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Preenchimento STDA - Dúvida

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 08:24

Bom dia Renata.
Na conta fiscal existem dois tipos de lançamentos referente as guias recolhidas. Umas aparecem em credito (063 e 246) e outras em lançamentos especiais (064 e 247). As que aparecem em credito sao totalizadas na coluna saldo, e ao informar o debito corretamente nós estariamos zerando este saldo. As que aparecem em lançamentos especiais, não aparecem na coluna saldo, isto é, eu acho que se informar-mos em debito, vai gerar um valor (-) na coluna saldo. Aí acredito que virá cobrança do fisco. O problema é que tanto 246 como 247 referem-se a GNRE, sendo que a primeira aparece em credito e a segunda em lançamentos especiais.
Eu acho complicado enviar essas declarações sem que haja um esclarecimento mais detalhado do fisco. Sabe porque?
Se o preenchimento estiver errado vem cobrança por parte do fisco. E o cliente não vai querer pagar. E como vamos resolver isso?
Se não houver essa orientação do fisco eu vou colocar como debito apenas os valores que aparecem na conta fiscal como credito. Aí zera o saldo

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 08:47

Olha pra falar a verdade eu ate parei de enviar as STDA, e não vou voltar a fazer ate que sejam esclaressidos pelo fisco essas nossas duvidas, claro que não vou deixar pra em cima da hora tambem, mas fico preocupado em fazer coisa errada aqui, depois vir cobrança e essa cobrança ter que sair do meu bolso, ja que para o cliente entender isso vai ser dificil, ja que nem nos mesmos estamos entendendo direito.

E eu a principio vou fazer como nosso caro colega Oswaldo, Colocando como debito os valores que aparecem na conta fiscal como credito, justamente pra zerar.

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:16

Pessoal..olhem essa..pode ser que estejam passando por essa situação:

Resposta da Mensagem 4370378
Prezado Andre Luiz,

"Provavelmente", a ocorrência "044*GIA/DSN indevida" que aparece na conta fiscal, pode significar que a empresa nao alterou seu regime de RPA para RPA-ST, portanto suas declaraçُes foram imputadas como indevidas.

Para maiores esclarecimento, orientamos que entre em contato com o Posto Fiscal de Jurisdiçمo da empresa.

Para consultar o endereço/telefone dos Postos Fiscais acesse o endereço "http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/".


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opiniمo é muito importante para nَs. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de Sمo Paulo


Mensagem Original:

GIA e STDA

Ola Boa Tarde

Tenho um Cliente que em sua conta fiscal tem uma ocorrencia de "044*GIA/DSN INDEVIDA" sem nenhum valor do lado ... gostaria de saber o que significa e o que interfere na STDA.

Obrigado

Att Andre Luiz - Contador



-----------------------------


Aproveito para perguntar se no caso uma empresa que em 2009 era L Presumido e em 2010 passou para S Nacional...precisa enviar STDA 2009, visto que nao era SN ainda?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:10

Boa tarde Andre Luiz
Se em 2009 a empresa era lucro presumido, então no estado era RPA, portanto não está obrigado a apresentar a STDA ref 2009.
Aproveito para informar que as duvidas quanto ao preenchimento da STDA ainda não foram esclarecidas pela SEFAZ. Fiz uma pergunta se os valores que constam na conta fiscal em "lançamentos especiais" precisam ser lançados na STDA (já faz 20 dias) e até agora não responderam. Por isso ainda não enviei o resto. A retificação depois fica em R$. 54,00 e ainda temos de ir ao posto fiscal e levar os livros fiscais, em caso de retificação.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 08:50

douglas,
seria bom voce esquecer a conta fiscal, o importante é ir pela guia, não sei se onde voce trabalha é escrit.de contabilidade, porque precisa verificar se o cliente pagou ou não os impostos, e na conta fiscal sempre dá diferença de centavos, vai pela guia que é o mais correto.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:02

bom dia a Todos,

Minha duvida é a seguinte, a primeira vez que saiu a stda como o prazo era curto fiz boa parte das minhas stda, o problema é que depois mudou o manual exigindo que fosse informado os valores recolhidos como estoque e gnre recolhidas em nome do meu cliente. algumas consegui retificar sem pagar, agora quando vou retificar esta aparecendo que tenho que recolher a taxa de fiscalização para substituir. Esta correto isso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:19

jackeline,
toda retificação tem que recolher a taxa de 54,19 no cód. 063-2 embora na port cat 155 diz que a retificação é feita via on-line, mas precisa entregar no posto fiscal de s/jurisdição, no meu caso mandaram gravar em cd

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:51

Pessoal eu entreguei apenas as zeradas das empresas q não tinha informações a declarar, agora estou quebrando a cabeça para conseguir separar cada uma das receitas, pois é muito desorganizado o metodo que eles desenvolveram se alguem tiver contato com o SESCON deveriamos pedir que solicitem a SEFAZ esclarecimentos no preenchimento.


