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Sped Fiscal 2011 MG

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 09:56

Bom dia amigos....

De acordo com Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, através da Portaria Saif nº 006/2010, de 29/07/2010, publicou uma lista com 18.000 empresas que estarão obrigadas à entrega do Sped Fiscal a partir de janeiro/2011.

Estou com a seguinte duvida:

Deverei informar somente as movimentações a partir de 2011 correto??

O ano de 2010 continua com as obrigações acessórias normalmente, e partir de 2011, será estabelecida uma data onde eu vou informar minhas movimentações no ano de 2011 exato??

Abraço

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 22:07

João,


Sim você só fara o sped fiscal apartir do mês de 01/2011 , lembrando que você deverá observar na legislaçã quanto ao inventario do ano de 2010.

Todas obrigações assesórias relativa ao ano de 2010 continuaram sendo exigidas pelo fisco.

Ja no ano de 2011 voce fará o sped fiscal e o entregara no dia 15 do mês subsequente .

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 22:21

Aproveitando este topico gostaria de perguntar aos amigos do forum.

Diante das informações a serem apresentadas ao fisco através do sped fiscal.

Qual esta sendo a postura de voçês estão fazendo o sped na contabilidade atraves do sistema contabil ou estão utilizando os ERPs das empresas para gerir tantas informações uma vez que temos algumas empresas que tem um faturamento enorme de NFe emitidas com milhares de produtos.

Caso estejam utilizando o programa da contabilidade de que forma estão importando os dados da empresa pois através do sintegra não conseguimos importar todos os dados relativos ao cadastro do produto.

Utilizo o programa da Ledware Informatica.

Desde ja agradeço a todos

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:45

Boa tarde.

Com a nova legislação, a melhor forma de se conseguir uma maior fidedignidade das informações é realmente a opção pelo uso de sistemas integrados, pois exportar dados de outro sistema, acaba dando divergência de layout ( experiência própria ) e com isso dificultando o trabalho a ser realizado.

Creio que uma conscientização dos clientes que serão obrigados a entrega das informações digitais, seria uma migração para distemas de maior porte que atendam as atuais exigências fiscais.

att.:


João Neto

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:30

Estou com duas empresas obrigadas

a melhor opção a ser feita é ter um sistema que te de segurança e com certeza os cadastros dos produtos devem conferir com a legislação. Tanto CST, quanto aliquota, quanto Redução, etc

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 09:26

Vejo um grande problema com relação ao SPED Fiscal x Escritório Contábeis, quando falamos de importações. Estou percebendo que muitos escritório estão usando o sistema dos clientes para gerar o sped fiscal.

Até ai tudo bem, mas estão conferindo os dados pelos relatorios gerados pelo software (cliente) e não os livros gerados pelo PVA, ou seja, se algum dado for enviado errado ao PVA, o contador não conseguirá ver, pois conferiu por um relatório anterior a exportação.

O que vcs acham?

E respondendo ao Rogerio Beta, utilizo o Alterdata, e ele tem a opção de importar o arquivo sped fiscal dos clientes para dentro do alterdata.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:25

aproveitando o assunto, alguém pode me dizer se vai ser obrigatório mesmo o envio do sped para empresa de lucro presumido? , li sobre o assunto e ví que será a apartir de 2012 a exigencia. ocorreu alguma alteração? e quanto ao imposto para empresas de lucro presumido teremos que pagar o mesmo e ainda ter essa burocracia toda?????

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:02

Joao Paulo De Oliveira Ferreira
Pode me dizer se vai ser obrigatório mesmo o envio do sped para empresa de lucro presumido? , li sobre o assunto e ví que será a apartir de 2012 a exigencia. Ocorreu alguma alteração? e quanto ao imposto para empresas de lucro presumido teremos que pagar o mesmo e ainda ter essa burocracia toda?????

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:06

Sandra, o Sped Fiscal, diferentemente do sped contábil, não afetou apenas empresas do lucro real.

Para saber se a empresa está ou não obrigada é necessário consultar as listas disponibilizadas pelas SEFAZ de cada estado.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:15

Juarez Roncalli
sim , eu entendi, mas no caso então do Spedy Contábil, as empresas de Lucro Presumido terão que enviar a partir de 2012? e o imposto cobrado vai ser o mesmo tb? Pq já pagamos caro para não ter burocracia... o que vc acha a respeito? obrigado!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:18

Sobre o Sped Contábil, ainda não saiu nenhuma legislação obrigando as lucro presumido a entrega. Essa opção ainda é facultativa para esse tipo de tributação.

O Sped Contábil em nada modificou a maneira de se fazer a contabilidade das empresas, é sim um meio magnético de entregar o que antes era impresso em papel.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:29

Juarez Roncalli

saiu legislação sim para 2012, empresas de lucro presumido. A partir de 2012 não será mais facultativo. O problema não é fazer a contabilidade, o problema são os prazos na entrega e o imposto que pagamos exorbitante.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:39

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009, em seu Art. 1º, segue:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias." (NR).


Após essa Instrução Normativa, nada foi publicado em relação ao Lucro Presumido. Por favor, se eu estiver equivocado, favor enviar a base legal.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:49

ok, errei.. na pergunta... depois vc dá uma olhada na camara dos deputados tem um projeto de lei que tanto o presidente do crc quanto a presidenta do cfc, estão apoiando spedy contabil para empresas de Lucro Presumido.
Assim que eu achar eu envio pra vc dar uma olhada.
Então, voltando ao assunto a EFD será obrigatória?

