x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 4.861

Nota Fiscal Avulsa

Luciano Ramos

Luciano Ramos

Bronze DIVISÃO 1, Técnico
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 12:08

Um condominio(nao contribuinte do ICMS) comprou um gerador de uma empresa (contribuinte) e deu como parte de pagamento uma peca do gerador danificado.
A empresa exigiu uma Nota Avulsa desta peca.
Qual seria o codigo e natureza da nota?
Como nao ha destaque de ICMS qual a fundamentacao para colocar em dados adicionais?
Desde ja agradeco.

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 12:19

Luciano, Bom dia

Em que Estado está estabelecido o condomínio?

Caso seja no Estado de São Paulo, não há previsão para emissão de nota fiscal avulsa, neste caso, a empresa deverá emitir nota fiscalç de entrada.

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 07:55

Luciano, Bom dia

A nota fiscal avulsa está prevista no RICMS/RJ no artigo 36, do Livro VI, conforme segue abaixo, e, deverá ser utilizada quando o tranporte de bens for realizado pelo emitente ou transportador por ele contratado.

Caso o transporte seja realizado pelo destinatário, entendo que este poderá ser realizado com a nota fiscal de entrada emitida pelo destinatário conforme prevê o artigo 34 que segue abaixo.

Art. 36. A Nota Fiscal Avulsa, Anexo I, será utilizada para acobertar o transporte de mercadoria ou bem, realizado pelo próprio emitente ou por transportador por ele contratado, quando o emitente não estiver obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou, quando inscrito, não dispuser, eventualmente, de documentação própria, inclusive na entrada de mercadoria ou bem procedente do exterior.

Art. 39. A Nota Fiscal Avulsa será impressa por gráfica autorizada e distribuída na forma que dispuser a legislação específica:


Art. 34. O contribuinte deve emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sempre que em seu estabelecimento entrar mercadoria ou bem, real ou simbolicamente:
I - nova ou usada, remetida, a qualquer título, por particular, por produtor agropecuário, por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal;

§ 1º O documento previsto neste artigo serve para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente, nas seguintes hipóteses:

1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirar ou transportar a mercadoria, a qualquer título, remetida por particular ou por produtor agropecuário, dentro do Estado;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.