Sempre quem paga depois pela falta de competencia do fisco somos nós pq os clientes não estarao nem ai, dirao o que sempre dizem: "Isso é obrigação do Escritorio"

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Karina Yuka

Karina Yuka

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:20

Bom dia a todos!
Estou com a mesma duvida dos colegas sobre o codigo 247. E para piorar os clientes não entregam as notas de entradas corretamente. Alguém conseguiu uma resposta convincente da Secretaria da Fazenda a respeito desse codigo? Abraços a todos.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 14:48

Boa tarde Bruno e Karina
Realmente é complicado. Eu estou levando em consideração a conta fiscal. Lá tem valores no credito (063 e 246) e valores em "Lanç. esp." (064 e 247) Se voces observarem em anos anteriores (2008, por exemplo) aqueles valores que aparecem no credito foram zerados com a entrega da Declaração do simples Nacional Paulista. Concluo que a conta fiscal é um conta correntes. Se um valor que aparece com os codigos 064 e 247 for declarado na STDA, temo que vai aparecer o debito, e consequentemente como saldo devedor, pois os valores que aparecem em lanç esp. não estão computados no saldo.
Em pergunta ao fisco me responderam que precisa ser lançado esses valores, só que quando questionei se não apareceria na conta fiscal em debito, simplesmente não responderam. Estou aguardando resposta há mais de 20 dias
Conclusão: Deveria alguem em nome da classe, exigir esclarecimentos serios da SEFAZ. Porque corremos o risco de transmitir a STDA errado e vir depois cobrança para nossos clientes. Eu já tive um caso no passado que o cliente não recolheu a gare (diferença de aliquota) e depois como informamos na declaração do simples nacional paulista, veio cobrança via procuradoria do estado, mesmo a empresa tendo sido encerrada há 3 anos.
Adivinha a quem o cliente atribuiu a culpa?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 15:03

oswaldo,
eu acho que voces deveriam lançar pelas guias que foram entregues ao cliente, no meu caso por exemplo, tem cliente que não esta pagando o icms difal ou st, e aí como fica, eu acho que é mais facil pegar todas as guias que foram entregues ao cliente ,se o cliente não recolheu é problema dele, voce não acha?
eu trabalho em escr.de contabilidade, já é bem diferente, talvez em empresa é mais facil de controlar
onde fica quata que nunca ouvi falar?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 15:33

Obrigado João.
Quatá fica na região de Presidente Prudente. Paraiso dos presidios, o Carandiru foi transferido para nossa região. São 17.
Mas em observação a sua colocação, tem os codigos 247. 064 que foram recolhidos por GNRE pelos remetentes. Aí tem recolhimentos feitos indevidamente por remetentes de outros estados, pois quando trata-se de substituição tributaria em operações interestaduais, por força de convenio ou protocolo, teria de recolher em nome do remetente. Eu tenho visto GNRE codigo 10.009 em nome do destinatario.
E se esses valores ao lançarmos na STDA forem para a conta fiscal?
É isso que eles não esclarecem.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 16:05

oswaldo,
na verdade não foi eu que fiz a STDA aqui de nosso escritório, mas quando voce envia mercadoria de sp para outros estados desde que tenha st e protocolo, tem que recolher gnre em nome do destinatário, e no caso de vir mercadorias de outros estados p/sp, o remetente tem que emitir gnre em nome do destinatário e uf de destino que seria sp.
quando emitimos a gare tanto pra dif.de aliquotas ou st, eu gravo numa pastinha e depois eu vou imprimir a gare e envio para o cliente, o nosso programa aqui é muito bom e sai todas gares pelo programa da prosoft, e aí fica mais facil de fazer o STDA.
obs: detalhe importante, não vai muito na onda dos fiscais que eles nem sabem o que estão fazendo,ou seja, "eles estão mais perdidos que minhoca em galinheiro" segue a legislação, a conta fiscal é muito complicado e as vezes os cliente não paga e aí o bicho pega!
eu pensava que esta cidade ficava próxima de campinas, o loco meu pres.prudente só de avião pra chegar aí.
o dia que vier em sampa vem tomar café com a gente aqui na av.paulista, só tem gente boa são todos corintianos!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 16:21

