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Frete CIF e o FOB

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:41

Olá pessoal,

Se alguém souber e puder me esclarecer, desde já, agradeço.

1) Qual a diferença entre o frete CIF e o FOB?

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Marcelo Luis Montagna

Marcelo Luis Montagna

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:58

FRETES

(FORNECEDOR) (CLIENTE)
REMETENTE -> TRANSPORTADORA -> DESTINATÁRIO

Quando você é o cliente:
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por sua conta.
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do seu fornecedor.


Quando você é o fornecedor:
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta sua conta.
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do cliente.


CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).

FOB - Free on Board (Posto a Bordo)

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 15:07

Marcelo, desculpe discordar de você, mas sempre confunfo também CIF e FOB, se não me engano, CIF, quem paga eh o emitente da NF e FOB quem paga é o destnatário, mas na sua explicação CIF é sempre minha empresa que paga e FOB é sempre a outra empresa.

Logo algo está incorreta sua informaçãp.

Marcelo Luis Montagna

Marcelo Luis Montagna

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 15:43

PEDRO OBRIGADO POR CORRIGIR.

FRETES

(FORNECEDOR) (CLIENTE)
REMETENTE -> TRANSPORTADORA -> DESTINATÁRIO

Quando você é o cliente:
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por sua conta.
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do seu fornecedor.


Quando você é o fornecedor:
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta sua conta.
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do cliente.


CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).

FOB - Free on Board (Posto a Bordo)

resuminho
CIF - QUANDO O FRETE FOI PAGO A VISTA. por conta do Fornecedor
FOB - QUANDO O MESMO NÃO FOI PAGO A VISTA. por conta do cliente

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 11:38

Complementando a resposta do nosso colaborador Sr. Marcelo:

Esses termos, embora tivessem sido criados para constar nas cláusulas de comércio exterior, acabaram com o decorrer do tempo sendo adaptados para as operações realizadas no mercado interno, essas obrigações, no que tange ao transporte de mercadorias, resumem-se no seguinte:
- CIF (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete): nas operações mercantis com este tipo de cláusula, o estabelecimento vendedor compromete-se a realizar o transporte das mercadorias até o estabelecimento do comprador ou contratar, por sua conta e nas condições usuais, o transporte destas, essa parcela deverá compor a base de cálculo do ICMS.

- FOB (Free on Board - Colocado livre a bordo): nas operações mercantis com este tipo de cláusula, o estabelecimento comprador compromete-se a retirar as mercadorias ou contratar, por sua conta, o transporte destas. Não há que se cogitar em exigência do ICMS sobre o transporte de mercadorias realizado pelo próprio comprador (transporte de carga própria), por não ficar configurada uma prestação de serviço, condição essencial para caracterização do fato gerador do imposto.

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