Fiz um estudo mais profundo sobre o assunto e cheguei a seguinte conclusão:
CONTA FISCAL: Código 063 - refere-se a gare recolhida, podendo ser referente ao diferencial de alíquota, antecipação tributaria (artigo 426-A do RICMS) e também ao ICMS-ST SOBRE estoques.
Diferencial de alíquotas - 1º quadro
Antecipação - 2º quadro
Estoques - 3º quadro
CONTA FISCAL: CÓDIGO 064 - refere-se a GNRE 10008-0 (ICMS recolhimentos especiais) É o caso, em que alternativamente, de acordo com a portaria CAT 16/2008, o ICMS por antecipação (artigo 426-A do RICMS) pode ser recolhido em momento anterior ao da entrada em território paulista através de GNRE
Antecipação - 2º quadro
CONTA FISCAL: CODIGO 246 - refere-se a GNRE 10004.8 - ICMS substituição tributaria por apuração
Substituição tributaria - 3º quadro
CONTA FISCAL: CODIGO 247 - refere-se a GNRE 10009.9 - ICMS substituição tributaria por apuração
Substituição tributaria - 3º quadro
Pelo que pesquisei a GNRE 10004.8 e 10009.9, trata-se de substituição tributaria em operações interestaduais. Eles indicam para que sejam inseridos os valores no 3º quadro. Mas para que isso aconteça a situação seria a seguinte. Um contribuinte paulista que vende para contribuinte de outro estado, de mercadoria sujeita a substituição tributaria por força de convenio ou protocolo, terá de recolher como substituto tributário.
Mas aí vem a pergunta. Temos casos de clientes que não estão enquadrados na situação acima e aparece os dito-cujos: 246 e 247 na conta fiscal.
Pelo que verifiquei isso acontece quando ocorre o oposto, isto é contribuinte de outro estado vende para contribuinte paulista, mercadoria sujeita a substituição tributaria, que por força de convenio ou protocolo teria que recolher o ICMS em GNRE, códigos 10004.8 ou 10009.9, esse contribuinte de outro estado faz esse recolhimento, porem ao invés de informar seus próprios dados na GNRE (o que seria o correto) informa os dados do contribuinte aqui do estado de São Paulo, ou também em casos que deveriam colocar o código na GNRE (10008.0) colocam 10004.8 ou 10009.9) Aí a própria SEFAZ em resposta ao colega André Luiz de Almeida Vitor, indica para colocar no quadro 02 - antecipação. Esses equívocos no preenchimento da GNRE por parte dos contribuintes de outros estados estariam ocasionando todas essas confusões.
Se colocarmos no 3º quadro estamos declarando que vendemos mercadorias com substituição tributaria para outro estado, está errado.
Se colocarmos no 2º quadro estamos declarando que compramos mercadorias sujeitas a antecipação tributaria, mas o recolhimento foi feito incorretamente. Aí provavelmente seremos cobrados novamente, pois declaramos o debito
Espero pela manifestação (se concordam ou não com meu entendimento) dos colegas que estão, assim, como eu, interessados em preencher a STDA corretamente.