Obrigado João, aqui uso o programa Cuca Fresca, que tambem gera a gare 063 (diferencial de aliquotas). Quando o cliente adquire mercadorias de outros estados, mercadorias essas referentes aos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, recolhemos a gare referente a antecipação tributaria (Artigo 426-A do RICMS). Nesses dois casos está facil a STDA, diferença de aliquota no primeiro quadro, e antecipação no segundo quadro. O problema começa quando consultamos a conta fiscal é lá aparecem os codigos 246, 247 e 064, que referem-se a recolhimentos efetuados por GNRE.
Eu não tenho nenhum cliente que envia mercadorias para outros estados, mas sim que recebe estas mercadorias de outros estados (substituição tributaria amparadas por convenio ou protocolo) E na conta fiscal aparecem esses recolhimentos. Eu tenho uma materia aqui, que demonstra que esses recolhimentos deveriam ser efetuados em nome do remetente e o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal
Se desejar trocar mais ideias sobre o tema, podemos ir pelo MSN.
@Oculto
um abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 17:26

oswaldo, aqui não podemos usar msm!
nas entradas de mercadorias oriundas de outros estados que tem st, mas não tem protocolo com sp, aí sim sp tem que recolher por aqui
, porque o produto tem st aqui em sp.
nas entradas de outros estados que tem st e protocolo com sp, o remetente das mercadorias tem que recolher gnre em favor do cliente de sp e uf sp., conf.determina o art 426-A do ricms/2000
obs: quando o caminhão é barrado na barreira, os fiscais querem a gnre recolhida em favor de seu estado, e aconteceu um fato semelhante aqui no escr., um cliente enviou uma mercadoria para mg, e por engano o cliente emitiu a gnre em seu próprio nome, em vez de mandar para o destinatário, voce nem imagina o rolo que deu, o cliente teve que ir ao banco, para acertar esse problemão

CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO ANTECIPADO
(Capítulo acrescentado pelo Decreto 52.515, de 20-12-2007; DOE 21-12-2007; Efeitos a partir de 01-02-2008, de acordo com a redação dada pelo Decreto 52.587, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007)



Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.338, de 15-05-2009; DOE 16-05-2009; Efeitos a partir de 01-06-2009)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 18:12

Vou lhe passar uma materia sobre substituição tributaria em operações interestaduais e preenchimento da GNRE, para que voce tire as suas conclusoes sobre o assunto.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 15:03

juliana,
verifica na conta fiscal se os valores recolhidos de difal e st, confrontam com a guia que foi recolhida para cada cliente!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:07

Passo pelo mesmo problema de interpretação, ou melhor não é nem interpretação porque não temos base para interpretar, fica complicado demais, porem temos que entregar e o quanto antes porque o sistema logo logo volta a congestionar e dessa vez eles não prorrogarão o prazo de entrega.

O questionamento dos códigos que aparecem na Conta Fiscal da empresa é pertinente, alguem conseguiu algum esclarecimento sobre eles? O que devemos fazer com o 064 e o 247?

Acabei de ligar no PF aqui da minha jurisdição e a atendente me disse que não sabe o significado de cada codigo e a utilização deles na declaração, se ela não sabe imagina eu? Me deu um prazo até segunda feira para dar a resposta.

Agora é aguardar, vou solicitar por escrito para não ter problemas futuros, sugiro que façam o mesmo, pois se houver algum problema tem-se um documento de alguem autorizado da SEFAZ a fornecer informação.


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:11

Passo pelo mesmo problema de interpretação, ou melhor não é nem interpretação porque não temos base para interpretar, fica complicado demais, porem temos que entregar e o quanto antes porque o sistema logo logo volta a congestionar e dessa vez eles não prorrogarão o prazo de entrega.

O questionamento dos códigos que aparecem na Conta Fiscal da empresa é pertinente, alguem conseguiu algum esclarecimento sobre eles? O que devemos fazer com o 064 e o 247?

Acabei de ligar no PF aqui da minha jurisdiçãoo e a atendente me disse que nãoo sabe o significado de cada codigo e a utilização deles na declaração se ela não sabe imagina eu? Me deu um prazo até segunda feira para dar a resposta.

Agora é aguardar, vou solicitar por escrito para não ter problemas futuros, sugiro que façam o mesmo, pois se houver algum problema tem-se um documento de alguem autorizado da SEFAZ a fornecer informaação.


