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NFe - Arquivos XML

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 09:33

Saudações a todos!

Possuo as seguintes dúvidas que gostaria de discutir:

1º Vi no Ajuste SINIEF 07/05 atualizado pelas suas diversas alterações, que as empresas que não estão credenciadas a "emissão" da NFe, estão dispensadas de armazenar o XML de suas entradas, devendo armazenar o DANFE pelo prazo exigido e apresentando-os quando a fiscalização exigir. Isso procede ou entendi mal?

2º A cláusula décima nona deste mesmo Ajuste SINIEF, diz que o disposto em seu todo aplica-se a partir de 01/04/2006 aos estados do Amapá, Espiríto Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima e ao Distrito Federal. E quanto aos outros estados, devemos seguir as mesmas indicações?

Desde já agradeço.

Manoel
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 08:29

Bom Dia Caro amigo Manoel!

Resposta dentro do Portal/Site da NFe:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado2.aspx#sc025
.........................................................................................................

5 - As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE) ?


A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.

Obs: sendo assim, acredito eu que a consulta é o principal no caso de contribuintes não credenciados ainda como emissor, pois a guarda do arquivo fica difícil em vista que muitos nem computadores não possuem!!!
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 08:10

Obrigado Emerson, realmente fica difícil se estes clientes tivessem de guardar estes arquivos digitais por conta própria, temos alguns bares aqui que realmente não tem condições de ter computadores.

Estamos recebendo propostas de algumas empresas que usam um sistema para armazenar os arquivos XML dos nossos clientes, para isso eles criariam um e-mail na conta de nosso escritório para cada cliente obrigado ao armazenamento que nós temos. Quando precisarmos do arquivo é só entrar na conta do cliente e fazer o download.

Vocês possuem algo do tipo? Estou estudando o caso para ver se é viável.

Manoel
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 08:42

Olá, Bom Dia!
Não possuimos programa adequado para tal situação de recebimento, sendo assim... apenas criamos um e-mail alternativo que foi passado para os comercios pequenos no qual recebemos os arquivos XML e efetuamos a válidade no SITE e depois exportamos para nossa área de backup.
Já me foi passado alguns programas e até mesmo Sites que faz esse recebimento e guarda dos arquivos para mim, porém possui gastos e não vi necessidade de adquiri-los ainda, + e-mail alternativo eu tenho e recomendo, também um bom Backup.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Ernani Marcelino

Ernani Marcelino

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 09:18

Bom dia Senhores.

Sou programador e digo o seguinte.

Backup nunca é em demasia, as vezes um valor pago mensal para essa guarda compensa.

Vejam encontrei em alguns lugares empresas que cobram um valor irrisório de 50,00 para guardar 2 mil notas.

Lógico que isso não retira ainda a obrigatoriedade das EMPRESAS, muitas vezes passam essa carga para os CONTADORES, porém a legislação diz que essa guarda deve ser realizada a cargo da EMPRESA.

Caso essa guarda fique apenas como responsabilidade dos escritórios de contabilidade, amanhã caso o email se perda, será responsabilidade da CONTABILIDADE.

As empresas nesse caso tentarão se eximir das responsabilidades.

Vejam com cuidado a adoção de guarda apenas em email, amanhã ou depois podem ter uma surpresa como já tive, onde o email simplesmente foi apagado e perdeu-se todas as informações.

Sorte que envio para mais de um SITE essas informações, caso amanhã ou depois perder 1 tenho outros.

Ernani.

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:35

Boa Tarde, Gostaria de tirar uma duvida a respeito do armazenamendo e XML.

Exemplo se eu fiz um Backup desses aquivos em uma maquina.
E essa maquina danificou de uma maneira que não possibilitou a recuperação desses dados.

Como posso solicitar para o SEFAz um BACKUP desses aquivos?

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:58

Fernando o XML é disponibilizado para consulta por um tempo determinado 180 dias, após o mais correto é entrar em contato com os fornecedores para que estes enviem, pois , estes são obrigados a guardar de uma forma ou de outra, a SEFAZ não faz este tipo de trabalho.
Mas os arquivos estão guardados dentro dos seus servidores para verificações futuras.

36. Por quanto tempo a NF-e poderá ser consultada?


A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso.

Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:45

Gostaria de dar minha contribuição para o assunto, já que trabalho diariamente com isto.

O XML gerado pela empresa que fez a venda é o ÚNICO arquivo válido para a fiscalização.
Portanto se perder este arquivo é como se perdesse a Folha da Nota Fiscal, ou seja não há outra. E ninguém é obrigado a possui-la a não ser a empresa em questão, nem mesmo o fornecedor tendo enviado o arquivo quando da autorização é obrigado e enviar novamente.

* A Consulta ao site da SEFAZ ou RFB é apenas consulta e não gera arquivo XML.
* Os programas que "capturam" o XML via Chave da NFe não capturam dados de validação e autenticidade do arquivo, eles somente servem para visualizar o DANFE e ajudar algum ERP a importar o arquivo.

Levantei muito o assunto da recuperação do XML e a única forma legal é solicitar a AF (Agencia Fazendária) da região da empresa que forneça uma cópia do arquivo. Esta solicitação deve ser feita através de processo formal e leva tempo. Se isto virar moda (e pelo jeito vai virar) com certeza vão fazer uma resolução acabando com este recurso.

