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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento STDA - Dúvida

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 08:50

Ola, bom dia!!
Estou com o mesmo problema de voces.
Algumas STDA que apresentei tambem estão constando debitos na conta fiscal. Terei q fazer o processo de juntar as guias pagas e apresentar no posto fiscal.
Minha duvida é a seguinte:
Será q ao querer justificar, a empresa não sofrera uma ação fiscal por estar pedindo a baixa de um debito q eles julgam existir, mas não existe?
Qual a opinião dos colegas?

Att
Raquel

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:09

Bom dia, estou alocando as st com codigos 247, 119 e 063 na segunda coluna e diferencial na primeira coluna, tenho todas as guias em mãos 063 recolhidas pelo cliente , 247 e 119 são as gnre, minha duvida é se essas com codigo 247 e 119 apos a transmissão será que irá gerar debito na conta fiscal? no ano de anterior essas com codigo 247 e 119 constavam na conta fiscal na coluna de Lanc. especiais, esse ano ja estão todos na coluna de crédito, no ano anterior eu so lancei as codigos 063 e hoje aparece na conta fiscal as 247 e 119 como credito! resumindo não apareceu nenhum debito em minha conta fiscal ref. ao ano de 2010, aguardo opiniões, obrigado!

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:49

Bom Tarde,

Estou com uma enorme duvida (já li todas as respostas anteriores)

Tenho uma empresa que paga o ICMS na guia de GNRE, como faço o preenchimento?

sendo que, no prenchimneto da STDA encontro essas duas opçoes:

*Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais.


* Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.


Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:59

ivaneiva,
vamos por etapa!
a sua empresa recolhe gnre em nome de que estado?
se for por sp teria que ser gare no cod 063-2
favor confirmar?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:44

Boa tarde amigos, to terminando as últimas STDA o site do posto fiscal esta normal, agora ao notar um cliente com muitos débitos me surgiu uma dúvida, esses débitos de diferencial de alíquotas são passiveis de parcelamento ?

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:14

Joao Figueiredo,

A empresa de de são paulo, e compra do estado de PR, GNRE é recolhido para o estado de São Paulo. o codigo que vem na GNRE é cod. rec.10009-9 cod.UF 26-4


O que aconteceu é que, lançei os valores pagos na primeira coluna Imposto devido para São Paulo por contribuinte optante pelo Simples Nacional referente ao diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais

Porém na conta fiscal, todos os valores lançados estão como debito.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:32

ivaneiva,
quem recolheu essa gnre foi o fornecedor ou sua empresa aqui de sp?
quando há protocolo entre os estados,quem recolhe o icms st é o fornecedor das mercadorias.
se nesse seu caso foi o fornecedor que recolheu em favor de sp , a sua empresa aqui em sp nao pode incluir na stda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:01

ivaneiva,
foi o fornecedor que recolheu a gnre?
voce somente inclui no stda as antecipações que seria o art 426-A
o dif de aliquotas e nas saidas dentro do estado co cfop 5401/5402 e 5403 que recolhe no ultmo dia util do 2º mes subsequente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MESSIAS IDEAL SERVIÇOS CONTABEIS

Messias Ideal Serviços Contabeis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:13

necessito de informações tem uma empresa que compra mercadoria roupas de fora lima -peru como deve converter impostos para apos revender e recolhimentos destes impostos no brasil - qual percentual a recolher ou seja como proceder ....qual o caminho

aguardo respostas vsas. obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:26

claudiney,
quem faz toda documentação , impostos a serem recolhidos no desembaraço das mercadorias,conversão de moedas, enfim todo esse processo no caso especifico de importação são os despachante aduaneiro e receita federal, e posteriormente a sua empresa deverá emitir uma nf de importação no cfop 3102 pra retirar as mercadorias

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:03

samanta,
exatamente, é o valor que foi recolhido pelo contribuinte que informa no STDA
obs>tenho casa em itaóca, vc conhece?

