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CFOP Transportadora (CTRC)

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 09:41

Bom dia Amigos,

sei que o assunto já foi tratado no forum, mas não encontrei nas buscas minha resposta, assim, posto aqui para compartilhar, e se alguem puder auxiliar agradeço.

Em setembro agora, tenho um novo cliente, uma transportadora, essa empresa ja existe desde 2005, é minha primeira transportadora como cliente, a minha dúvida, parte dela sanei no forum e na consultoria Cenofisco aqui em SP, mas é o seguinte:

Para transporte temos os cfop´s:

5.350

Segue em anexo tabela com todos os CFOPS, abaixo ref. Transporte:





PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


5.351

Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.


5.352

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.


5.353

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.


5.354

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.


5.355

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.


5.356

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.


5.357

Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.


5.359

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.


Tendo o CTRC em mãos, para entender o CFOP tenho de ter por base, o Remetente ou o Destinatário?

Na consultoria me disseram que o primeiro digito do CFOP, 5 ou 6 ou 7, é ref. o Remetente da CTRC, aquele que contratou a transportadora, e os outros, conforme acima, são ref. o destinatario.
isso é correto? no caso a empresa tem dois clientes que a contratam e são de SP, assim o inicio é sempre 5.... o destinatario, temos de saber se é industria, comercio etc, e ir de acordo com o cfop, mas e quando o destinatario for de outro estado?
confesso que achei isso bem confuso.

para finalizar, a aliquota do ICMS, em SP é 12%?

amigos, desculpem o texto grande, mas quanto mais tentar elucidar para me ajudarem, melhor.

abraços e bom final de semana a todos

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 10:17

Bom dia Toninho,

A resposta obtida pela consultoria esta duvidosa.
Para definir o promeiro digito do CFOP é observado o destino da Mecadoria e não o contratante do serviço.
Já para o ultimo digito do CFOP, você levará em consideração o contratante.

Quanto as aliquotas utilizadas, aqui na contabilidade que atuo, nunca me deparei com uma aliquota diferente de 12% no estado de SP para estado de SP.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 10:27

José, bom dia,
afff, a consultoria me passou tudo inverso? não senti segurança, vou reclamar...

enfim,
então amigo, tenho o ctrc, o destinatario sendo de SP cfop 5.... sendo de outro estado cfop 6... correto? ai, o remetente que é quem contratou, ai é indiferente ele ser de sp ou não? só observamos se é industria, comercio, etc

ficou mais claro, valew
Aproveitando, notei q na GIA, tem de preencher a DIPAM-B, qual informação vai ?

abraços

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 10:43

A entrega da DIPAM "B" é uma obrigação estadual em que o contribuinte do ICMS declara os valores relativos às operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicação que realizar, a fim de que sejam apurados valores para a participação dos municípios na arrecadação do ICMS, que corresponde a 25% do total arrecadado, conforme previsto no inciso IV, art. 158, da Constituição Federal de 1988.
O contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração, para efeito de apresentação das informações necessárias à apuração do índice de participação dos Municípios paulistas no produto de arrecadação do ICMS, deverá preencher mensalmente a ficha denominada "Informações para a DIPAM B" (art. 16-A do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).


Leia na Integra:
www.empresario.com.br


Acho que vai te ajudar, caso contrario, talvez o manual da GIA te ajude.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 12:16

José, muitissimo obrigado, esclarecedor,
montei um texto pra clarear e deixar aqui em meus arquivos pra quem precisar consultar, veja se está de acordo:

Sobre a emissão do CTRC, temos de observar o seguinte, CFOP, o primeiro digito é refetente prestação dentro de SP, fora de SP e fora do Brasil, assim qdo o inicio é 5. quer dizer que o serviço é em SP,
se for 6. é fora de SP e se for 7. fora do Brasil, essa observação se dá ref. o Destinatário da mercadoria se for em SP, 5, fora 6.


o Restante do CFOP, que vc utiliza o .359; .352; .353 deve ser observado ref. o contratante do serviço, no caso o remetente, por exemplo:



* Remetente empresa comercial, apenas compra e revende, destinatario empresa em São Paulo = CFOP 5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial ;

* Remetente empresa Industrial, compra materia prima e transforma, destinatario empresa em São Paulo = CFOP 5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial;

* Remetente empresa comercial, apenas compra e revende, destinatario empresa em MG= CFOP 6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial ;


* Remetente empresa Industrial, compra materia prima e transforma, destinatario empresa em RS= CFOP 6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.

E demais casos conforme CFOP abaixo:


PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE



5.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (este é quando for de transportadora p/ transportadora)

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.


5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.


5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.


5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.

Débora Michelly Ribeiro Pavim

Débora Michelly Ribeiro Pavim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:46

boa tarde!
Estou fazendo o fechamento de uma empresa de logística,porém agora me surgiu uma dúvida: o endereço para onde a maquina foi difere em alguns casos do endereço do destinatário, que no caso é endereço de cobrança...na hora de declarar o município da dipam devo considerar o município onde a maquina foi entregue, e não o endereço de cobrança correto?

Débora Pavim
Analista fiscal
Gilney Nascimento

Gilney Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:54

Bom dia Toninho,

Estou com uma empresa de um cliente que presta serviços de transporte aquaviário de cargas e passageiros. No caso de passageiros eu poderia utilizar o CFOP 5.357 pelo fato de ser PF e não contribuinte e, demais pessoas jurídicas não contribuintes. No caso de cargas, temos clientes PJ que tem como atividade a prestação de serviço de transporte, no entanto, a carga seria o próprio veículo (ônibus, van, etc.), somente para travessia do veículo de um ponto para outro, eu deveria utilizar o CFOP 5.351 já que a atividade dele é da mesma natureza da minha ou esse CFOP só é utilizado, exatamente, quando é transportado um bem de uma transportadora para outra? se não qual o CFOP correto já que o cliente é contribuinte?

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