mas então quando *eu* for vender uma mercadoria com ST eu vou ter q usar o MVA do estado destinatário?

Ou é o contrário, na entrada eu calculo o imposto com o MVA do estado do fornecedor, e na saída com o do meu estado?

Ou ainda, em ambos os momentos eu uso o MVA do meu estado? Qual é a forma correta? Lembrando que o objetivo é lançar as notas no computador para geração do Sintegra.

Qualquer luz que vc ou alguém puder dar, obrigado!



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Quem tem azar é azarado, quem tem sorte é sortêro!!

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 14:07

Ola

Em relacao ao programinha que te falei e que voce possui nele consta os estados que sao substituicao a mercadoria e com isso como vc mesmo me disse se for fora de minas é a mva ajusata ai da pra vc saber para quais estados voce pode como vou te mostrar o exemplo esse produto :
5. LÂMPADAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná,

ai no programinha mostra que é ST em minas e nos outros estados informados .

Éderson Cássio

Éderson Cássio

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 14:48

Mas se uma lâmpada elétrica é ST em Minas e eu vender para outro estado que não esteja nesta lista, então eu *não* devo vendê-la como ST?

E a principal dúvida permanece: para calcular a ST eu uso o MVA do estado de origem ou destino? Ou quando for ST o MVA será o mesmo devido ao Convênio ICMS assinado pelos estados?

Este assunto está me deixando com os cabelos brancos. Viva o Brasil!

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:53

Bom dia!

Comprei uma mercadoria (Telefone FAX) para ativo imobilizado de fora do estado (SP), NCM: 84433299.
Obs.: a mescadoria é ST, e não foi tributado na sída. Veio com CST:000, CFOP: 6.102, Alíq. 12% icms normal.

A dúvida é: Ao calcular o ST na entrada, devo calcular por diferencial de alíquota 6% e recolher o DAE 313-7(ICMS-ST antecipada) ou calculo com MVA normal multiplicado pela alíquota interna e recolho o DAE 313-7 c/ crédito de icms-normal?


Se alguem puder me ajudar.
Grata!

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