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stda-micoempresa

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 09:07

Nao entendi exatamente qual informacao devo colocar no terceiro quadro da Declaracao stda, vou dar um exemplo:
- uma microempresa vendeu ao consumidor final um determinado valor sujeito a st (5405), esse valor lançado no (das) nao tendo que reolher icms sobre esta venda, devo informar este valor,ou esse campo para Microempresas revendas ao consumidor final é zero?
Obrigado..

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 09:48

Até gostaria de ajudar-te, mas infelizmente não estou conseguindo operar o programa por problemas de conexão com o PFE: demora "anos" para conseguir gerar uma Declaração.

Coordenador Fiscal Tributário
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MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:02

bomm dia pessoal sobre o terceiro campo da STDA-SP:

espero que ajude....

Boa tarde Marceli...


No nosso entender, o terceiro campo serve para empresas Simples Nacional que tem a denominação de Substitutas Tributárias, ou seja, aquelas que são responsáveis pelo pagamento do ICMS ST de suas operações (por exemplo uma indústria de sorvete enquadrada no Simples Nacional).


Espero ter ajudado.



Att.

Rodrigo Victorino
Suporte Genese
Msn: @Oculto
Skype: genese_suporte1
+55 Oculto

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:05

ola pessoal acabei de receber a resposta de uma outra consulta que fiz sobre STDA-SP .
*


Curitiba, 08 de Outubro de 2010

Prezado cliente



Em resposta a sua consulta informamos que conforme prevê o Manual STDA, no terceiro quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas as operações sujeitas à Substituição Tributária em operações internas em São Paulo, com o respectivo valor do ICMS recolhido, mesmo que não haja nenhuma operação de Substituição Tributária no mês, caso em que deve ser colocado o valor nulo.


Att.


ICMS - Rosane Bage


Nao entendi exatamente qual informacao devo colocar no terceiro quadro da Declaracao STDA, vou dar um exemplo:
- uma microempres vendeu a consumidor final um determinado valor sujeito a ST (5405), lançado no DAS ,mas nao recolheu ICMS sobre esta venda, devo informar este valor., ou por ser microempresa eu zero os valores....no campo da STDA-SP.

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 13:46

Pelo que eu entendi o campo de nº 03, Aplica-se apenas as empresa contribuintes substituto ou seja exemplo: A industria optante pelo Simples que vende e tem a obrigação de recolher antecipadamente o ICMS do Contribuinte Substituido (A empresa que revende).

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 16:00

Concordo com o nosso amigo Ezequiel. Estou fazendo dessa maneira aqui também.

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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:28

Fui inserir uma declaração no link STDA do posto fiscal e, ao digitar a IE, apareceu a mensagem:

"Acesso negado para esta IE."

Significa que não está obrigada a entregar?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:14

Significa que o codigo de acesso não esta vinculado a essa inscrição estadual.

E pra galera que esta fazendo a STDA , tem disponivel a STDA off-line , é só baixar a planilha preencher e depois importar no site.

att,

Eduardo Lopes
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:48

Boa tarde,

De acordo com a Portaria CAT nº 155, de 24 de setembro de 2010 – DOE de 25.09.10, em seu Artigo 5º – a omissão ou atraso na entrega da declaração poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista na legislação tributária, bem como a indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:57

Ricardo,
Exatamente isso!!!
Voce embasou bem a sua resposta.
Aconteceu com um cliente meu que ficou pendente uma AIDF por omissão de GIA/STDA. Mas multa mesmo, ainda não ouvi dizer que incidiu sobre a falta de entrega. Ainda bem!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 22:57

Ficou meio confuso este artigo, pois, por penalidade prevista na legislação tributária pode ser uma multa ou não.

Sei lá, acho que depende do fiscal. rs...

Mas, sobre o AIDF, isso é garantido: não entregou, não emite mais.

att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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