Existe muito mais problemas do que os amigos citaram aqui. Poderia escrever páginas deles, mas um muito sútil é: Se o fornecedor de má fé enviar um arquivo qualquer XML para o cliente alegando que é o arquivo da NFe e o cliente não verificar o conteúdo deste arquivo, no futuro terá problemas. Muito cuidado porque daqui a alguns anos vão pipocar autuações alegando a falta dos arquivos corretos. E os backups e cuidados foram em vão !!!

Por último: Sou Analista de Sistemas e sempre desenvolvi sistemas para o mercado contábil. Observando a necessidade do mercado desenvolvi um sistema que armazena, verifica, compartilha (com o cliente e o contador) , visualiza e muitas outras coisas. Aqueles interessados em ver um pouco melhor sobre este sistema e forem contadores participantes deste Fórum eu isentarei do valor de aquisição.

A finalidade é ajudar aos colegas que estão perdidos ou "ainda se encontrando" neste novo cenário que é "Tecno-Contábil".

OBS: Meu e-mail está em meu Perfil, para não sobrecarregar as mensagens aqueles de desejarem saber um pouco mais sobre o sistema me enviem uma MP (Mensagem Privativa) com nome e telefone, inclusive com o DDD. Duvidas sobre o assunto postem no Forum para compartilhar nosso conhecimento.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
-------------------------------------------
Problemas existem, soluções também.
Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:04

Obrigado pelas resposta Ednelson José Mazzetto e Paulo Peixoto.

Segue tb resposta obtida do SEFAZ:
Primeiro deve-se descobrir a chave de acesso, consultando a DANFE, junto ao destinatario, ou tentando ocasionar o erro 539 (Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso), tentando transmitir, através do programa emissor gratuito, uma nota com os mesmo dados da excluída.(mesmo numero e serie).

Quando a Nfe for rejeitada, ele deve retorar ao menu de Dados da Nfe e verificar o erro, SEM fazer a consulta no emissor gratuito.

Com esse erro conseguese a chave de acesso da nota exculida, o que permite consulta do documento no site da SEFAZ:
http: / / nfe.fazenda.sp.gov.br / consulta / publica / consultaNFe.aspx

Deve-se comparar os dados da nota exibida no site com os dados da nota que vc dispõe no seu programa emissor. Ele devem ser exatamente iguais.

Após essa cópia deve-se validar e assinar a nota.

Depois, deve-se realizar uma nova consulta, através do programa emissor, botão “Consulta situaão na SEFAZ”, localizado na parte inferior a esquerda. Esta consulta retorna um protocolo de recebimento(autorização de uso). O Status da nota deve mudar para autorizada.

ATENÇÃO: se algum dado for diferente ocasionará o erro 216 ( Rejeição:Chave de acesso diferente da Cadastrada), no momento da consulta.

A partir desse momento, pode-se emitir i XML.

Obs:
1-O presente email não produz os efeitos da consuta tributaria definida no Artigos 510 r seguintes do RICMS/SP(Decreto 45.490/200) e/ou nos termo do codigp tributario nacional-CTN.
2-A presente resposta so e valida para os contribuintes do ICMS cadastrados no Estado de São Paulo.

Atenciosamente.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:31


A Obrigatoriedade por disponibilizar a Nfe por SP veio somente em 2011 através da seguinte portaria:

Portaria CAt 162/08

§ 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011; Efeitos a partir de 1º de julho de 2011)


Temos o ajuste sinief 12/09 que já havia a disposição mas entendo que para ter vlaidação no estado deve haver a determinação dentro do regualemento.

Alguém entende dessa forma? Estou correta?

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:21

Suzana, eu entendo que o Ajuste SINIEF é de âmbito nacional (pois é do CONFAZ-Conselho Nacional de Politica Fazendaria), ou seja, caso não haja nenhuma legislação de um determinado assunto em um estado, vale o que está no Ajuste.

Pelo sim pelo não, sempre oriento meus clientes a disponibilizar o arquivo baseando-me no que determina o SINIEF.

Abs,
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Problemas existem, soluções também.
Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:57

Eu tenho uma dúvida em relação a armazenamento.

Temos um cliente que usa o Emissor de NFe da SEFAZ. Ele alegou que o programa estava dando erro, assim não conseguindo emitir nota fiscal alguma. Por conta própria, o cliente instalou uma versão atual em cima e o programa "zerou", digamos assim.

Ele não sabe onde foi parar os arquivos xml das notas que ele me envia mensalmente para armazenamento. Gostaria de uma orientação no caso. Teria algum local para qual esses arquivos possam ter ido? Se o cliente perdeu os arquivos, como recorrer ?

Fernando Maia

Fernando Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 13:31

Prezados,

Já deve ser de seu conhecimento, que no dia 07/03 houve atualização sim no site da SEFAZ, tal, fez com que vários programas de contabilidade parassem de funcionar, tanto, que a FENACON tentou intervir (FONTE: http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=1&id=1186).

Tenho o prazer em informar, que atualmente apenas o Auxílio NF-e continua baixando os XMLs. (pode procurar no google).

Sabemos o quando é importante para as empresas este recurso. Pensando nisto, foi criado um aplicativo que já se adaptou as alterações da SEFAZ, já sendo possível recuperar os XMLs de seus fornecedores/clientes!

Baixe Aqui

Att. Fernando Maia

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