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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento STDA - Dúvida

Wilingtom C dos Santos

Wilingtom C dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:11

Bom dia,
Obrigado João e, aproveitando caso ocorra outra situação como por exemplo forncecedor de MG emite nota fiscal para cliente de SP utilizando o CFOP 6102, e o próprio fornecedor recolhe a antecipação tributária do Artigo 426-A na GNRE código da receita 10008-0, UF favorecida São Paulo, sendo os dados do contribuinte o nome, endereço, CNPJ , etc.. do cliente de SP. Ou seja, neste exemplo apenas está antecipando o recolhimento para entrar em SP ao invés do cliente recolher na GARE. Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:29

willington.
se foi recolhido em seu nome entra no stda, vc tem que ver sempresa baseado na conta fiscal
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 20:42

willington,
se a gnre foi emitida em nome de sua empresa, mesmo o fornecedor recolhendo, entra no STDA, pq o que prevalece é a insc estadual de sua empresa na gnre
quando vc fizer a STDA, tem que ser preenchido pela competencia e nao pela data do recolhimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:42

igor,
no caso do STDA tem que ser separado,por se tratar da area estadual
exceto no caso de pis cofins, e outros onde prevalcece a matriz

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 09:27

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que é um comercio de bijuterias no estado de SP, ele comprou produtos de uma empresa também de SP, só que com ST, a empresa por sua vez emitiu uma guia para ser paga essa ST,
em nome do eu cliente só que co código de receita 063-2. Devo informar esse valor na stda? aonde?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 09:50

natalia,
alguma coisa esta errada aí!
se seu cliente comprou de fornecedor com st, quando seu cliente for pagar o fornecedor, o icms st ja esta agregado na nf
mas pq o fornecedor mandou a guia pro seu cliente pagar, esse fornecedor tem que recolher o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente,e o codigo é 146-6
de maiores detalhes

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:15

Eu também achei joão alguma coisa errada nisso ai... mais meu cliente já pagou e já esta constando na conta fiscal dele. O mais "correto" seria não informar na STDA?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:26

natalia,

se seu cliente pagou tem que constar na conta fiscal e no STDA tb
vc que fez a gare pra ele pagar?
tem coisas erradas aí
vc trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:15

natalia,
se a gare saiu em nome de seu cliente , tem que entrar no stda, embora quem teria que recolher essa gare é o fornecedor e nao sua empresa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:07

natalia,
vc tem que lançar os valores da conta fiscal de acordo com seus lançtos na gare, e pela competencia,mas eu acho que nao aparece mais esses códigos que vc comentou, os cod são 146-6 e 063-2 em 2012

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:37

natalia,
esses codigos aparecem abaixo onde esta escrito documento ou em observações?

o cod 063-2 pode ser dif.aliquotas e antecipação da substituição tributaia tb

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:42

Aparece em Documento os códigos 247 e 119 e na obsevração por exemplo aparece 993-VL.TOTAL DA GARE ..... Quanto ao código 063 todos que apareceram aqui batem com as guias de dif. recolhidas que tenho.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:48

natalia,
quais o codigo que foi digitado na sua gare de dif de aliquotas?
nao teve casos e que o fornecedor emitiu a gnre em nome de sua empresa em sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:54

063-2 dif. de aliquotas.
Sim com o código de receita 10008-0 no caso de fornecedores fora do estado de SP. E analisando agora pelo o que você disse essas guias aparecem co o códio 119 na conta fiscal mais e a 247?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:03

natalia,

esses codigos sao de empresas de outro estado que pagam em nome de sua empresa aki em sp, vc tem que ver pela nf de entrada se foi lançado o dif de aliquota em seu programa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:12

foi lançado o dif. de aliquota dessas notas. Mas o que não entendo na verdade é se esses códigos 119 e 247 eles além de aparecerem como credito nunca havia lançado eles e agora com essa mudança na conta fiscal fiquei confusa. Porém esses códigos terei que lançar em que quadro do STDA?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:25

natalia,
vc nao lança esse codigos no STDA,vc tem que lançar o valor no campo do difal e estado, e ver a nf do dif dew aiquotas, ou seja, o vr que esta lançado na conta fiscal é o mesmo que foi lançado na sua entrada, e ver se confronta o que esta lançado na conta fiscal
obs> voce trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:22

samanta,
se seu cliente tiver no regime normal do icms(rpa) é tributado normalmente do icms e cfop 5910 remessa para bonificação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo de Moraes Paiva

Rodrigo de Moraes Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:37

Há na verdade uma grande dúvida sobre esta informação pois, a Secretaria da Fazenda do Estado de SP, diz que deve ser tributado sim, já a Secretaria da Receita Federal diz o contrário; que não.

Isso se o emissor da nota for paulista.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:03

rodrigo e samanta,

o icms é do estado , e a receita receita é do ipi,alias muito pelo contrario, vc ja viu o governo falar alguma coisa que não pode tributar os impostos nas nfs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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