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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Tintas e Vernizes - caso específico

Valdenir Prates

Valdenir Prates

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 22:20

Empresa CNAE 4741-5/00 Com.Varejista de Tintas e Vernizes estabelecida em Curitiba/PR. Essa empresa compra vernizes (NCM 3909.1000 e 3824.9039) de uma industria de SP e a mercadoria fica lá (em SP). A NF de compra não tem ICMS-ST, somente ICMS normal 12%.

A empresa do PR vende para pequenos varejistas de diversos estados emitindo uma NF de venda, a mercadoria é enviada de SP até o cliente. A empresa do PR também vende para consumidor final em outros estados.

Está correto o destaque de ICMS na compra? Como fica o ICMS-ST nas saídas da empresa do Paraná? E quando a venda for para consumidor final?

Alguém pode desenrolar essa? Fico muito grato.

Valdenir E. C. Prates
PRACONT Contabilidade & Gestão
Curitiba/PR https://www.pracont.com.br
Anderson de Oliveuira Franco

Anderson de Oliveuira Franco

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 09:29

Bom Dia meu Amigo ....
Primeiro as (NCM 3909.1000 e 3824.9039), são mercadorias com Sub. Tributaria conf. Convênio ICMS 74/94 de ESTADOS SIGNATÁRIOS (Todas as unidades da Federação)
No Estado do Parana esta no Art. 519.
IX - indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação - 3214, 3506, 3909 e 3910;
VI - produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos - 2707, 2713, 2714, 2715.0000, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910 e 6807;
VIII - preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas - 3815 e 3824;

Sendo assim a industria que seu cliente compra deve destacar o valor da Sub. Tributaria sim ....

Quanto a mercadoria ficar no deposito la em são Paulo não tem problema ... segue infra passa a passo ;

1► Compra de mercadoria de São Paulo tem que vim com Sub. Tributaria ..
2► Mercadoria comprada segue para deposito em São Paulo - ok
3► Nota fiscal de compra segue para cliente no Parana (ou seja a industria manda a nota para seu cliente no parana)
4► Seu cliente vende esta mercadoria dentro do estado do Paraná: emite nota fiscal sem Sub. Tributaria e sem ICMS normal (Imposto recolhido anteriormente por ST)
5► Entrega da mercadoria: emite nota de remessa para entrega do deposito ate o destino cliente (nota apenas para entrega)
6► Se a venda for para fora do estado do parana ou para São Paulo. O seu cliente deve emitir nota com o destaque da Sub. Tributaria e ICMS normal ( passa a ser o Substituto tributaria e não mias o Substituído) Assim tendo que pedir o ressarcimento do imposto pago na entrada para o estado do paraná.
7► Venda para consumidor final dentro do estado ou fora do estado: Nota sem destaque de imposto também pois na compra ja ouve o pagamento do imposto.. então vende sem o imposto destacado e não pede restituição pois se encerra a cadeira ST.

Ok beleza... um abraço ..

Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:28

Boa noite,

Sobre o exposto acima, eu estou em dúvida. Veja, temos uma empresa regime normal no PR que revende eletrodomésticos, eletroeletrônicos...enfim, e estes produtos a partir de 01/08/11 estarão sujeitos a ST no Paraná. Estive fazendo uma consulta no SAC da Receita Estadual, sobre esta questão da venda para consumidor final, e o auditor que me respondeu me falou que em todas as notas de venda deveria haver o destaque e recolhimento da ST...eu sabia que para consumidor final não incidiria a ST por se tratar de encerramento de etapa.
Estou certa? Por favor me ajude...

Obrigada

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