Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Amigos,
sei que o assunto já foi tratado no forum, mas não encontrei nas buscas minha resposta, assim, posto aqui para compartilhar, e se alguem puder auxiliar agradeço.
Em setembro agora, tenho um novo cliente, uma transportadora, essa empresa ja existe desde 2005, é minha primeira transportadora como cliente, a minha dúvida, parte dela sanei no forum e na consultoria Cenofisco aqui em SP, mas é o seguinte:
Para transporte temos os cfop´s:
5.350
Segue em anexo tabela com todos os CFOPS, abaixo ref. Transporte:
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357
Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.359
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
Tendo o CTRC em mãos, para entender o CFOP tenho de ter por base, o Remetente ou o Destinatário?
Na consultoria me disseram que o primeiro digito do CFOP, 5 ou 6 ou 7, é ref. o Remetente da CTRC, aquele que contratou a transportadora, e os outros, conforme acima, são ref. o destinatario.
isso é correto? no caso a empresa tem dois clientes que a contratam e são de SP, assim o inicio é sempre 5.... o destinatario, temos de saber se é industria, comercio etc, e ir de acordo com o cfop, mas e quando o destinatario for de outro estado?
confesso que achei isso bem confuso.
para finalizar, a aliquota do ICMS, em SP é 12%?
amigos, desculpem o texto grande, mas quanto mais tentar elucidar para me ajudarem, melhor.
abraços e bom final de semana a todos