I.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:54

Sandra,


Lendo suas mensagens, percebi que você está confundindo o Sped Contábil com a EFD Pis/Cofins.

Mesmo aqui não sendo a sala adequada para abordarmos esta questão, devido a sua importância, vou "abrir uma excessão" e deixar um breve comentário.

O Sped Contábil é regulamentado pela IN RFB nº 787/2007 que, em seu Artigo 3º determina:

"Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
".

Já a EFD Pis/Cofins é regulamentada pela IN RFB nº 1.052/2010 que, em seu Artigo 3º estabelece que:

"Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012
".


Resumindo: "Sped Contábil" é obrigado para as empresas do Lucro Real a partir de 2009 e, "Sped Pis/Cofins" é obrigado para as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado a partir de 2012.

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***CCB
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:57

Ok, já conhecia esse projeto q está em votação para obrigar o lucro presumido a entregar o sped contábil.


Uma coisa que precisa ser bem entendida é a questão SPED.

O SPED é dividido em varios tipos, temos o contábil, temos o fiscal ICMS/IPI, temos o fiscal PIS/COFINS, entre varios outros.

Cada um tem suas obrigatoriedades, e não quer dizer que se vc está obrigado a um estará obrigado em todos.

Essa informação que vc passou foi tirada da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, onde trata do SPED PIS/COFINS, ou seja, as empresas lucro presumido serão obrigadas a entrega do SPED PIS/COFINS em 2012, mas isso não tem nada haver com o SPED ICMS/IPI, onde as SEFAZ´s de cada estado liberam suas listas de obrigados.

Então muito cuidado, trabalhe sempre cada SPED como se fosse único, pois não há relação direta entre eles.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:57

Bom dia amigos Juarez Roncalli e Sandra!


Desculpem-me por ter postado uma resposta ao questionamento depois que vocês já haviam chegado a um consenso.

Acontece que, (como diz o Saulo Heusi) enquanto eu "catamilhografava" minha resposta, não percebi suas últimas postagens.

Mas, ganha o Fórum Contábeis com mais conteúdo.


Tenham um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:04

Wilson Fernando De A. Fortunato
Tudo bém, estamos aqui para aprender...se não, não haveria necessidade do site.... se tenho dúvidas é aqui que eu entro. A briga tava feia..rs pq dei uma lida rápida na matéria. Mas obrigado pelo conteudo q vc me passou. Vc é mais humilde.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:15

Juarez Roncalli
rs...desculpe Juarez, não sei vc mas eu estou tão cansada de ler, todos os dias tem mudanças... a nossa profissão tá cada dia dificil , deveríamos ganhar bém mais por tantas exigencias. Conciliar casa, trabalho, filhos e ainda ter que se atualizar diariamente. Não sei se atendo os meus clientes ou a receita ou a filha que cobra atenção. Mas obrigado pela ajuda. Valeu mesmo.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:17

Sandra, se eu tivesse oportunidade de mudar de profissão já tinha feito!rss

Cada dia que passa está pior, e o problema maior é que os clientes não aceitam as mudanças com facilidade, acham que estamos inventando "moda", mas tudo bem, vamos sempre discutindo os assuntos mais complexos aqui pra que cada um possa aprender com o outro e que essa profissão não seja tão desgastante como realmente é.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:28

Juarez Roncalli
vc disse tudo agora...se na época da faculdade alguém tivesse me avisado, teria desistido!, credo... a receita e demais órgãos e clientes acham que somos DEUS. beijos

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:00

Olá pessoal !

Gostaria de saber se o prazo de entrega do sped fiscal continua sendo no dia 15 do mês subsequente aqui em MG? Pois a SEF daqui vive mudando as coisas..rss

Obrigado

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:20

O prazo para entrega dos arquivos referente a EFD em MG :

CAPÍTULO III

(1303) DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DO ARQUIVO

RELATIVO À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração.

Abraços

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:59

Obrigado João!

Abraço

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:16

A propósito vou postar o e-mail que recebi da SEF/MG...
em foco esta a dispensa dos arquivos do SINTEGRA.

segue...



Atenção - SPED Fiscal:

Dispensa dos arquivos SINTEGRA para MG - art. 10, § 8º , Anexo VII, RICMS/MG:
RICMS/2002 - ANEXO VII - 2/7 - SEF/MG

PERGUNTAS FREQÜENTES:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm


O novo PVA, versão 2.0.13, encontra-se disponível no endereço eletrônico:

Sped - Sistema Público de Escrituração Digital


O Guia Prático do Usuário, versão 2.0.3, encontra-se disponível no endereço:

www1.receita.fazenda.gov.br


Link estabelecimentos MG obrigados ao SPED - 2009, 2010 e 2011

www5.fazenda.mg.gov.br


Pedido de adesão voluntária à EFD
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/


As tabelas externas encontram-se no endereço:
www.sped.fazenda.gov.br


Link para as Autoridades Certificadoras:
www.iti.gov.br

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 15:06

Pessoal a data do Sped fiscal foi alterada para 25/07. Veja texto abaixo:

C O M U N I C A D O



A Administração Fazendária de Uberlândia, comunica aos empresários e contabilistas em geral que, com o advento do Decreto nº. 45.554, de 18 de fevereiro de 2011, foi prorrogada a data limite para transmissão dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011.



O prazo limite fixado para referida transmissão é o dia 25 de julho de 2011 e não se aplica, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02.



Segue abaixo o Decreto na íntegra, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 19/02/2011:





DECRETO Nº 45.554, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo

à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado

a partir de 1º de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere

o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010,

poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio

de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico

de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de

dezembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração

Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira

e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
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