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Emissão de NOta fiscal Fora Pais

amanda alves mantovanni

Amanda Alves Mantovanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 17:26

Estou como uma empresa que vai emitir fora do pais

Chile

Como procedo para emissão fora do pais

qual codigo fiscal????

a empresa é optante pelo simples nacional!

Tem alguma obtigação á ser feita

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 17:48

Boa Tarde Amanda!

Existe dois tipos de exportação direta e indireta

Considera-se exportação direta aquela em que o vendedor trata diretamente com o comprador do outro país, remetendo a mercadoria sem intermediários.

A exportação considerada como indireta é a operação por meio da qual a mercadoria não é remetida diretamente ao exterior. Ou seja, um contribuinte dá saída dessa mercadoria com destino a um outro estabelecimento para posterior exportação.

Depois de definir que tipo de exportação será relaizada , voce deve fazer o RIEX ( Registro de Informações de Exportação ) , segue a definição do RIEX

Em regra, o contribuinte sempre que dá saída de uma mercadoria do seu estabelecimento está obrigado a emitir o correspondente documento fiscal. Nas operações com destino ao exterior não é diferente, mesmo o destinatário da mercadoria estando estabelecido em outro País, o remetente deverá emitir nota fiscal relativa à exportação. Essa nota
fiscal deverá ser visada pelo fisco a fim de autorizar a realização da operação. Ressalte-se que referido visto é eletrônico e deverá ser obtido por meio do Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX.

Primeiro acesso ao RIEX

O exportador, em seu primeiro acesso ao sistema, terá que habilitar uma pessoa responsável pelo registro e pela consulta a informações referentes ao estabelecimento e, para tanto, deve seguir os seguintes passos:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br;
b) optar pelos links - SERVIÇOS, - VISTO ELETRÔNICO -
EXPORTAÇÃO, - REGISTRO DE INFORMAÇÕES, -
CADASTRA ESTABELECIMENTO.
A pessoa habilitada poderá consultar e inserir informações no sistema, bem como habilitar outras pessoas para as funções de consulta e registro de informações relativas às operações de exportação ou remessa efetuadas pelo estabelecimento.
Fundamentação: Art. 1º da Portaria CAT 50/05.

Acessos seguintes

Depois de já ter se cadastrado no sistema, o estabelecimento acessa o RIEX pelo endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br e insere as informações solicitadas relativas à Nota Fiscal e à operação de exportação ou de remessa, de acordo com as instruções contidas no Guia
do Usuário.
Nota:
O Guia do Usuário está disponível para "download" no mesmo endereço.
Inseridas as informações será gerado um código do comprovante de registro para cada Nota Fiscal.
Fundamentação: Art. 1º da Portaria CAT 50/05.

Documento fiscal

A Nota Fiscal relativa à exportação deverá ser emitida com os seguintes dados, tratando-se de exportação direta:

a) como destinatário - o comprador do exterior, devendo no campo "município" constar o nome da cidade e do país onde está localizado;

b) o CFOP - de acordo com a operação (venda, devolução,etc.) e iniciado sempre por 7 que caracteriza a operação internacional;

c) a menção da não incidência do ICMS, indicando no campo "Informações Complementares" a expressão "Visto obtido
eletronicamente - RIEX - SEFAZ/SP", quando for o caso.
Tratando-se de exportação indireta deverá emitir nota fiscal
com os seguintes requisitos, quando localizados em São Paulo:

a) o número de registro do destinatário, se houver, no órgão
federal competente para proceder ao cadastramento das
empresas que operam no comércio exterior;

b) indicação da não incidência do imposto e seu
embasamento;

c) a expressão: "Mercadoria a ser exportada por intermédio
de (razão social e números de inscrição, estadual e no CNPJ,
do destinatário)";

d) em se tratando de empresa comercial exportadora -
"trading company"(Decreto-lei nº 1.248/1972):

d.1) relativamente à operação de venda, as observações:
"Operações realizadas nos termos do art. 1º do Decreto-Lei
Federal nº 1.248/72" e "Saída não-tributada - art. 7, inciso V,
do RICMS";

d.2) relativamente à entrega da mercadoria: local do
embarque de exportação ou dados identificadores do
entreposto aduaneiro - nome do titular, endereço e números
de inscrição, estadual e no CNPJ.
Tratando-se de destinatário situado em outro Estado, nas
exportações indiretas, o remetente deverá emitir Nota Fiscal
contendo, além dos demais requisitos, no campo
"Informações Complementares", a expressão "Remessa com
o Fim Específico de Exportação".
Fundamentação: Arts. 439 e 440 do RICMS/SP.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
MICHELA SOUZA

Michela Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:56

Boa tarde Sr. Cosmo!!!

Isso no caso de comércio, mas como funciona na prestação de serviço?
Tenho uma empresa de programação que prestará serviço para a Nextel da Argentina.
Obrigada,
Michela.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:01

Boa Tarde Michela!

Desculpe pela demora, em relação as empresas optante pelo simples que presta serviço para o exterior eu entendo que a nota será emitida normalmente e na hora de calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), esta receita de exportação será tributada apenas pelo INSS, já que os demais impostos seráo amparados pela não incidência.

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
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lorena fon

Lorena Fon

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 22:28

Oi Cosmo, Estou com uma situação similar a de Michele, tenho uma empresa enquadrada na Simples, que trabalha com TI, e damos suporte de TI a uma consultora de Argentina, agora tenho que fazer a Nota Fiscal, como devo de fazer ? que CNPJ uso na nota eletrônica? o CFOP e o mesmo que uso para as notas de serviço nacionais?

Outra duvida que tenho, e as vezes eles me dão serviço de suporte, e me faturam, como posso fazer para pagar a eles? Uque impostos aplicam? alguém tem experiência em pagamento de notas de serviço do exterior?

Grato,
Diego

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