Bom Dia meu Amigo ....
Primeiro as (NCM 3909.1000 e 3824.9039), são mercadorias com Sub. Tributaria conf. Convênio ICMS 74/94 de ESTADOS SIGNATÁRIOS (Todas as unidades da Federação)
No Estado do Parana esta no Art. 519.
IX - indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação - 3214, 3506, 3909 e 3910;
VI - produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos - 2707, 2713, 2714, 2715.0000, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910 e 6807;
VIII - preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas - 3815 e 3824;
Sendo assim a industria que seu cliente compra deve destacar o valor da Sub. Tributaria sim ....
Quanto a mercadoria ficar no deposito la em são Paulo não tem problema ... segue infra passa a passo ;
1► Compra de mercadoria de São Paulo tem que vim com Sub. Tributaria ..
2► Mercadoria comprada segue para deposito em São Paulo - ok
3► Nota fiscal de compra segue para cliente no Parana (ou seja a industria manda a nota para seu cliente no parana)
4► Seu cliente vende esta mercadoria dentro do estado do Paraná: emite nota fiscal sem Sub. Tributaria e sem ICMS normal (Imposto recolhido anteriormente por ST)
5► Entrega da mercadoria: emite nota de remessa para entrega do deposito ate o destino cliente (nota apenas para entrega)
6► Se a venda for para fora do estado do parana ou para São Paulo. O seu cliente deve emitir nota com o destaque da Sub. Tributaria e ICMS normal ( passa a ser o Substituto tributaria e não mias o Substituído) Assim tendo que pedir o ressarcimento do imposto pago na entrada para o estado do paraná.
7► Venda para consumidor final dentro do estado ou fora do estado: Nota sem destaque de imposto também pois na compra ja ouve o pagamento do imposto.. então vende sem o imposto destacado e não pede restituição pois se encerra a cadeira ST.
Ok beleza... um abraço ..