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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento STDA - Dúvida

Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:14

Sr. Osvaldo bom dia;

Em relação ao 2º. Quadro, ICMS antecipado, o imposto foi recolhido na data da entrada no território paulista, no caso efetuamos o recolhimento em fevereiro, mas na conta fiscal aparece em janeiro, neste campo você esta incluindo no mês anterior do pagamento?

Saudações

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:56

wilson e osvaldo,
eu já questionei o posto fiscal aqui de sp, e tem que seguir sempre o que a legislação determina, e subst.tributaria não é diferente, tem que recolher na entrada da mercadoria, e diante disso tem que esquecer a conta fiscal, e sim verifica pelos gares recolhidos , ou seja , pelo mes de recolhimento.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 13:57

Agradeço a colaboração dos amigos;
Como esta confuso !!!,
1º. Quadro= declara pelo mês de competência (manual) ,
2º. Quadro= declara pelo mês recolhido,
3º. Quadro= declara pelo mês anterior do recolhimento (s/ estoques) manual,
O jeito é entregar e aguardar o que vai acontecer, existe uma grande probabilidade de termos que retificá-la, pois a conta fiscal realmente não irá bater;
Saudações,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:11

wilson,
o problema é que na conta fiscal, o sistema da sec.da fazenda entende como fato gerador sempre o mes anterior,e vamos supor que sua empresa recolhe o st em jan/2010 , na conta fiscal vai entrar em dez/2009, e aí como fica?
embora eu não confio nos fiscais, mas pelo menos um fiscal me deu uma "luz"tem que basear na legislação,se voce recolhe na data da entrada , então considera em seu stda pela data do recolhimento, pelo menos assim eu entendi

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 09:59

Bom Dia,

Na conta fiscal aparece no mês de Agosto pagamento em 20/08/2009 código 064, no STDA tenho que lançar esse valor em Julho ou Agosto?

Não tenho a guia paga em mãos.

Grata,

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 10:31

Bom dia Renata
Eu lancei no mes em que aparece o credito na conta fiscal, e não na data do pagamento. A conta fiscal é como se fosse um conta corrente de tributos, então se aparece o credito em julho esse debito, na STDA declaramos o debito em julho, com isso o saldo desse mes vai zerar

Wilson Del Vecchio

Wilson Del Vecchio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:20

Bom dia,

Ainda não defini qual o procedimento correto, pois em resposta da consulta da Sefaz/SP, no caso de entrada interestadual conforme Art. 426/A, o imposto deve ser recolhido na data da entrada no território paulista, neste caso deve ser declarado no mes do recolhimento, declarando assim a Sefaz teria que alterar a conta fiscal para zerar os saldos.

Att.







JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:41

wilson,
os unicos impostos que lança dentro do fato gerador , ou seja, a competência é a subst.tributaria cfop 5401(recolhe no 2º mes subsequente) e dif. de aliquotas(recolhe no mesa subsequente ao fato gerador) , os demais que é subst.tributaria recolhe pelo mes de recolhimento.
como eu já disse anteriormente, muitas pessoas do fórum estão se baseando pela conta fiscal, e vai gerar muitos problemas posteriormente,segundo informações que obtive pelo posto fiscal .

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:59

Bom dia João
Experimente dar uma olhada na conta fiscal de 2008 e verá que o saldo dos debitos estão zerados dentro do proprio mes e não no mes que foram quitados

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 12:42

osvaldo,
eu concordo plenamente com voce, o maior problema é que os fiscais são na maioria todos desorientados e acaba sobrando pro contribuinte,mas o fiscal que tivemos contato,me parece que entende dessa area, mas vamos tocando o barco, e vamos ver o que vai acontecer.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 13:51

No meu caso constou esse código 064 em Ref. Agosto data 20/08/2009 só que em laçamentos especiais. Não sei se lanço na STDA ou não. E se deve lançar em qual mês seria o correto.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 14:33

Boa Tarde Renata. Eu lancei esse codigo 064 no segundo quadro, pois trata-se de antecipação tributaria, referente ao artigo 426-A do RICMS. Apesar dos valores constarem em lançamentos especiais. Acho que eles vão ter de mudar o leiaut da conta fiscal, pois acredito que os valores que lançamos na STDA vão para "debito" na conta fiscal, e em sendo assim, não aparecem em credito e sim em lançamentos especiais, surgirá cobrança, pois os valores que aparecerem com saldo devedor na coluna "saldo" da conta fiscal, o sistema automaticamente gera uma GARE de cobrança
A proposito meu caro João Figueiredo. Estivemos com o chefe de posto fiscal aqui da região. E ao falar-mos da STDA ele nos disse: Voces querem orientação ou vieram aqui para me fornecer orientação? Pois tambem, como voces, estou boiando....
Que beleza...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:24

Renata, na minha opiniao, o correto é lançar em julho
No proprio manual diz que o preenchimento deve ser feito em relação ao mes de competencia.
Michelly, com relação ao manual, dei uma olhada agora, e parece que nada mudou

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:25

oswaldo,
como eu disse os fiscais"estão mais perdidos que minhoca em galinheiro"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 16:30

Boa Tarde!

