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Preenchimento STDA - Dúvida

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:57

douglas,
a retificação da declaração do simples (STDA)é 54,19, cfe.abaixo:

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

11.1 - de Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência .................................................................................................................................................54,19
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência .......................................54,19

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:01

Joao, Obrigado

entao pagando 54,19 eu posso retificar todas as empresas?

Estou em duvida, eu consultando a CONTA FISCAL de meus clientes tem algumas guias pagas com o COD 247, esses valores eu jogo no 2º campo da obrigação correto?

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:02

Boa tarde pessoal,foi prorrogada a stda-sp:


Original Message -----
From: Econet Express - Econet Editora Empresarial
Sent: Wednesday, October 27, 2010 5:39 PM
Subject: Econet express 286 10 ICMS SP - DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA ÀSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA



EXPRESS Nº 286 / 2010 - Expedido em 27/10/2010 - Quarta - Feira

ICMS - SP
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Prorrogação do prazo de entrega

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 172/2010 (DOE de 27.10.2010), estabeleceu que o prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.

Econet Editora Empresarial LTDA

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:17

Janaina,

No antigo manual foi citado a tabela:

"A transmissão da Declaração Substitutiva também é on-line e será
analisada pelo Posto Fiscal após a apresentação do comprovante
de pagamento da Taxa de Serviços Eletrônicos, conforme
determinação da Lei 6.745 de 23/12/1991 e cujo valor está
definido no item 11 da Tabela "A"."


Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:21

Douglas Adolpho, não.


A retificação da declaração do simples (STDA)é 54,19, cfe.abaixo:

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

11.1 - de Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência .................................................................................................................................................54,19
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência .......................................54,19

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 14:25

douglas,
o vr da retificação da declaração do STDA de 54,19 é por empresa!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 15:22

Ola..minha duvida é o seguinte:

1º o valor das Gare ICMS Diferencial coloca o valor principal sem juros e multas?

2º o codigo 246 coloca o valor que esta na conta fiscal mesmo? e em que quadro?

3º tenho clientes que nao nos enviaram certinho as gare GNRE que vinha na NF do fornecedor, e agora pra pegar com eles fica dificil, alguns como muitos devem saber nem guardam bem essas coisas, e acaba sumindo né...e agora, tem como ver isso na conta fiscal.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 15:31

Primeiramente muito obrigado pelas informaçoes acima.

Eu estou com a mesma duvida do ANDRE, tenho cliente que faz um bagunça de nota ele segura muita nota por conta propria muitas guias ele nao manda para o escritorio, tem algum local que eu possa ver os valores para o preenchimento da obrigação?

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 17:10

Douglas Adolpho, o valor de 54,19, é por empresa.
Cada empresa deve ter sua propria gare recolhida junto com a retificação, e apresentada ao pf.
Quanto o codigo 246 e 064 estou colocando no quadro 3 - de cada periodo
Reclamação: eu não vou pagar esta gare até que o posto fiscal se manifeste, pois não foi erro meu e sim de um estupido que fez o primeiro manual igual a B....da.

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 17:13

Douglas Adolpho, o valor de 54,19, é por empresa.
Cada empresa deve ter sua propria gare recolhida junto com a retificação, e apresentada ao pf.
Quanto o codigo 246 e 064 estou colocando no quadro 3 - de cada periodo
Reclamação: eu não vou pagar esta gare até que o posto fiscal se manifeste, pois não foi erro meu e sim de um estupido que fez o primeiro manual igual a B....da.

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 17:14

André Boa tarde!Conforme mencionado no novo manual do STDA

O preenchimento deve ser sempre feito em relação ao mês de
competência. O valor declarado do ICMS recolhido não deve
levar em conta multa e juros. Na STDA não se preenche valores
de multa e juros, nem o valor da operação, apenas o valor do
imposto.


Abçs

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 17:30

ok...muito obrigado.

em relacao a minhas outras duas duvidas, sabe alguma coisa em como devo poceder:

"2º o codigo 246 coloca o valor que esta na conta fiscal mesmo? e em que quadro?

3º tenho clientes que nao nos enviaram certinho as gare GNRE que vinha na NF do fornecedor, e agora pra pegar com eles fica dificil, alguns como muitos devem saber nem guardam bem essas coisas, e acaba sumindo né...e agora, tem como ver isso na conta fiscal."

Milena Salles

Milena Salles

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 12:04

Bom dia, pessoal

Por favor, alguém já tentou fazer alguma STDA substitutiva??

Eu fiz de uma empresa e quando consulto o protocolo aparece com NÃO VALIDADO. Tenho que levar isso pessoalmente no Posto Fiscal?

Alguém sabe me informar alguma coisa quanto a isso??

