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Preenchimento STDA - Dúvida

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:03

Boa tarde colegas!
Fiz uma consulta no SEFAZ ha uns dias atrás referente a esse codigo do conta fiscal 247 e veio esta resposta:

Resposta da Mensagem 4310487

Bom dia

Esse código é de substituição tributária e deve ser declarado no terceiro quadro da STDA.Att

SEFAZ-SP
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

STDA

Bom Dia!Por favor, verifiquei no extrato do conta fiscal de um cliente e aparece um codigo 247 com um valor em lançamentos especiais.O que seria este codigo?Devo lançar este valor no STDA?Se devo, em qual quadro deve ser preenchido no STDA?Agradeço a atenção!!


NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.

Então eu lancei este valor no quadro 3 mesmo conforme a SEFAZ me orientou.
Abçs

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:03

Cristina
064 é a GNRE recolhida Antecipadamente com o codigo 10008 conforme artigo 426-A verique em suas notas de entrada se ha esta guia....Lançar no segundo quadro da STDA

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:40

simone,
somente as empresas que estão no simples nacional!
as empresas que estão no presumido e lucro real já entregam gias mensal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 15:45

Joao...vc sabe se consigo as informacoes das GNRE em algum lugar fora as proprias guias....eh que tenho clientes que simplesmente se desfazem delas e agora que precisamos nao temos as guias.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 16:08

andré,
não sou eu que estou fazendo o STDA, mas no seu caso voce pode verificar as gnre através do cfop 5401 pela saida onde recolhe no 2º mes subsequente, ou pelas entradas oriundas de outros estados pelo cfop 2401 ou 2403, em que esses estados recolhem em favor de sp, ou pela conta fiscal da sec.da fazenda.
aqui no escritório temos clientes que fazem o download da gnre e que fica gravado dentro da própria gnre.
nem sempre os clientes mandam essas guias para o escritório, mas no meu caso eles mandam para a contabilidade fazer a contabilização.
a unica alternativa,seria através do cfop

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:24

Boa tarde!

Por favor, me ajudem.

O código 246 - Substituição Tributária por APURAÇÃO (contribuinte de outra UF) e o código: 247 - Substituição Tributária por OPERAÇÃO (Outra UF) devem ser lançados no 2º quadro, estou certa?
Tenho clientes que vendem mercadorias com ST, porém não fazem Gare, então...não devo lançar nada no 3º quadro???

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 22:18


Mensagem Original:
STDA e diferença de Aliquota
1 pergunta - Pelo primeiro manual de preenchimento da Sefaz/sp não especificava que deveria incluir o Estoque, e agora, eu transmiti algumas declarações sem o Estoque, o que devo fazer ? (Uma vez que o erro não foi o Meu,,,, e sim da Sefaz,,,, não devo pagar pelo erro dos outros. )
2 pergunta - devo declarar na STDA e diferença de aliquota os codigos da conta fiscal: 246, 064 e 247???
3 pergunta - Sobre Estoque - declaro o estoque no mes de referencia ou 1 mes antes do pagamento do recolhimento????



Boa tarde
Você deve verificar o tipo de operação e não o código de recolhimento da GARE ou GNRE. Se for operação de diferencial de alíquota será preenchido o campo 1 da STDA, se for de antecipação tributária o campo 2 e se for de substituição tributária interna, inclusive diferimento e ST sobre os estoques, no campo 3 da STDA, sendo que no caso da ST dos estoques, deve ser preenchido no mês anterior ao do recolhimento.
Att
SEFAZ-SP
Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Resposta da Mensagem 4329843

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 08:49

Bom dia Simone!

Conforme respostas já mencionadas neste mesmo tópico, terá que ser paga uma taxa de 54,19 por empresa, para fazer a substitutiva.

Abçs

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:15

[code]Boa tarde
Você deve verificar o tipo de operação e não o código de recolhimento da GARE ou GNRE. Se for operação de diferencial de alíquota será preenchido o campo 1 da STDA, se for de antecipação tributária o campo 2 e se for de substituição tributária interna, inclusive diferimento e ST sobre os estoques, no campo 3 da STDA, sendo que no caso da ST dos estoques, deve ser preenchido no mês anterior ao do recolhimento.
Att
SEFAZ-SP
Gente, já estou perdida de tanta orientação desencontrada por parte da SEFAZ...agora até as guias de diferimento tem que entrar???

