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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento STDA - Dúvida

Juliana Figueiredo de Castro

Juliana Figueiredo de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:11

Bom dia!

Consultei a conta fiscal de uma empresa e consta uns valores com o código 247, só que a empresa não chegou a mandar as guias referentes a esses valores, agora não sei se foram recolhidas ou não no nome da empresa. Questionei o cliente e ele me garantiu que todas as notas foram enviadas para o escritório, mas os recolhimentos do código 247 não estão batendo com os valores que tenho, na conta fiscal aparece a mais

Como devo preencher a STDA nesse caso, informo esses valores ou não?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 13:33

thiago,

o cod 063-2 pode ser dif de aliquotas e antecipação da st, e vc informa o estado que corresponde o mes qu vc lançou no reg de entradas
o cod 247 é gnre de outro estado que pagou em seu nome, eu acho que nao deve lançar
o cod 119 preciso verificar

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:12

na conta fiscal aparece os códigos 247 e 119, que provavelmente foram de fornecedores que pagaram com a inscrição de meu cliente e são Paulo.

pergunto onde lanço esses valores seria no segundo quadro imposto recolhido para são Paulo decorrente entradas inter conf art 426 a ou

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 21:25

reginaldo,

nao pode ser lançado esses valores no stda,pq nao tem campo proprio da gnre, e o art 426-A é antecipação da st, que pagam com cod da receita 063-2 e na gnre nao tem esse cod da receita
esses valores aparecem na conta fiscal somente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:28

João, então só deverão ser lançados os valores que foram recolhidos com o código 063-2? É isso?

Os lançamentos com códigos 0247-1 e 119-3 não entram na STDA?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:08

juliana,

esse codigos aparecem na conta fiscal, mas nao podem ser lançados no stda, pq o codigo da receita da gnre é outro, vc tem que lançar o cod 063-2 difal , cod 146-6 st dentro de sp, e as antecipações da st cod 063-2

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:22

João, esse 063-2 é o que deve ser preenchido no primeiro quadro é isso?

E se no código 0247-1 tiver sido recolhido em nome da empresa? Mesmo assim não informa?

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:24

uma duvida, li as postagens acima mas somente para confirmar, tenho na conta fiscal cod. 247 (10009-9) e 119-3 (10008-0) valores lançados no campo credito e tenho essas gnre em mãos que foram recolhidas de outro estados mas com os dados da empresa (sp) , não tenho nenhum recolhimento de diferencial (063.2), então eu entrego a stda com valores zerados?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:42

thiago e murici,

vcs somente lançam os codigos 063-2 e 146-6
cod 063-2- dif de aliquotas
cod 146-6- substituição tributaria em favor de sp
cod 063-2- antecipação da ST art 426-A

obs> os codigos 247 ou outro codigo que são recolhidos através de gnre, não podem ser lançados, mesmo sendo em nome da empresa de sp, eles aparecem somente na conta fiscal, pq a gnre o codigo da receita é outro

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:19

Boa Tarde a todos!

Olá João Figueiredo, baseado em quê, você esta dizendo que os recolhimentos por GNRE, ou seja, os códigos 247 e 119 não devem ser informados na STDA?

Veja o que diz o manual da STDA disponivel no site da Fazenda-SP:

"No segundo quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido antecipadamente nas operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do Território Paulista, inclusive no caso do recolhimento antecipado ter sido feito pelo outro Estado em favor do Estado de São Paulo por GNRE.
Na hipótese do recolhimento do ICMS ter sido efetuado por contribuinte de
outro Estado que tenha IE 800 em São Paulo, como o ICMS é recolhido em nome dessa IE 800 e é declarado em sua GIA-ST, o contribuinte paulista optante do Simples Nacional adquirente dessa mercadoria não deverá declarar este valor em sua STDA."

Inclusiva com grifo do próprio FISCO, em relação á dúvida.
Assim, acho que esta muito claro, que estes valores devem ser declarados na STDA.