Abs a todos!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 12:15

milena,
voce tem que pagar a taxa de 54,19 , senão não é validado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Milena Salles

Milena Salles

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 13:10

Nossa...não acredito nisso!!! Tenho 3 declarações para retificar!!

O problema é que no primeiro manual eles não explicaram sobre a questão o ICMS s/ estoques - isso saiu só depois!

Quando vi isso, já tinha entregado algumas declarações!!!

Mas muito obrigada, João! Vou ver o que fazer!

Abs,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 13:10

milena,
após pagto da taxa de 54,19, tirar xerox da declaração errada e a substitutiva e levar no posto fiscal de sua jurisdição para efetuar a validação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 16:52

Pelo que veriquei o codigo 246 é o mesmo que 064 portanto é uma antecipação de acordo com o artigo 426-A, concluindo-se então que tais valores devem ser informados no 2° quadro.
Mas em relação ao codigo 247 e 214 alguem sabe onde devo lançar?

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 17:39

AAAAIiiiiiiiii ..... meu Deus .... vc esta certa vanessaaa .......... é no quadro 02 mesmo.....

No segundo quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do
ICMS recolhido antecipadamente nas operações sujeitas à
Antecipação Tributária na entrada do Território Paulista,
inclusive no caso do recolhimento antecipado ter sido feito pelo
outro Estado em favor do Estado de São Paulo por GNRE.

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Milena Salles

Milena Salles

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:06

Bom dia, pessoal

Estou com a mesma dúvida da Vanessa:

"Mas em relação ao codigo 247 e 214 alguem sabe onde devo lançar?"
Alguém sabe o que fazer com esses recolhimentos??

Agora quanto a questão discutida acima, vou tentar explicar o que eu entendi (e como fiz):
O cod 063 e 064 acho que são praticamente iguais. A diferença é que quando eu faço o recolhimento sai o cod 063 e quando o fornecedor já faz aparece como 064.
Mas, dentro dessa mesma GARE existe um tanto que é diferencial de alíquota e outro tanto que é de ST.
Portanto, eu destrinchei a GARE e preenchi o diferencial no quadro 01 e a ST no quadro 02. Não é isso??

Vocês estão usando como base apenas o conta fiscal?

Pelo amor de Deus...não quero retificar mais nada!!rs

Abs

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:13

Eu estou usando a Conta Fiscal....mas claro conferindo com as guias....

Agora porfavor alguem pode me orientar nisso: Tenho clientes que recebem a nota e sabe-se la que fim dao na GNRE anexada...ou seja, nao tenho todas ou quase nenhuma GNRE vinda com a nota do fornecer. Existe a possibilidade de eu conseguir essas informacoes em outro local, conta fiscal por exemplo ?

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:30

aaaaaa.... quanto mais leio .... mais perdido fico.... Vou enviar uma msg para o CRC ou sindicato se manifestar perante a Sefaz de SP ,,,,,,

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:24

Redmathus, eu entrei no site do SESCON e enviei uma mensagem pedindo que eles interfiram nessa questão de ter que pagar a retificação. Seria interessante que mais pessoas pedissem a qq outro orgão que possa ajudar...entrei tbm no fale conosco do Estado e enviei msg sobre isso, mas não me responderam ainda.

Milena

Agora quanto a questão discutida acima, vou tentar explicar o que eu entendi (e como fiz):
O cod 063 e 064 acho que são praticamente iguais. A diferença é que quando eu faço o recolhimento sai o cod 063 e quando o fornecedor já faz aparece como 064.

Eu tbm fiz dessa forma, só não informei os cod 247 pq não sabia onde informar/o que era exatamente...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:38

Ola...alguem alem de mim ja se encontro nessa situacao ? oque fez?

"Tenho clientes que recebem a nota e sabe-se la que fim dao na GNRE anexada...ou seja, nao tenho todas ou quase nenhuma GNRE vinda com a nota do fornecer. Existe a possibilidade de eu conseguir essas informacoes em outro local, conta fiscal por exemplo ?"

Obrigado

Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:04

Boa tarde Cristina


Conta fiscal vc encontra na página do posto fiscal .

Entra no site : http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Serviços eletrônicos do icms , conta fiscal e digita a inscrição estadual que vc quer o conta fiscal ., abrirá a página débitos não inscritos na divída ativa , conta fiscal por mês de referência , digita o periodo que vc quer , ou seja, janeiro a dezembro de 2009 ok .

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:21

Olá, pois é tudo isto está muito confuso mesmo....
Eu acredito que o codigo 246,247 e 214 seja GNRE errada que era da competência do fornecedor recolher com o CNPJ dele, e por final a guia foi emitida com o CNPJ do destinatário. Portanto , seria considerado como uma antecipação , e como tal deveria ser lançada do campo 02 da STDA. De qualquer maneira , mandei esta questão a 03 dias para o
Posto Fiscal e até agora não tive nenhuma resposta!!!!

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