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Prazo Para Contabilização de Notas Fiscais

Ricardo Rabelo Borges

Ricardo Rabelo Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:17

Boa tarde a todos. Gostaria de saber se existe prazo para contabilizar uma Nota Fiscal de Compra e se o prazo vale tambem pra Notas Fiscais de Saida? Onde encontro essa informacao no RICMS/MG.
Gostaria de saber tambem se uma empresa pode contabilizar compra de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final - Modelo 2 e/ou ECF? Isso vale para compras tanto para comercializacao quanto para consumo proprio? Qual o embasamento?

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:16

Boa tarde!

Referente a escrituração dos documentos fiscais, a SEF/MG, através do artigo nº 165, parte geral do RICMS/MG, dispõem:

Art. 165 - A escrituração dos livros será feita com clareza e, quando manuscrita, a tinta indelével, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvada a fixação de prazo especial.

§ 1° - Os livros não poderão conter emenda ou rasura, e os valores escriturados deverão ser somados no prazo estipulado.

§ 2° - Quando não houver período expressamente previsto, os valores escriturados deverão ser somados no último dia de cada mês.


Bom, quanto a 2ª dúvida, certos documentos fiscais que não são escriturados no livro Registro de Entradas, tais como:
a) Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, pelo fato de esses documentos serem emitidos somente para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto estadual. Ressalte-se que o contribuinte do imposto nunca poderá receber esse documento fiscal, e, conseqüentemente, não há que falar em escrituração no Registro de Entradas;
b) Nota Fiscal de Serviços (tributados pelo ISS), por ser de competência municipal, salvo os casos de nota fiscal conjugada.

Na hipótese de o contribuinte receber quaisquer desses documentos, eles somente servirão como comprovantes de despesas válidos para lançamentos contábeis e no caso da Nota Fiscal de Serviços poderá ser lançada no livro de serviços tomados, quando adotado pelo município em que estiver domiciliado.

( RICMS-MG/2002 , Anexo V , arts. 166 a 171 )


Ricardo Rabelo Borges

Ricardo Rabelo Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:43

Boa tarde, Otavio.

Ja conversei com um fiscal da Receita Estadual e o mesmo me informou que eu não posso receber Nota Fiscal de Venda a Consumidor e/ou Cupom Fiscal, visto a empresa ser inscrita no Estado e que mesmo o fato de eu comprar para consumo não me desenquadra da condição de Contribuinte, ou seja, só posso comprar com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica. Tenho fornecedores que alegam que só tem a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, mas que eu saiba todo e qualquer estabelecimento inscrito no Estado tem que ter o bloco Modelo 1. Eu estou querendo acabar com esse tipo de documento fiscal (Série D e Cupom Fiscal) aqui. Mas pra isso eu gostaria de um parecer embasado na legislação. Se vc souber mais alguma coisa me fale. Desde já agradeço sua atenção e esclarecimento.

Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:32



Boa noite,

estou prestando serviço em uma empresa

e o Contador dessa empresa CONTABILIZA as notas de entrada no último dia do mês, isto é, dia 28(Fev), 29(Fev), 30(Abr,Jun,Set,Nov)ou 31(Jan,Mar,Mai,Jul,Ago,Out,Dez)

independentemente da data de entrada

exemplo, uma nota entrou na fábrica no dia 01 de março de 2012, ele contabiliza essa nota no dia 31 de março de 2012

acredito que esse procedimento está totalmente errado

acredito que fere os principios fundamentais de contabilidade

ou será que esse procedimento dele está correto ??

alguém pode me explicar com embasamento teórico

abs,

Liane Vieira


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