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Transf. de mercadoria via ECF

Izabel Oliveira

Izabel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 11:16

Bom dia, o meu problema é o seguinte: Trabalho em um escritório contábil, temos uma empresa ( Loja de telefonia, franquia da OI ), no caso são matriz e 21 filiais. Eles estão fazendo transferência de mercadoria entre as lojas pelo ECF. Só que esse valor não soma no GT e o relatório que sai, informa que não é documento fiscal. Gostaria de saber se esse procedimento esta correto, e qual a base legal ?

Muito obrigada!

Izabel Oliveira

Izabel Oliveira
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 22:01


Cara Izabel, boa noite.

Para as operações com transferencias, devem ser utilizadas as NFs série 1 ou NF-e, enquanto o cupom fiscal é utilizado para vendas a consumidor final.

Veja que o Cupom Fiscal, gerado pelo ECF, não gera direito a crédito de ICMS e nem é documento hábil para ser escriturado no registro de entradas.

Resguardadas as particularidade na legislação de São Paulo, desconheço legalidade nesse tipo de operação (transferências via ECF).

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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