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aliquotas de icms p/madeiras e obras de marcenaria

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 14:04

Boa tarde Pessoal, caros golegas, preciso urgente:

Das aliquotas de icms/sp para madeiras, constantes dos codigos:
NBM/SH 4407.2100 A 4707.9990 - Madeiras
4418.1000 A 4418.9000 - Obras de marcenaria
Pesquisei muito, mas não encontrei nada específico para os códigos acima descritos.

Outra pergunta:
As NFs. de compra de madeira provenientes de SC. e PR vem com CST 041 e 040 sem destaque de icms/st.
As NFs provenientes do AM e MT vem com CST 000, tembem sem destaque de subistituição tributária.

Pergunto:

Se estas mercadorias estiverem sob. o regime de substituição em São Paulo e meu cliente vende para consumidor final e tambem para conribuintes - devo destacar icms/st nas notas de vendas? Se afirmativo, como faço para calcular a ST? ??

Antecipadamente, agradeço a atenção dispensada.

Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 12:50

Oi pessoal, ainda não recebi resposta da minha pergunta, sobre o tópico acima, será que alguel poderia me dar esta atenção, por favor.
preciso urgente mesmo

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 12:36

Oi Pessoal, já acessaram diversas vezes o meu tópico acima, e não obtive nenhuma resposta, será que alguel pode me ajudar???

Abraços a todos

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 22:00

waldomiro,muita calma nessa hora!rs
1-essa classif.fiscal 4407 e 4707 não constam na subst.tributaria em sp e outros estados!
2-a classif.fiscal 4418 constam como subst.tributaria em sp , cfe.port cat 78/2010. com iva de 38%
3- os estados de sc,pr,e am não tem protocolo nas remessas desses estados para sp, e o estado de mt tem protocolo c/sp,e a classif.fiscal 4418 consta no protocolo de mt com sp prot. 11/2008, diante disso o estado de mt tem que mandar com st e calcular a gnre em favor de sp.se porventura o estado de mt não mandou com iva ajustado, a sua empresa tem que calcular a st aqui em sp., e recolher por sp, e posteriormente a sua empresa restitui do fornecedor o icms retido que não foi recolhido .
4-se sua empresa vender p/consumidor final, não se fala em st, tem que mandar tributado , desde que sua empresa esteja no regime presumido.
5-a sua empresa é revendedora?ou essas madeiras entra como mat.prima?
em que regime a sua empresa se encontra?
preciso dessas respostas!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 13:46

Sr. João Figueiredo, boa tarde, e obrigado pela atenção.

É uma Empresa EPP que está no simples nacional.

Revende madeiras como postei anteriormente,
E Obras de Marcenaria. 4418
Telhas de ceramica, pregos, dobradiças, verniz etc.

E minha maior dúvida é: madeiras o icms interno é 18% ?
Obras de Marcenaria é 12% ?

Em relação a substituição tributária, ficou claro.

Sr. João, Agradeço mesmo por estas informações, e se o Sr. me tirar as duvidas quanto as aliquotas de ICMS acima descritas, tenho certeza que vou conseguir fazer as escriturações desta empresa com o máximo de exatidão

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 22:05

waldomiro,
se sua empresa esta no simples nacional, os impostos pis, cofins, icms, ipi,iss, estão todos inclusos em um unico imposto, correto?sendo assim em sua escrituração, ex. de valor de 100,00 de uma empresa no simples nacional:
vc 100,00
outras icms: 100,00
quando é efetuado o DAS não importa se sua aliquota do icms é 12% ou 18% nas operações internas, de acordo com o anexo I abaixo, existe o percentual de aliquota do icms, verificar o anexo abaixo de acordo com faturamento dos ultimos 12 meses,deu pra entender?
Anexo I - Partilha do Simples Nacional - Comércio
Efeitos até 31/12/2008

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 23:40

Sr. João, até aqui tudo bem então.

Entendi perfeitamente.

O que acontece tambem, é que este cliente, compra quase tudo de outras unidades da federação. Por isso ando atraz da bendita lista com as aliquotas de icms para madeiras para operações internas no estado de São Paulo, porque neste caso eu entendo que teriamos que pagar o difencial de aliquotas. As quais veem geralmente com 12%, pos isto preciso saber destas aliquotas de ICMS

Mais uma vez obrigado, e solicito ainda sua ajuda para o exposto acima.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 14:44

waldomiro,
eu estava pesquisando essas classif.fiscal e não encontrei nenhuma redução de aliquota aqui em sp,o que se aproximou foi painéis de madeira na cf 4410 e 4411 e os móveis na cf 9401, produtos dessas classificação que tem beneficio de redução de aliquota em sp na proporção de 12%.
todas mercadorias oriundas de outros estados tem que vir a razão de 12% em sp, sem exceção, diante dessa afirmativa cfe.prevê o art 115 parágrafo 8º a sua empresa tem que recolher o 6% dif. de aliquota em favor de sp,independente se a empresa que esta enviando a mercadoria seja do simples nacional ou não de outros estados, ou seja, desde que sua empresa esteja no simples nacional, como voce já citou acima

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 08:35

Bom dia, Sr. Jão Figueiredo, obrigado mesmo.

