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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Baixa em estoque

Karine Vieira

Karine Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 10:19

Bom dia, estou com uma dúvida relacionada as industrias têxteis.

Exemplo: Uma indústria compra 1000 kilos de fios engomados e manda para uma beneficiadora para tingir os mesmos. No processo de tingimento este terceiro irá retirar a goma dos fios perdendo 100 kilos de goma. No entanto esta remessa de industrialização não tem mais 1000 kilos e sim 900.

Analisando esta situação a empresa que faz o beneficiamento dos fios da entrada de 1000 kilos e emite NF de saída de 900 kilos. Preciso saber com certeza que CFOP poderia estar utilizando para baixar o estoque pois 100 kilos é perdido durante a industrialização. Eu encontrei o CFOP 5927 que significa: Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda,roubo ou deterioração; mas não tenho certeza se seria este mesmo.
Se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

Karine

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 08:07

Karine, o CFOP 5.927, está proibido de ser usado no estado de São Paulo, e é proibido a emissão de nota fiscal para tal fim, pois não houve saída de mercadoria(art. 204 do RICMS). A empresa deve informar o valor dessa perda na Gia, na "Informações para DIPAM B", código 3 "valores não escriturados", nesta ficha haverá três campos(se não me engano deve ser o primeiro (código 3.1)), é só ler e ver aonde se encaixa o valor. Quanto ao estoque, a empresa pode emitir uma declaração se desejar com os dados da operação, e os lançamentos para baixa devem ser feitos sem a nota fiscal mesmo, e pode se usado um documento interno de controle junto a declarção.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 16:14

Boa tarde Juliana.

Você deverá ajustar os estoques por meio de documento interno (como por exemplo: declaração sobre o furto, com discriminação das mercadorias subtraídas), que deverá ficar à disposição do Fisco, além de cópia do boletim de ocorrência lavrado na Delegacia de Polícia.

Deve-se também observar o que o Jurandyr informou... que o item 2 do Comunicado CAT nº 47/03 orienta para que a informação sobre a baixa de estoque a título de perda, furto ou deterioração de mercadorias para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas", subitem 3.1.

Sds...

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 09:28

Bom dia Juliana.

O procedimento é o mesmo... você só não terá o BO como mencionei no exemplo de furto, ou nos casos de sinistros.

Faça seus relatórios internos, documentando na forma possível, e deixe a disposição do fisco.

como você terá crédito relativo à entrada estornado diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Estorno de Crédito", o fisco não poderá exigir pagamento do mesmo.

Sds...

Ariosnaldo Ruckl

Ariosnaldo Ruckl

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 11:54

Estou no estado do Paraná, alguem sabe se aqui este CFOP (5927) também não está regulamentado, e que no caso de baixa de estoque não há a necessidade de emissão de documento fiscal, que somente uma declaração interna acoberta a operação.
Existe uma lista dos estados que podem e não podem utilizar este CFOP?

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 23:50

Preciso de ajuda URGENTE

Para fazer baixa no meu estoque por estár danificado, o cfop 5927 não pode usar e tem que fazer uma declaração, a empresa está enquadrada no Simples Nacional gostaria de saber como fazer já que nas outras deve ser informado através da gia.

Se no caso da empresa enquadrada no Simples é so a declaração, qual seria o procedimento correto?

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:27

galera, bom dia


referente a produto utilizados como uso e consumo eu entendi.(fazer declaração e informar na gia.


agora se os produtos forem utilizados para produção,tbm faço controle interno? qual a lei?


ex.

supermercados

produz pães

usa 3 sacos de farinha de trigo, ovos e tc....


o que fazer?



"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:35

Oi Jonatas,

Com a mesma dúvida sua, recorri as Consultorias das quais somos assinantes.

Acabo de receber a “não resposta” de uma delas. Veja só, o assunto é tão carente de amparo legal, que nem mesmos os “consultores” das grandes consultorias conseguem elucidar a questão.

Detalhe - fiz o mesmo questionamento para duas das grandes. Por enquanto só uma respondeu.

Então companheiro – resta-nos quebrar a cabeça e criar métodos próprios para contornar a situação.

Pergunta:

Supermercado adquire mercadoria para revenda, porem utliza parte dessa mercadoria no processo de industrialização de outros produtos para revenda. Ex; compra 1000 pt de trigo 1 kg, revende 700, e utiliza 300 na fabricação de paes, bolos etc. Como tratar essa operação, para fins de impostos e estoque? Existe previsão legal para tal operação?Emite-se nota de baixa do estoque? Grato.


Resposta nº yzyxyz
Autor: Suporte


“Em breve síntese: quando o contribuinte adquire mercadorias para revenda posteriormente a transferem para integração no produto ou consumo em processo de industrialização, o tratamento a ser observado são os previstos nos artigos 61 e 66 (entre outros) do RICMS/SP, bem assim os artigos 4º ao 8º (entre outros) do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto (Federal) nº 7.212/2010 (RIPI/2010). Além disso, os procedimentos contábeis são aqueles aplicáveis aos estabelecimentos industriais, o que se recomenda leitura de literatura de contabilidade custo ou industrial. Os artigos 289 ao 298 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto (Federal) nº 3.000/1999 (RIR/1999) também devem ser observados”

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 14:31

É de conhecimento geral que a ausência de amparo legal para procedimento inerente à atividade do contribuinte, desde que licito, pode ser adotado por este.

Para isso há a necessidade de solicitar Regime Especial para tanto. Veja Artigo 479 A e demais, no RICMS SP.

É sabido também, que as ferramentas governamentais através dos Speds da vida, farão uma garimpagem completa na atividade do contribuinte. Uma delas será o Controle de Estoque.

E quem, não tem problema com estoque? É o caso nosso (supermercados) que compra o produto para revenda e destina parte dele para industrialização de outros subprodutos. Como fazer para baixar parte da mercadoria destinada a industrialização? E o que fazer para acrescentar em seu estoque aquela mercadoria produzida em seu estabelecimento (caso dos Paes, bolos, e outros tantos). Não existe venda sem ter mercadoria no estoque, não é?

Então sugiro o seguinte pedido de Regime Especial para sanar o problema:

Emitir Nota Fiscal com CFOP 5.949 – Saída Destinada a Industrialização Própria

Ex: 5 sacos de farinha de trigo 50 kg - sem valor comercial

Emitir Nota Fiscal de Entrada com CFOP 1949 – Entrada de Mercadoria industrializada no próprio estabelecimento.

Ex: 120 pães francês - sem valor comercial
18 bolos de massa italiana – sem valor comercial.

E assim por diante.

Uma coisa é certa. O Estoque ficaria redondinho. E não haveria prejuízo para fisco em hipótese alguma.

Artigo 479-A - Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do fisco, a adoção de regime especial para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais (Lei 6.374/89, artigo 71, e Convênio AE-9/72). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.633, de 07-03-2007; DOE 08-03-2007; Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007)

§ 1º - O despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelos contribuintes.

§ 2º - Caberá ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda decidir sobre os pedidos relativos à matéria tratada neste capítulo, bem como delegar a outras autoridades, em situações determinadas, essa atribuição.

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