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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento STDA - Dúvida

Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:31

Oi Elisagela

Se a inscrição estadual alterou, mas na conta fiscal atual, mostra o movimento da empresa durante o ano todo , os recolhimentos foram feito com uma unica inscrição estadual . Neste caso eu informaria os débitos de acordo com a inscrição estadual que foi recolhida , e a outra inscrição entregaria sem movimento.


Tenha um bom dia .

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:36

Sobre a pergunta da Elisangela, esta correto o que a renata disse, mais sobre a inscrição estadual antiga se voce ler o manual esta dizendo que mesmo se for cancelada voce deve entregar a obrigado.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:37

Alguem tem alguma noticia da Portaria CAT 172-2010 de 26/10/2010???

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
francine de campos cardoso

Francine de Campos Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:50


Quanto ao codigo 247 na conta fiscal acredito ser um codigo interno, mas de qualquer forma, no campo 3 do STDA só informar se a empresa for substituto. Dados abaixo retirados do manual do STDA

No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do
ICMS recolhido por Substituição Tributária em operações
internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional
paulista ser o Substituto Tributário, com o respectivo valor do
ICMS recolhido. Em relação à Substituição Tributária sobre os
estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no
quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da
competência anterior a do mês do recolhimento bancário. O
contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA
lançando o montante do imposto pago ( sem juros e multa ) no
mês anterior ao de pagamento. Exemplo: Pagou uma GARE em
março de 2009. Na STDA deve ser informado esse valor no
campo de fevereiro

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:58

Renata,

Só uma dúvida:
Os pagamentos foram feitos em suas devidas inscrições, ou seja, até o meio do ano, na inscrição de uma cidade, e o restante, na outra inscrição.

Então, como poderei entregar "Sem movimento", se tenho guia paga nessa inscrição?

O que você acha?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:01

PESSOAL EXCELENTE NOTICIA ACABO DE LER NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO (DOU) DO DIA DE HOJE, 27/10/2010

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração
do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída
pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades
para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples
Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia
15 de dezembro de 2010.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:05

Tenho a pagina que fala sobre a inclusão da Portaria CAT 172/2010, aqui salva em .pdf estou procurando para colocar como download aqui no tópico e não consegui se alguem desejar passo por email.

@Oculto
@Oculto


Agora temos mais tempo e podemos trabalhar tranquilos com um prazo maior!


Bom trabalho a todos.



Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
francine de campos cardoso

Francine de Campos Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:05

Através da Portaria 172 CAT, de 25-10-2010, publicada no DO-SP de 27-10-2010, fica prorrogado para 15-12-2010, o prazo para entega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, referente ao período de 1-1 a 31-12-2009.

São Paulo prorroga regras para base de cálculo com diversos produtos

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Veja o texto:

Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela

Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:11

Bom dia pessoal, alguém tem o manual da STDA anterior ao que foi atualizado?Se possível, gostaria de receber uma cópia do antigo no meu e-mail: @Oculto
Pelo que li no atual quem já entregou as declarações e tiver que substituí-las terá que pagar taxa??fala sério, eles não sabem nem o que querem e agora ainda querem cobrar??Eu não salvei o anterior e gostaria de ter aqui para confrontar com o novo e passar para o meu chefe...pelo que lembro não falava nada em relação os estoques no outro, se alguém puder me enviar agradeço muito.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:21

Oi Roseli

Eu não tenho mais o antigo , mas infelizmente nele tbém falava de multa no caso de retificação .
Sinto muito !
Mas realmente ainda não falava nada sobre estoque , só se fala em estoque no atualizado.

Tenha um bom dia .

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:28

Oi Renata,

Obrigada...na verdade nem é pela multa mas pelo fato de eles só informarem o que realmente els queriam em cima da hora, pois até então não havia tanta certeza de prorrogação e acredito eu que a maioria enviou sem essa informação??Não seria justo pagar por uma coisa que foi feita seguindo o manual e agora que eles mudaram ter que pagar.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:31

Roseli te mandei o manual no email, dê uma olhada.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 11:27

Roseli

Realmente voce tera que pagar a taxa da GARE DR para retificação das obrigaçoes o valor é aproximadamente de R$ 50,00. É o mesmo valor da substituição de GIAS e outras obrigações do estado.

Tenha um Bom Dia

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 11:43

Meu cliente compra mercadoria de outro estado com subs trib. o emitente recolhe a guia la, em nome do meu cliente e manda grampeado na nota, essas guias eu preciso informar na STDA?

Aguardo resposta Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 11:49

douglas,
é isso aí precisa declarar essas informações, porque outro estado esta recolhendo o icms st em seu nome e uf sp, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:14

douglas,
verifica na sua escrituração de livros de entradas e verifica pelo cfop 2403 e uf(estado)se sua empresa for comercio
existe os protocolos que sp mantem com os estados de acordo com a classsif.fiscal dos produtos,e lá voce verifica qual mercadoria esta de acordo com o estado e classif.fiscal, encontrando o estado tem o numero do protocolo e ano, e lá vai saber qual numero do protocolo e o iva ajustado,entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br,depois no menu substituição tributaria,e posterormente entra no menu operações interestaduais/acordos com outras ufs, verifica qual mercadoria esta de acordo, verifica o numero do protocolo e depois no confaz, é bico!rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:26

Boa tarde a todos.

1) Gostaria de saber se voces estao consultando a conta fiscal e inserindo na STDA o que consta na conta com o codigo 247.

Eu conferi de todos os clientes e o que pagou de Diferencial de Aliquota e de ST na entrada conferem, só tem a mais o que foi pago com GNRE pelo fornecedor mas a guia em nome do cliente de SP, e neste caso é o 247.

2) Li aqui no fórum que agora há multa para substituiçao. No anterior mencionava que a empresa estaria sujeita a penalidades mas nao mencionava valores. Agora na atualizaçao menciona?

Obrigado!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
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