Oswaldo, como você sugeriu acima, para dar uma olhada na conta fiscal de 2008, resolvi conferir e agora é que eu fiquei mais preocupado. Porque nas empresas que consultei estão aparecendo umas ocorrências que não entendi.
198 *GIA/DS/DSN FORA PRAZO (31/03/09)
108 * NÃO APRESENTOU DSN OP.PRÓPRIAS
066 * DSN-ST INDEVIDA

O prazo para entrega da Declaração 2008 foi até 11/05/2009, as empresas que consultei consta DSN em 04/05/2009 e o valor do Débito.
Nos recibos de entrega está Tipo: DS Normal.

Com vocês está ocorrendo isto também? Ou será que é só na minha jurisdição?
Porque cada Posto Fiscal informa uma coisa e cada Fiscal apresenta uma informação diferente.
E como disse o amigo João acima:
"Todos eles estão mais perdidos que minhoca em galinheiro".
Gostei dessa.......rsrsrsrs....

Saudações!

Roberto.

MICHELLY APARECIDA DA SILVA LIMA JESUS

Michelly Aparecida da Silva Lima Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 16:42

O e-mail diz mais ou menos assim: "comunica seus associados e filiados que o manual da STDA foi alterado, contendo novas instruções, não contempladas pelo material anterior à prorrogação do prazo para entrega.

Muitos contribuintes e empresas de serviços contábeis já fizeram a entrega das declarações com base no antigo manual e, devido ao silêncio da Secretaria da Fazenda especificamente sobre as alterações no material, subentende-se que as substituições dos dados novos terão que ser por meio de STDA Substitutiva. Esta correção terá um custo referente à Taxa de Serviços Eletrônicos.

Verifica-se, entretanto, que tal cobrança é indevida, uma vez que o contribuinte e as empresas de serviços contábeis não cometeram nenhum erro e muito menos omissões no preenchimento, uma vez que seguiu o que estava disposto no manual originário."

E agora????? Já entreguei algumas declarações...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 16:43

Boa tarde, Roberto
Um conselho. Não se preocupe com essas mensagens. Aparecem outras absurdas tambem. A unica preocupação que devemos ter é de verificar a conta fiscal depois que cair as STDA no sistema, para verificar se valores que informamos não vai gerar Gare de cobrança

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 16:59

Michelly,

Esse e-mail vc recebeu hj?O que eles falam realmente sobre a cobrança da taxa para retificação?Desde a data em que houve a alteração eu enviei uma reclamação pro SESCON via site e até agora não havia ouvido nenhum comentário sobre o assunto, vc poderia encaminhar e/ou publicar o texto desse e-mail completo?
Eu acho que só o SESCON pode conseguir alguma coisa em relação à essa taxa descabida que eles querem cobrar dos contribuintes que não cometeram erro algum, a não ser seguir o manual que eles não souberam fazer...bom fim de semana a todos!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 17:06

Obrigado Oswaldo, ainda bem que não são só as minhas empresas que estão com estas ocorrencias. Valeu.

Michelly, este seu e-mail deve estar atrasado, provavelmente ele se refere ás alterações ocorridas antes da prorrogação do prazo.
Quem já entregou vai ter que esperar, pra ver o que Secretaria vai decidir, como no próprio e-mail do SESCON diz que ninguém tem culpa, vamos esperar que as classes contábeis lutem por isso e que o Fisco use do bom senso para cancelar as multas e que possamos substituir as Declarações, que estiverem incorretas sem mais ônus, do que o ter que fazer novamente.

Bom final de semana a todos.
Até mais!

Roberto.

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 14:32

Pessoal...eis a contagem regressiva....

Estou nas ultimas declarações, ate agora eu enviei as que na conta fiscal constava apenas as gare de diferencial.

Mas essas ultimas tem algumas que estão varios lançamentos de cod 247 e 063 como ESPECIAIS. oque voces estão fazendo com eles, ja vi pessoas dizendo que não vao lançar eles pois podera gerar DEBITO para o cliente, outros dizerem que é pra lançar. e ae como voces estao fazendo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 14:55

michelly,
voce acredita em papai noel? a unica coisa que a sescon conseguiu foi mandar prorrogar a entrega e olha lá hein?, fora isso, pode tirar o cavalo da chuva com relação a taxa, porque as empresas que vão retificar o STDA, eu acho mais facil"encontrar uma agulha no oceano do que deixar de pagar a taxa de retificação"não acredita muito nessa sescon não, e voce pensa que a sescon não sabia que tinha que pagar a taxa, no caso da mudança do manual, a sescon já deveria cair matando em cima, para os contribuintes deixar de pagar a taxa da retificação, e voce acha que agora em cima da ora a sescon vai reclamar?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
antonio b de jesus

