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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 12:29

Ola amigos do Forum..
estiu com uma duvida aqui no escritorio, tenho um cliente que faz venda de mercadorias de comunicacao visual, essa empresa está enquadrada no Simples Nacional.
Ela compra material para revender de fora do estado, mais expecificamente do Parana, eu tenho que fazer o calculo para ele pagar o diferencial de aliquota? e quando a mercadoria ja vem com o destaque da substituicao tributaria, ele tem que mencionar na nota fiscal de le de saida que o produto teve substituicao tributaria?

At.
Daniel Teixeira

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:32

Daniel, o diferencial de aliquota é pago nas compras de fora do estado, se a compra do produto for dentro do estado não paga ICMS FRONTEIRA (diferencial de aliquota), Mercadorias com substituição tributária já foi pago o ICMS, logo não entra no cálculo do ICMS FRONTEIRA. E o destaque na NF deve ser feito, para que no site do simples nacional você possa evidenciar receita de produtos com substituição tributária e não pagar ICMS novamente.

Espero ter ajudado

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 09:39

Amigos,

Aproveitando o assunto, gostaria de tirar uma dúvida:

Eu tenho um cliente do SIMPLES NACIONAL aqui de Limeira-SP que adquire mercadorias do Rio de Janeiro.

Pela alíquota de venda de Sâo Paulo, o ICMS é 18% e do Rio é 12%

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Eu recolho o diferencial de 6% sobre o valor total da nota, está correto?

E utilizo o código 063-2 (Outros recolhimentos especiais) ou é outro?

Obrigado.








WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 13:21

Boa tarde Adriano

Nos programas de escrituração fiscal, geralmente vem as opções para gerar a gare ref. o diferencial de aliquotas, quando vc. lança as notas fiscais de produtos adquiridos de outros estados. Verifique isto em seu programa.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
GEISON MARCIAL DE ANDRADE DANTAS

Geison Marcial de Andrade Dantas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:31

Caros colegas!

Sou contador de uma empresa no estado de ALAGOAS que trabalha no ramo de fabricação de tubos pvc e vende muito para fora do estado, estamos tendo muitos constrangimentos porque alguns estado exigem que o icms seja cobrado na fronteira, no ato da passagem do estado, gostaria de saber se vocês conhecem algum portal nacional, algum link que tenha todos os procedimentos e programas para emissão dessas guias antecipadamente para cada estado,no caso a mercadoria saindo ja do estado de alagoas com a guia paga evitando assim que a mercadoria fique apreendida.

Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:10

Óla boa tarde Katia!

O diferencial de aliquota só é devido se a empresa for usar e consumir o produto.
Aproveitando vou responder a sua pergunta Patricia, sim se o produto recebido em bonificaçao for para usar e consumir. Pra entendermos melhor isso e só pensarmos dessa forma, bonifico por que quero mas pago tributos pq sou obrigada.

Um abraço!

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:28

É Viviane, varias pessoas tem essa dúvida na bonificação, sua frase explica muito bem rs.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:27

Caros colegas como toda legislação dá margem de dúvidas, tenho uma que gostaria de auxilio para resolver: possuo uma empresa enquadrada no simples nacional que comercializa correntes e engrenagens, e que irá adquirir produtos para revenda de outros estados e posteriormente vende-las não só para o estado de São Paulo como para outros estados, a pergunta é a seguinte terei que recolher o ICMS diferença na compra ou na venda ou ambas em ambas situações

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:04

Pessoal,

De acordo com a Legislação de MG, devemos recolher o Diferencial quando:

- Art. 42º - § 14:

Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.

- Art. 42º - § 1º:

Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:

I - entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte;

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:09

Oi pessoal, bom dia!!
Estou com uma dúvida. Uma empresa RPA do ramo de construção civil adquiriu produtos do estado do RN. Esses produtos serão utilizados como insumos, já que a construtora presta serviços. Verifiquei a classificação fiscal dos produtos e vi que no estado de SP, eles estão na ST.
Devo calcular o ICMS ST desse produto ou, por ser consumo final, não é devido?
Obrigada, desde já!

VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:01

Bom dia !!!

Percebi ao longo do tópico que existe uma divergência em saber se o assunto trata-se de uma empresa RPA ou Simples Nacional. Sendo que existe diferença entre Diferencial de Alíquota e Diferencial de Carga Tributária.

Para ajudar a entender vou passar este link: http://www.classecontabil.com.br/consultoria/ver/293293/

Nele há uma explicação plausível e resumida para maior entendimento embasado na legislação de SP.

Espero ajudar

Abraços

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