Saudações.

Roberto.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:53

Prezado Roberto,

Agora voltei a ficar em dúvida novamente, esses valores que você diz que devem ser declarados são referente aos códigos cod. 247 (10009-9) e 119-3 (10008-0)?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:54

roberto,
eu entendi perfeitamente o que diz o manual do stda, entetando estive aki no posto fiscal , e os fiscais me disseram que embora no manual consta essa informação, mas temos que seguir o cod da receita como 063-2 e 146-6, e não lançar a gnre porque esse codigo da gnre nao existe dentro do stda, mas nao estou dizendo que vc esta errado.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:27

os codigos 247 e 119 estão na conta fiscal como creditos, não seria qua teria que colocar no quadro 426a esses valores, assim entraria um debito na conta fiscal e ai zeraria esses valores. ainda estou com duvidas ?????????????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:29

roberto,

super importante sua pergunta, mas vale lembrar que essa gnre não é protocolo entre os estados, é antecipação do icms st, ou seja, quando não ha protocolo entre os estados , mas tem st aki em sp, eu faço a antecipação, mas nesse caso é o remetente pagando a minha antecipação,é RARO ACONTECER MAS PODE ACONTECER, entendeu?
art 426-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 20:48

resumindo 247 e 119 não entram ns STDA, correto.

mas se o produto ele for com o código 6101 ou 6102, e o produto é substituído aqui em são Paulo e vier com a GNRE paga com o CNPJ do meu cliente em são Paulo. e os códigos 6401 ou 6403 que vierem com a GNRE pagas com o CNPJ do cliente de são Paulo. lança no STDA.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 23:16

reginaldo,

o cfop 6101 ou 6102, se for uma antecipaçao em favor de sp, nesse caso sim vc lança com no stda art 426-A, mas verifica se os calculos estão corretos

no caso 6401 e 6403 nao lança no stda, pq existe protocolo entre os estados e o cod da receita é outro

substituido são os varejistas, atacadistas e distribuidor
substituto são os fabricantes e importadores

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:57

Boa Tarde a todos.

Olá João Figueiredo, eu não entendi a sua colocação, mas também não estou dizendo que você esta errado.
Mas eu acho que um Fiscal não pode dizer que: "e os fiscais me disseram que embora no manual consta essa informação, mas temos que seguir o cod da receita como 063-2 e 146-6, e não lançar a gnre porque esse codigo da gnre nao existe dentro do stda,"

O Fisco cria as leis e os textos e nós Contadores temos que interpretar e assumir o risco de interpretar errado e futuramente termos que arcar com as consequências.
E se isso ocorrer, meu amigo, nenhum fiscal vai assumir que disse para fazer isto para você, a única garantia que temos é o que está escrito no Manual.

A maioria dos Fiscais nem sabem como funciona as Leis, eles só sabem que tem que arrecadar, tanto é que estes valores, se não forem informados, vão ficar sobrando na Conta Fiscal do Contribuinte e como está a mais eles nem se dignam a tentar entender porque.

E como são várias regiões no estado e cada uma interpreta da sua maneira, cada um te dá uma informação diferente em cada Posto Fiscal.

Mas se você errar e informar um valor como Debito na sua STDA automaticamente o sistema já gera uma Cobrança e uma GARE já aparece na Conta Fiscal do Contribuinte como devedor.

Desde 2009, quando foi implantada a STDA eu informo todas as GNRE com os códigos 247-1 (10009-9) e 119-3 (10008-0), que os meus clientes enviam para o Escritório, (somente as que o cliente nos mandam, porque se o Fisco questionar eu tenho a prova do recolhimento em nome do mesmo). Agora, aqueles que não mandam eu não informo esses valores e eles continuam, como eu disse, sobrando na Conta Fiscal do Contribuinte).

Agora aqueles que nos mandam tudo corretamente, (ainda tenho alguns assim, por incrível que possa parecer) estes valores foram lançados na STDA e acessando a Conta Fiscal do Contribuinte, todos foram compensados com os valores que estavam creditados lá, zerando e ficando OK a Conta Fiscal.