Antonio B de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 22:11

Ola Pessoal
Este pario do STDA , está dificil dos clientes engolir, eu mesmo perdi um cliente porque ele não acredita que o simples nacional deve pagar este impostos nos produtos: - Diferencial e ST, não sei o que o outro contador prometeu a ele, por que a legislação é igual para todos os contadores para informar seu cliente ,Até hoje ele não esta pagando as Gare´s.Isto acontece desde 2008 , ele não quer saber de pagar.Agora vai ter pagar na intimação fiscal,só assim os clientes passam a acreditar na gente.

Esta declaração esta deixado muitos com .duvidas

1º Campo deve ser lançado por estado os meses que teve diferencial entre as compras com aliquota de ICMS menor do que a do estado.

2º Campo deve ser lançado por estado se teve substituição tributaria embutida no valor contabil da NF.Os valore onde são recolhidos antecipados pelo fornecedor , não aparece no campo da substituição tributaria apenas no rodape da NF: Sã so casos que ele chamam de ICMS de fronteiras , a mercadoria so é liberada se for recolhida antecipada em nome do fornecedor . e não do cliente.

3º Campo deve ser lançado se o seu cliente teve alguma venda onde se embutiu a substituição tributaria no valor contabil da NF.

Obs: Isto somente acontece quando o cliente emite NF modelo 1-A ou ( S-Unica ), onde deve ser destacado o produto seus pertences tributarios.

Os comercio a varejo onde o produto é vemdido direto ao consumidor não se destaca ST.Exceto nos casos onde o produto vais entregue por transportadora.

antonio b de jesus

Antonio B de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 22:45

A ST tem dois casos que confundem muitos contadores, Dentro de cada estado tem o Substituto e o substituido.

Nesta Declaração entrara apenas os valores que o nosso cliente pagou dentro da nota, para que o fonecedor recolha pelo seu estado de origem, existem casos em que o fornecedor deve recolher em nome do clientes é o que eles chamam de ST retida na fonte.

Nós contadores temos que ter uma maquina de dissolução de leis, e os clientes não dão valor , será que não esta na hora de termos direito a tirar a OAB , como Advogado Tributarista?

Postem sua respostas, por que o contador de verdade neste mercado exigente cheio de tecnologia , somos obrigados a ter as seguintes profissoes:
Analista em tecnologia da Informação-Advogado em Direito Tributario-Gestor em Contabilidade ( quem atua direto com abertura e assessoria)-Gestor Fiscal( para aqueles que se especializa em tranzações tributaria na emissão da NF)-Gestor em Rh e Dpto Pessoal( Aquele que se especializa em legislação Trabalhista)-Gestor de repartição publica(Aquele que se especializou em abertura e enceramento e outros serviços a empresas e finalmente o Contador ou Contabilista ( aquele que realmente atua direto na contabilidade)fazendo valer o que aprendeu na Faculdade ou no Curso Tecnico .
Porque não aprendemos tudo isto na faculdade, eu aprendi na FAVID- Faculdade de Aprendizagem da Vida. Por que se formos esperar dos cursos fica dificil atuar em todos estes campo amplo de profissão.
Eu tiro o chapéu para todos os contadores da Area de Gestão que tem seu proprio escritório de contabildiade , e são honestos junto aos seus clientes e procuram trabalhar mostrando a verdade: - mesmo , que o cliente não queiram. mas faz prevalecer a nossa idoneidade e nosso CRC, que é muito importante para trabalho do( dia a dia ). No momento que formos cassados por culpa do cliente conforme :
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O NOVO CODIGO CIVIL :
- Talvez, entre tantas normas jurídicas a que se sujeitam os profissionais da Contabilidade, todas não menos importantes, as disposições baixadas pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/02, constituem cenário de preocupação cotidiana, não apenas pelas atribuições e responsabilidades adicionais conferidas à classe, como também e fundamentalmente pela dificuldade em se promover e se implantar uma conscientização dos clientes-empresários, no que se refere à submissão legal ou então transparência sobre a realidade das operações econômicas praticadas. Isso não pode ser avocado com o intuito de desvincular os contabilistas, enquanto prepostos, das fraudes, irregularidades ou omissões cometidas por aqueles, salvo se demonstrado de forma inconteste a não-anuência ou conivência procedimental, o que não constitui tarefa de fácil evidência.

Não bastasse a preocupação decorrente do art. 1.179, redigido de forma impositiva aos profissionais da área, no sentido de que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado, ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico, comporta destacar que o disposto pelo art. 1.009 do vigente Código Civil é muito mais preocupante ainda aos contabilistas, impondo uma perfeição vinculativa. Acerca do disposto no art. 1.009 do CCB:

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