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:16

Bom dia a todos.
Encaminhei email a Secretaria da Fazenda solicitando informaçoes se devo ou nao preencher na STDA as informaçoes constantes na Conta Fiscal, em especifico o Codigo 247, e eles nao souberam informar solicitando comparecimento no Posto Fiscal.
Gostaria de saber se voces tem alguma informaçao sobre isso.

No aguardo.
Obrigado.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:49

janaina,
não vai na onda dos fiscais, que eles estão mais" perdidos que minhoca em galinheiro", o importante é voce lançar os impostos de st e difal que recolheu aqui por sp, apesar que eu não fiz o STDA, mas é isso que tem que ser
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 15:27

Olá João Figueiredo, boa tarde!!

É realmente eles estão totalmente perdidos sim.Você viu lá em cima a minha resposta do SEFAZ sobre esse codigo 247?então eles me informaram para colocar no quadro 3 do STDA......vai entender?

Abçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 15:44

marcia, tudo beleza?
eu não fiz a STDA de 2009, mas de acordo com o manual atualizado, tem que lançar os recolhimentos de st e difal,que foram efetuados em nome de sp, ou seja, cfop 5401,as entradas interestaduais, difal e o estoque ,os fiscais da sec.estão totalmente desorientados e não sabem o que falam.
e voce já esta craque na subst.tributaria?rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 15:55

Tudo beleza sim João!!!!rsrs

Olha, tá difícil de ficar craque nessa ST, ainda mais, para a nossa classe, que trabalha com empresas de quase todas as atividades....mas vamos tentando né?Como não podemos usar esse espaço para "bate-papo" só quero lembrar novamente que agradeço muito a sua disposição,carinho e atençao em ajudar-nos.

Abçs João!!Até mais....

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 16:06

marcia,
eu fiz um curso na iob sobre st, e agora já estou um pouco "afinado"e pra voce ter uma idéia, eu estava perdidinho, mas se voce tiver duvidas em relação aos calculos de st e protocolos, pode mandar email no forum que não tem problema, e se for corintiana a resposta é mais rapida!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:33

Joao Figueiredo

Eu devo classificar o diferimento de produtos (Ex: produtos texteis) no campo 03????
(sendo que este diferimento eu recohi com mercadorias de dentro do ESTADO)

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 09:06

redmathus, bom dia!
pelo que voce esta falando deve ter recolhido o dif.de aliquotas em favor de sp a razão de 6%?
produtos textil não tem st, e tem redução de aliquota desde que sua carga tributaria seja de 12%!
como eu comentei anteriormente, eu não fiz o STDA e não sei qual código deveria ser, entretanto se voce recolheu o difal tem que mencionar no STDA tambem.
voce não recolheu indevidamente o dif.aliq.?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 11:16

não.
Dec. Est. SP 56.066/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.066 de 04.08.2010 "Artigo 52. (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:" (NR).

FABRICA -> ATACADO = 12%

ATACADO (SN) --> CONSUMIDOR FINAL = RECOLHIMENTO NA SAIDA DE 6%
(Como minha empresa não tem controle, eu recolho na entrada) - diferimento

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 16:10

Fiz um estudo mais profundo sobre o assunto e cheguei a seguinte conclusão:

CONTA FISCAL: Código 063 - refere-se a gare recolhida, podendo ser referente ao diferencial de alíquota, antecipação tributaria (artigo 426-A do RICMS) e também ao ICMS-ST SOBRE estoques.
Diferencial de alíquotas - 1º quadro
Antecipação - 2º quadro
Estoques - 3º quadro

CONTA FISCAL: CÓDIGO 064 - refere-se a GNRE 10008-0 (ICMS recolhimentos especiais) É o caso, em que alternativamente, de acordo com a portaria CAT 16/2008, o ICMS por antecipação (artigo 426-A do RICMS) pode ser recolhido em momento anterior ao da entrada em território paulista através de GNRE
Antecipação - 2º quadro