No site do Posto Fiscal na Guia Conta Fiscal = Dúvidas = Existe este esclarecimento que, acredito eu, dirime de vez todas as duvidas.


PARA OS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO SIMPLES NACIONAL, DE QUE FORMA OS RECOLHIMENTOS (GARE) SÃO VINCULADOS AOS DÉBITOS DE STDA?
A alocação das GAREs para débitos declarados na STDA (Simples Nacional) ocorre na ordem e regras abaixo:
CÓDIGO DE RECEITA: 046-2(1)
Ordem do Débito Regra
1º No débito de ST (Substituição Tributária) da referência indicada na GARE.
2º Se houver sobra de valor, o excedente na GARE será alocado no débito de DIF (Diferencial de Alíquota) .
CÓDIGO DE RECEITA: 146-6 E 246-0
Ordem do Débito Regra
1º No débito de ST (Substituição Tributária) da referência indicada na GARE.
CÓDIGO DE RECEITA: 063-2 COM REFERÊNCIA (2)
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito de ST (Substituição Tributária) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de ST.
2º Caso contrário, se houver débito de RAST (Recolhimento Antecipado) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de RAST.
3º Caso contrário, se houver débito de DIF (Diferencial de Alíquota) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de DIF.
4º Caso o valor da GARE seja diferente dos 3 débitos, o valor da GARE será repartido entre os débitos da referência informada na seguinte ordem:
1º. No débito de ST (Substituição Tributária);
2º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de RAST (Recolhimento Antecipado);
3º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de DIF (Diferencial de Alíquota);
4º. Se ainda assim sobrar valor, o excedente será alocado no débito de ST, que ficará com saldo credor.
CÓDIGO DE RECEITA: 063-2 SEM REFERÊNCIA
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito em aberto em alguma referência no período de janeiro até o mês anterior ao do recolhimento, sempre na ordem ST (Substituição Tributária), RAST (Recolhimento Antecipado) e DIF (Diferencial de Alíquota), e o valor for igual ao da GARE, ela é imputada neste débito.
2º Caso o valor da GARE seja diferente dos débitos em aberto do período, o valor da GARE será repartido entre os débitos em aberto do ano, começando em janeiro e indo até o mês anterior ao recolhimento, sempre na ordem ST, RAST e DIF. Sempre que a GARE for alocada, o débito for quitado e houver valor excedente, este valor será alocado no próximo débito em aberto.
3º Se ainda assim houver sobra, o valor excedente será alocado no mês do pagamento, no débito de ST.
CÓDIGO DE RECEITA: 119-3 (3) (GNRE 10008)
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito de DIF (Diferencial de Alíquota) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de DIF.
2º Caso contrário, se houver débito de RAST (Recolhimento Antecipado) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de RAST.
3º Caso contrário, se houver débito de ST (Substituição Tributária) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de ST.
4º Caso o valor da GARE seja diferente dos 3 débitos, o valor da GARE será repartido entre os débitos da referência informada na seguinte ordem:
1º. No débito de DIF (Diferencial de Alíquota);
2º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de RAST (Recolhimento Antecipado);
3º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de ST (Substituição Tributária);
4º. Se ainda assim sobrar valor, o excedente será alocado no débito de DIF, que ficará com saldo credor.
CÓDIGO DE RECEITA: 247-1 (4) (GNRE 10009)
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito de RAST (Recolhimento Antecipado) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de RAST.
2º Caso contrário, se houver débito de ST (Substituição Tributária) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de ST.
3º Caso contrário, se houver débito de DIF (Diferencial de Alíquota) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de DIF.
4º Caso o valor da GARE seja diferente dos 3 débitos, o valor da GARE será repartido entre os débitos da referência informada na seguinte ordem:
1º. No débito de RAST (Recolhimento Antecipado);
2º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de ST (Substituição Tributária);
3º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de DIF (Diferencial de Alíquota);
4º. Se ainda assim sobrar valor, o excedente será alocado no débito de RAST que ficará com saldo credor.
OBS:
(1) Não está previsto em Legislação o pagamento de ST com GARE de código 046. Entretanto, quando o contribuinte do Simples Nacional recolhe por engano uma GARE com este código, ela é alocada no débito de ST. Segundo consta no artigo 268 do RICMS, quando o optante do Simples Nacional é substituto tributário, o recolhimento deve ser feito através de guia de recolhimentos especiais.
(2) Embora a referência não seja obrigatória para o código de receita 063-2 (ICMS - Outros recolhimentos especiais), se o banco onde foi feito o recolhimento informar a referência preenchida na GARE, ela é alocada na referência informada.
(3) As GNREs pagas com código de receita 10008 (Recolhimentos Especiais) aparecem na Conta Fiscal com o código 119-3. O pagamento é alocado na referência informada.
(4) As GNREs pagas com código de receita 10009 (Substituição Tributária por Operação) aparecem na Conta Fiscal com o código 247-1. O pagamento é alocado na referência informada.


