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NFe empresa optante do simples

Laerte Eduardo Martins Matias

Laerte Eduardo Martins Matias

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 09:13

Tenho uma empresa de auto-peças e serviços automotivos que abri recentemente. Sou optante do simples nacional e minha dúvida é se serei obrigado a emitir NFe e quando.
Mais uma informação... minha empresa tem 5 CNAES diferentes, e pelo que vi no site da SEFAZ apenas um dos CNAES está obrigado a emitir NFe, mas é o CNAE que não estou utilizando e nem emitindo notas.... e pra falar a verdade deve demorar um pouco para eu emitir alguma nota com essa atividade. Por causa desse CNAE eu fico obrigado a emitir NFe para tudo?

Obrigado,
Laerte

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 09:47

Bom dia Laerte,

O Senhor poderia descrever para mim qual seria o CNAE principal e os secundários, por favor, para lhe responder com exatidão?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 11:30

Bem, entao esta assim?

4530703 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;

4511101 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (este tem que emitir nota fiscal eletronica desde 01/04/2010 - Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008)

Agora os demais nao.

Em relacao ao que diz a legislacao, esta o seguinte:

13. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?(Atualizado em 31/12/08)

Praticando o contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx

Ou seja, o Posto Fiscal estaria correto em exigir que voce emita a Nota Fiscal Eletronica.

Um abraco.




Coordenador Fiscal Tributário
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Laerte Eduardo Martins Matias

Laerte Eduardo Martins Matias

Iniciante DIVISÃO 3, Economista
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 11:53

Obrigado.... resumindo, se eu não emitir a NFe estou infringindo a legislação e poderi ser autuado? Quais as conseqências? Estou procurando informação a respeito pq meu contador informou que não estou obrigado a emitir NFe, mas quero ter certeza.... com relação às vendas ao consumidor eu posso continuar utilizando o talão em papel, certo? aquele "pequeno"...
Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 10:09

Sim, esta infringindo a Lei e poderá ser fiscalizado e autuado, pior ainda se algum cliente seu te denunciar.

Em relação as consequencias, dê uma lida: migratecompany.blogspot.com

Nas vendas para consumidor, o senhor poderá continuar utilizando o talão Modelo 2 - venda consumidor, pois a Nota Fiscal Eletrônica veio para substituir apenas os talões Modelo 1 e 1A.

A princípio, pelo menos a Nota Fiscal Paulista o senhor tem enviado regularmente, né?

Um abraço.

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GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 23:52

Boa noite, estou acessorando uma amiga e surgiu a seguinte dúvida:
- Uma empresa optante pelo simples deverá ter certificado digital para emitir Nf?

- Ou seja, só posso solicitar o credenciamento, caso tenha o certificado digital?


Obrigado à todos

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 08:56

Gleison,

Aqui em São Paulo, toda empresa que for emitir nota fiscal eletronica deverá ter um certificado digital sim. Salvo aqueles Municípios que terão um sistema próprio em que será gerado a nota fiscal eletronica de prestação de serviços dentro de um site, porém quem ficará com a responsabilidade de transmissão é a própria Prefeitura, fato que se dará aqui na Cidade de Birigui-SP, em 2011, ou seja, o responsável pela transmissão deverá ter um certificado eletrônico.

Um abraço.

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Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:38

Ref.: nota fiscal eletrônica

Tenho uma dúvida: A empresa, optante pelo simples nacional, além de comercialização, também pratica a atividade de locação de máquinas e equipamentos.
No caso da locação, qual o documento será emitido? A NF-e de serviços já está sendo implantada pela prefeitura local e como o aluguel não incide ISS disseram que não há como utiliza-la para locação.
Se a firma emitir recibos ref. ao aluguel para pessoas jurídicas são válidos? A empresa que receber o recibo pela locação da máquina poderá contabiliza-lo? Não há nenhuma restrição junto a Receita Federal pela PJ emitente do recibo e pela PJ adquirente?
Grata

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:58

Por favor amigos, gostaria de uma informação: O aluguel pago por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, visto que não ha retenção na fonte, também não entra na DIRF? Caso tenha que constar na DIRF qual o código aplicável?
Grata,

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