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

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OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:13

Boa tarde Brumo.
Vou participar de uma palestra do CRC em parceria com a IOB na proxima quinta feira. Já não perco mais tempo tentando informações do SEFAZ. Se tiver bons resultados nessa palestra, colocarei aqui

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:27

pessoal,
como eu já comentei anteriormente, os fiscais nem sabem o significado do STDA, eles estão perdidos que "minhoca em galinheiro", a unica pessoa que poderíamos falar é com o legislador e que não adianta, o estado quer cascalho, isso se não sair outro manual alterando novamente, então é melhor entregar logo de acordo com as guias, esquecem a conta fiscal, porque as vezes demora pra entrar no sistema da secretaria.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 14:47

Boa Tarde Pessoal!

Realmente as instruções para preenchimento da STDA está uma bagunça, pra não dizer outra coisa.

Como diz o João Figueiredo acima, o melhor é esquecer a Conta Fiscal e lançar somente o que tiver GARE ou GNRE recolhida em mãos, porque como está no manual é para informar somente o Imposto Recolhido. Eu acho um absurdo, já que tenho casos em que foi apurado o Diferencial ou o Estoque, e enviada a GARE para o Empresário, e o mesmo não fez o recolhimento. Agora eu não tenho a GARE recolhida, não informo na STDA, o Fisco não tem como saber, não efetua a cobrança, premiando a sonegação do mau Empresário, em detrimento daqueles que agem corretamente recolhendo em dia seus impostos.

Em relação aos Estoques a instrução é bem clara: "Em relação à Substituição Tributária sobre os
estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no
quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da
competência anterior a do mês do recolhimento bancário. O
contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA
lançando o montante do imposto pago ( sem juros e multa ) no
mês anterior ao de pagamento. Exemplo: Pagou uma GARE em
março de 2009. Na STDA deve ser informado esse valor no
campo de fevereiro, como se tivesse ocorrido este fato gerador
em Fevereiro".

Só que consultando a Conta Fiscal do Contribuinte, existem parcelas que o sistema reconheceu no mês de Referênciação informado na GARE(que seria o correto e a gente informaria o valor total do estoque no mês em que foi apurado) e outras na data do recolhimento antenticada pelo Banco.
Assim, tenho caso em que o levantamento do Estoque foi feito em 30/04/2009, parcelado em 10 vezes, com a 1ª. parcela vencendo em 30/06/2009. Na Conta Fiscal aparecem 4 parcelas no mês de Abril, 1 em Junho, 1 em Julho, 1 em Setembro, 1 em Outubro, 1 em Novembro e outra em Dezembro, que foi paga em 15/01/2010. Nas parcelas do mês de Abril existe uma que foi recolhida no mês de Fevereiro de 2010, que foi a última parcela, e que de acordo com o Manual eu não devo informar, porque é para informar no mês anterior ao do recolhimento, o que seria na STDA do mês de Janeiro/2010.

Agora, contando com os códigos 247 e 246 errados, tem os 064 que alguns empresários não enviaram nem a Nota e muito menos a GNRE para o Escritório, acrescente que alguns empresários recolheram algumas parcelas dos Estoques e outras não, assim como as GAREs. do diferencial.

Imaginem, o caos que isto vai virar, nas mãos de alguns fiscais que não tem nem idéia, do que é que eles estão fazendo dentro do Posto Fiscal.

O melhor então é informar o que temos em mãos comprovadamente recolhido, porque se sobrar crédito, eles podem baixar e ficar com o saldo, jamais devolverão, mas se faltar, pode ter certeza que a cobrança é certa. E agora as cobranças estão vindo através do Forum e rapidamente.

Saudações e Boa Sorte pra todos nós!

Roberto.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 15:07

roberto,
não importa se o cliente pagou ou não, o importante é que foi mandado a guia , agora se o cliente pagou ou não, a responsabilidade é dele.
aqui onde trabalho, o pessoal sismou de ir na conta fiscal e não batia nada com nada,e com as guias em mãos se torna mais facil as coisas., e foi o que pessoal acabou fazendo
obs: onde fica piacatu, que nunca ouvi falar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 15:47

João,
Piacatu fica na região de Araçatuba(agora Terra do VOLEI FUTURO).

Bom, em relação a STDA concordo que não importa se o cliente pagou ou não, mas se formos seguir o Manual corretamente, teríamos que informar só o recolhido. Pois no Manual (nos três quadros) diz Imposto RECOLHIDO e não o DEVIDO (que seria o correto). Mas eles já alteraram o Manual umas três vezes, sem comunicar nada, quem sabe eles não vão alterar novamente em cima da hora.
Bem estou terminando de preencher as ultimas STDAs, e não vou esperar mais, porque daqui a pouco o sistema pode congestionar novamente, e a gente não conseguir transmitir.
Abraços.
Acho que este ano não dá mais, mas sempre....