Saudações e um Bom Final de semana prolongado a todos.

Fui, que hoje estou saindo mais cedo para tomar umas.

Abraços.

Roberto.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:12

roberto,

o codigo da receita 046-2 são para empresas do regime normal do icms e não do simples

eu nunca coloquei e nunca deu problema, pq os fornecedores pagam em nome de sp, não vem em nome do meu cliente, mas se vc colocou e nunca deu problema td bem.
alias, os fiscais são todos" paraquedistas" não sabem nada, exceto um ou outro, mas eu entendo que no STDA diz" antecipação da st e não é protocolo"

abs e hj vou caçar uma perereca kkkk

o mais importante é trocar idéias, é super importabnte

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 12:55

eduardo,

esses codigos foram recolhidos através de gnre, em nome de sua empresa ou não

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:38

Pessoal Boa tarde!


Preciso de uma ajuda!


Estou fazendo a STDA de uma empresa (SP) que veio de outro escritorio, eles tem compra de uma empresa do RS, a qual vende produto com ICMs- ST que vem destacado na nota.
Entrei na conta Fiscal dela e consta recolhimento de Guia ST cod 247-1 (10009-9) substituição tributária por operação (outra UF). Com mesmo valor do Icms st destacado na nota
E uma guia com código 063-2 recolhimento especiais - Com diferencial de 6% da mercadoria.

No caso a empresa (sp) não teria que pagar nada ne?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:46

patricia,

depende, entra na conta fiscal e verifica que consta debitos pendentes

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:50

Joao Figueiredo , não consta debitos, consta os pagamentos de diferencial e st, ambos da mesma nota e a nota em questa veio com CFOP 6401, destAcado ST

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:09

patricia,

se veio com cfop 6401 é que existe protocolo entre os estados, e esse estado recolheu a gnre em favor de sp, nesse caso nao entra no STDA, somente o que vc recolhe em favor de sp , difal ou icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:12

Joao Figueiredo , Sim.

Mas a dúvida é exatamente isso, se já veio com guia recolhida a favor de SP, eu não tenho que recolher mais nada, certo?
Pois foi recolhido difal sobre a nota. E na conta Fiscal consta também o recolhimento ST

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:44

patricia,

vc somente coloca no stda, se sua empresa recolheu em favor de sp, e não outra empresa de outro estado, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:51

Joao Figueiredo , Minha dúvida não é exatamente o preenchimento e sim se deve recolher, se ja veio com a guia de ST.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:28

patricia,

se veio com cfop 6401 a guia ja foi recolhida pelo remetente, vc tem a gnre em maõs, não é sua obrigação de seu cliente recolher, provavelmente exiete protocolo entre os estados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:52

Joao Figueiredo , mto obrigada! O outro escritorio fez guias de diferencial mesmo com o imposto já recolhido.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
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