Boa Tarde Pessoal!
Realmente as instruções para preenchimento da STDA está uma bagunça, pra não dizer outra coisa.
Como diz o João Figueiredo acima, o melhor é esquecer a Conta Fiscal e lançar somente o que tiver GARE ou GNRE recolhida em mãos, porque como está no manual é para informar somente o Imposto Recolhido. Eu acho um absurdo, já que tenho casos em que foi apurado o Diferencial ou o Estoque, e enviada a GARE para o Empresário, e o mesmo não fez o recolhimento. Agora eu não tenho a GARE recolhida, não informo na STDA, o Fisco não tem como saber, não efetua a cobrança, premiando a sonegação do mau Empresário, em detrimento daqueles que agem corretamente recolhendo em dia seus impostos.
Em relação aos Estoques a instrução é bem clara: "Em relação à Substituição Tributária sobre os
estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no
quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da
competência anterior a do mês do recolhimento bancário. O
contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA
lançando o montante do imposto pago ( sem juros e multa ) no
mês anterior ao de pagamento. Exemplo: Pagou uma GARE em
março de 2009. Na STDA deve ser informado esse valor no
campo de fevereiro, como se tivesse ocorrido este fato gerador
em Fevereiro".
Só que consultando a Conta Fiscal do Contribuinte, existem parcelas que o sistema reconheceu no mês de Referênciação informado na GARE(que seria o correto e a gente informaria o valor total do estoque no mês em que foi apurado) e outras na data do recolhimento antenticada pelo Banco.
Assim, tenho caso em que o levantamento do Estoque foi feito em 30/04/2009, parcelado em 10 vezes, com a 1ª. parcela vencendo em 30/06/2009. Na Conta Fiscal aparecem 4 parcelas no mês de Abril, 1 em Junho, 1 em Julho, 1 em Setembro, 1 em Outubro, 1 em Novembro e outra em Dezembro, que foi paga em 15/01/2010. Nas parcelas do mês de Abril existe uma que foi recolhida no mês de Fevereiro de 2010, que foi a última parcela, e que de acordo com o Manual eu não devo informar, porque é para informar no mês anterior ao do recolhimento, o que seria na STDA do mês de Janeiro/2010.
Agora, contando com os códigos 247 e 246 errados, tem os 064 que alguns empresários não enviaram nem a Nota e muito menos a GNRE para o Escritório, acrescente que alguns empresários recolheram algumas parcelas dos Estoques e outras não, assim como as GAREs. do diferencial.
Imaginem, o caos que isto vai virar, nas mãos de alguns fiscais que não tem nem idéia, do que é que eles estão fazendo dentro do Posto Fiscal.
O melhor então é informar o que temos em mãos comprovadamente recolhido, porque se sobrar crédito, eles podem baixar e ficar com o saldo, jamais devolverão, mas se faltar, pode ter certeza que a cobrança é certa. E agora as cobranças estão vindo através do Forum e rapidamente.
Saudações e Boa Sorte pra todos nós!
Roberto.