Saudações Corintianas.

Roberto.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 15:58

roberto,
o negócio é acender umas 35 velas!rsrs
nada é impossivel, vamos lá guarani!
ninguem falou nada do goias contra os porco, lembra?e aí o que aconteceu?
meu filho é da gaviões da fiel e talvez ele vá domingo em goias!
é nóis
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 12:11

Bom dia a todos.
Participei de uma video conferencia ontem sobre o preenchimento da STDA e vou passar a voces um pouco que deu para captar.
O palestrante era muito bom, mas devido a problemas tecnicos na geração das imagens no CRC perdemos mais da metade das esposições. Percebi que tinha duvida que ele não tinha como responder, pois na propria portaria CAT que instituiu a STDA, assim como no manual, não tem esclarecimentos de tais assuntos, principalmente com referencia aos codigo 246 e 247 que aparecem na conta fiscal.
Mas vamos ao que entendi:
-->Contribuinte paulista que reter para outro estado na condição de substituto tributario não precisa declarar. Eu entendo que justamente por isso aqueles codigos 246 e 247 devem ser desprezados, pois eles referem-se a substituição tributaria recolhida por GNRE, mesmo que em aqusições de mercadorias e não antecipação tributaria recolhida conforme artigo 426-A do RICMS.
-->Compra de outro estado, cujo remetente recolheu em GNRE (10.008-0)em nome do contribuinte paulista, das mercadorias constantes dos artigos 313-A a 313-Z19, precisa declarar. Pelo que observei lá na conta fiscal consta codigo 064 e está em lançamento especial. Questionei agora o SEFAZ se lançando esses valores que estão em lançamentos especiais, o debito declarado na STDA não iria para o saldo devedor da conta fiscal e depois não viria cobrança, eles não responderam.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 08:54

Como está chegando ao final o prazo para a entrega da STDA e até agora o fisco não deu nenhuma resposta convincente quantos aos codigos 064, 246 e 247 que aparecem na conta fiscal, eu resolvi seguir o esquema abaixo para preencher a declaração, baseado em minhas pesquisas sobre o assunto:
CONTA FISCAL
==============================================
063-2
(GARE) outros recolhimentos especiais
Aparece no credito
Computa no saldo
Referencia: diferencia de alíquota, ICMS antecipado referente artigo 426-A (mercadorias dos artigos 313-A a 313-Z20) e ICMS sobre estoques
STDA:
Diferença de alíquota: 1º quadro
ICMS antecipado: 2º quadro
Estoques: 3º quadro
==============================================
064
(GNRE) 10.008-0 - ICMS recolhimentos especiais
Aparece em Lançamentos especiais
Não computa no saldo
Referencia: GNRE 10008-0 em nome do cliente e o ICMS ST não consta na nota fiscal. Na GNRE no campo "nº do convenio ou protocolo" aparece o numero de um decreto que refere-se à antecipação tributaria prevista no artigo 426-A com referencia aos produtos do artigo 313-A a 313-Z19.
STDA:
ICMS antecipado: 2º quadro
==============================================
246
(GNRE) 10.004-8 - Substituição tributaria por apuração - contribuinte de outra UF
Aparece no credito.
Computa no saldo
Referencia: Substituição tributaria interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do remetente.
STDA:
Não declara, pois não trata-se de antecipação tributaria, nem substituição tributaria em operações internas.
==============================================
247
(GNRE) 10.009-9 - Substituição tributaria por operação - outra UF
Aparece em Lançamentos especiais
Não computa no saldo
Referencia: Substituição tributaria interestadual. Na GNRE no campo "nº do convenio ou protocolo" aparece o numero do convenio. A GNRE 10009-9 na maioria dos casos é recolhida também em nome do emitente (penso que é o correto).
STDA:
Não declara, pois não trata-se de antecipação tributaria, nem substituição tributaria em operações internas.
==============================================
Observação: Eles terão de mudar a posição dos valores na conta fiscal, com referencia ao codigo 064, que está em lançamentos especiais e deveria ser credito. Se isso não acontecer eu acho que os valores que forem lançados na STDA referente esses codigos, darão origem a cobrança, pois não estão lá no credito, e os valores que estão em lançamentos especiais não são computados no saldo na conta fiscal

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