CONTA FISCAL: CODIGO 246 - refere-se a GNRE 10004.8 - ICMS substituição tributaria por apuração
Substituição tributaria - 3º quadro

CONTA FISCAL: CODIGO 247 - refere-se a GNRE 10009.9 - ICMS substituição tributaria por apuração
Substituição tributaria - 3º quadro

Pelo que pesquisei a GNRE 10004.8 e 10009.9, trata-se de substituição tributaria em operações interestaduais. Eles indicam para que sejam inseridos os valores no 3º quadro. Mas para que isso aconteça a situação seria a seguinte. Um contribuinte paulista que vende para contribuinte de outro estado, de mercadoria sujeita a substituição tributaria por força de convenio ou protocolo, terá de recolher como substituto tributário.
Mas aí vem a pergunta. Temos casos de clientes que não estão enquadrados na situação acima e aparece os dito-cujos: 246 e 247 na conta fiscal.
Pelo que verifiquei isso acontece quando ocorre o oposto, isto é contribuinte de outro estado vende para contribuinte paulista, mercadoria sujeita a substituição tributaria, que por força de convenio ou protocolo teria que recolher o ICMS em GNRE, códigos 10004.8 ou 10009.9, esse contribuinte de outro estado faz esse recolhimento, porem ao invés de informar seus próprios dados na GNRE (o que seria o correto) informa os dados do contribuinte aqui do estado de São Paulo, ou também em casos que deveriam colocar o código na GNRE (10008.0) colocam 10004.8 ou 10009.9) Aí a própria SEFAZ em resposta ao colega André Luiz de Almeida Vitor, indica para colocar no quadro 02 - antecipação. Esses equívocos no preenchimento da GNRE por parte dos contribuintes de outros estados estariam ocasionando todas essas confusões.
Se colocarmos no 3º quadro estamos declarando que vendemos mercadorias com substituição tributaria para outro estado, está errado.
Se colocarmos no 2º quadro estamos declarando que compramos mercadorias sujeitas a antecipação tributaria, mas o recolhimento foi feito incorretamente. Aí provavelmente seremos cobrados novamente, pois declaramos o debito
Espero pela manifestação (se concordam ou não com meu entendimento) dos colegas que estão, assim, como eu, interessados em preencher a STDA corretamente.






JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 16:22

oswaldo,
como eu já disse anteriormente, eu não fiz o STDA, mas a antecipação tributaria é quando as empresas de sp, adquirem mercadorias de outros estados que tenham protocolo, e esses estados que tem protocolo com sp, tem que recolher gnre em favor de sp,e a sua empresa esta pagando a antecipação que seria pelo total da nf.do fornecedor que a sua empresa vai pagar, ou seja , o icms st esta embutido no total da nota, porisso que se chama de antecipação, isto não quer dizer que a empresa de sp, vai recolher novamente, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:32

Boa tarde João. Importante ver sua opiniao.
Mas discordo. Quando existe convenio ou protocolo, aí já não é antecipação tributaria e sim substituição tributaria, pois cabe ao contribuinte de outro estado recolher em seu proprio nome o ICMS. Ocorre a antecipação, nos casos previstos no artigo 426-A do RICMS, onde o ICMS é recolhido quando da entrada no territorio paulista ou alternantivamente através da GNRE codigo 10008.0
um abraço

Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 08:02

Bom dia Oswaldo

Pelo que vejo , nas operações sujeita a substituição tributária de minhas empresas é exatamente como o seu entendimento sim. O primeiro qadro está bem claro que é sobre o diferencial , o terceiro é sobre as saídas em substituição e estoque .

Mas , o segundo quadro está levantando bastante polémica mesmo , devido aos recolhimentos que não foram feitos por nós contribuintes do estado e sim pelos fornecedores de outros estados , ocorrendo vários recolhimentos que deveriam ser recolhidos em nome deles , mas eles recolhem em nome do contribuite de São Paulo , onde vira essa confusão.

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