O Sr. exclareceu por completo minhas duvidas.

Vou providenciar o cálculo ref. os diverenciais de aliquotas.

Fico a disposição tambem para ajudar em algo que eu tenha dominio.

Abraços

Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 08:46

waldomiro, bom dia!
estamos aqui pra ajudar, e ser for corintiano a resposta é rapida!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:25

hihihihihih. moro na praia, como peixe quase toda semana.

E o meu sobrenome de guerra é PenaFIELLLL rsrsrsr

Crio alguns porquinhos só pra comer assadinhos, no natal e no restante do ano rsrsrsrsrsr.

E só uso pó de arroz, para fazer cola pra meus netinhos fabricarem suas pipas rsrsrsr.

Campeão dos Campeões e campeão invicto, são títulos exclusivos só nossos.

Com este perfil, acho que já posso pedir respostas para minhas dúvidas, em regine Urgente e Urgentissimo.

Uma boa tarde para vc., e melhor noite ainda, após a novela Passione. hihihihihihihihiihihi

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 09:19

Sr. João Figueiredo, Bom Dia

Mais uma duvida.

As notas de Compra de Madeiras, provenientes do AM, MT e RO vem com o CST 040 ou 041, isentas ou não tributadas sem destaques de ICMS e ICMS/ST.
Aqui em Sp. a madeira e tributada a 18% conf. os cupons fiscais que recebo para contabilizar.
Pergunto:
Como fica o diferencial? Estou entendendo que o mesmo será exatamente os 18% do valor dos produtos, visto que, eu não tenho icms destacado na nota para abater. Estou certo?

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 11:41

Sr. João Figueiredo, bom dia novamente

As notas de compra de Móveis (9403) fora do estado e dentro do estado de sp, ambas vem com icms de 12%.

Entendo que não haverá diferencial de aliquotas, pois a aliquota interna para estes produtos é a de 12%, Certo???? Apesar do Programa do Sistema fiscal pedir para preencher o quadro do diferencial.

Desculpe tantas perguntas, é que eu sempre atuei em departamento contabil.

E tem outro detalhe, com a minha idade meu chip deve estar entrando em curto com a parafernalia que é a escrituração fiscal. rrsrsrsr

O Sr. não esta bravo porque o nosso timão perdeu ontem né???

Waldomiro Pena
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 13:17

waldomiro, boa tarde!
1-se sua empresa estiver no simples tem que recolher o diferencial de 6%, em favor de sp no cód 063-2., conf.determina o art 115 do ricms/2000.as empresas de outros estados ,que mandam para sua empresa no cst (código situação tributaria)040 e 041, são empresas que estão no simples tambem.
2-com relação aos móveis classificados na posição 9403 em sp a aliquota tem redução de 12%, sendo assim na aquisição de móveis de outros estados nessa classif.fiscal 9403(art 54 inc. XIII item b do ricms/2000) não se fala em diferencial.
obs: o ano passado ganhamos quase tudo, ja estamos cansados de ganhar, apesar que esse torneinho é meia boca, mas que falta faz o mano menezes, mas time que tem tiago heleno e moacir vai ganhar de quem?
eu não estou bravo não que meu todo poderoso timão perdeu, o problema é que minha sogra esta na uti há uma semana, e a gente fica na expectativa de melhora,mas fique tranquilo se tiver dúvidas, pode mandar perguntas sem problemas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:29

~Sr. joão Figueiredo, obrigado, tudo o que o Sr. me respondeu está sendo de grande valia, estou conseguindo assimilar as situações espostas.

Quanto a sua Sogra, estimo de coração, sua mais breve recuperação.

Tocer para o timão, é pra lá de bãooo, porque quando ganhamos podemos tirar o sarro de tudo qunto é torcida rsrsrsr

Muito obrigado mesmo

Abraços

Waldomiro pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 16:29

Boa tarde
Joao Figueiredo gostaria que me ajudasse a esclareçer as dúvidas abaixo:

CNAE 3101-2/00 fabricação de móveis
NCM = 44190000 ALIQUOTA 0%
ST IVA 63%

1 - Quando meu cliente faturar para consumidor final deve calcular o ST.
2 - Quando faturar para pessoa jurídica dentro de SP deverá calcular o ST e como deve ser recolhido, pois o ICMS normal já está sendo recolhido pelo regime do simples, devo fazer uma guia separada no final do mês e recolher somente o ST.
3 - Quando faturar para outros estados calcular o ST e recolher na GNRE?

Desde já muito obrigado.

Valquiria

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"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 13:09

herlly,
essas informações tem que ser alguem do seu estado,tendo em vista desconheço a legislação do rj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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