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:18

Olá gente..
Então já esta liberado o STDA ano base 2012,
estou começando a verificar a conta fiscal de
algumas empresas para ir adiantando, mais encontrei
os códigos 247 e 119 na conta fiscal. Gostaria de saber o que significa esses códigos se preciso lançar os valores e se a omissão deles pode gerar alguma diferença a ser paga?
Nas declarações do ano passado não lancei esses os valores com cód. 247 e 119 e nesse ano sabem se ,mudou algo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 12:57

natalia
o prazo pra entrega é dia 31/10/2013, mas ja ta liberado pra preencheroano de 2012
eu nem mexi ainda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:14

samanta,
eu aconselharia vc verificar junto na rec federal, pois pelo que sei quando fica sem pagar o parcelamento a empresa pode ficar desenquadrada
posteriormente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:05

ola samanta, td bem

e quais foram os procedimentos que mandaram vc fazer?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:53

Samanta Tabata Santos Araujo, Pelo o que eu entendo, quando não se paga a primeira parcela o parcelamento se perde o efeito, mas posteriormente você poderá dar entrada com outro parcelamento... Fui isso mesmo orientado?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
SAMANTA TABATA SANTOS GOMES DE SOUZA

Samanta Tabata Santos Gomes de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:07

Bom Tiago e João.

É isso mesmo, quando foi iniciado o pedido de parcelamento, foi informado que caso não fosse pago a primeira parcela, a empresa automaticamente estava impossibilitada de fazer outro pedido.
Mas o Programa do Simples Nacional é muito falho. A Receita Federal me orientou dizendo que pode sim fazer um pedido de parcelamento só não se sabe quando será homologado, ou seja não se sabe quando o parcelamento sera liberado ao Contribuinte.

Samanta Tabata
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 08:47

Bom Dia, alguém já começou a fazer o STDA??? estou com algumas duvidas referentes aos códigos da conta fiscal 247 e 119 se lança ou não já olhei no manual do stda e não tem nada falando sobre esses códigos alguém sabe?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:30

natalia,
vc que lançar os valores da antecipação e dif de aliquotas de acordo com a competencia e nao pela data do recolhimento, mas nao estou fazendo ainda o STDA

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 14:35

Boa Tarde João, isso lanço sim pelas competências, mas esses códigos 247 e 119 que aparecem na conta fiscal não sei o que é e nem ao certo se é necessário lançar ou não, essa é minha duvida ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:40

natalia,
eu nem comecei a fazer ainda, pq a entrega é no final de outubro/2013 ref ano 2012, quando começar te falo qual é o codigo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilingtom Santos

Wilingtom Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 20:37

Boa noite, no preenchimento da STDA como estão tratando os casos em que o fornecedor por exemplo de MG emite nota fiscal para cliente de SP utilizando o CFOP 6403, destaca o valor do ICMS substituição e, o próprio fornecedor recolhe o ICMS substituição destacado na GNRE código da receita 10009-9, UF favorecida São Paulo, sendo os dados do contribuinte o nome, endereço, CNPJ , etc.. do cliente de SP e, ainda nas informações complementares menciona os convênios. Ou seja, pelo que entendi neste exemplo os produtos que constam na nota fiscal e que estariam sujeitos a antecipação tributária conforme Artigo 426-A quando oriundos de outros Estados, também fazem parte de convênio/acordo entre MG e SP. Como proceder atualmente, Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 22:26

wilington
se o fornecedor recolheu a gnre em favor de sp, a sua empresa de sp nao lança no STDA, vc so lança no STDA o que sua empresa recolheu e aparece na conta fiscal e lança pela competencia
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:05

Bom dia,
Já fiz a pesquisa e eu mesmo já postei esse ano e em anos anteriores sobre esse assunto: Diferimento de Icms na STDA, mas ainda não me convenci de que deve ser informado na STDA.
Ontem fui ao PF da minha região e a atendente me disse "se vc quiser posso ver com o fiscal (estava em almoço), mas adianto que ele não vai te ajudar muito"
"escreva a sua pergunta bem detalhada, assim o fiz: Icms diferido (lã aço e Peixes), devo informar no quadro 3 stda? ela retornou com uma cara nada boa e me disse, resposta dele "Se é diferido não deve informar"
ainda sobre as consultas feitas no fale conosco do site, ela disse não sei pq o estado paga alguém pra responder "Procure o PF de sua jurisdição", fala sério?pra quem podemos pedir ajuda então?
Nesse tópico: Diferimento em SP saida para consumidor final

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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