Olá Paulo!
Não Incidência: Fusão-Cisão
Natureza da Operação
Incorporação e Imóvel ao Patrimônio de Pessoa Jurídica em Realização de Capital.
Fusão, Incorporação, Cisão de Pessoa Jurídica.
Embasamento Legal
Art. 6º, Inciso I, da Lei 1364/88.
Art. 6º, Inciso II, da Lei 1364/88.
Forma para Postular
Requerimento ao Prefeito assinado por representante legal próprio.
(clique aqui para download do formulário em formato PDF, 5Kb)
Documentação Exigida
Cópia da identidade e do CPF do signatário do requerimento (original para conferência ou cópia autenticada);
CÓPIA AUTENTICADA
Procuração com firma reconhecida (original ou cópia autenticada), cópia da identidade e CPF do outorgante e do outorgado, se for o caso;
Contrato Social Inicial e alterações/estatuto e atas de assembléia (arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil), onde constem:
Laudo de Avaliação, justificativa e Protocolo de Incorporação, quando for o caso;
Data do início da sociedade;
Objetivo social;
Sócios ou diretores que possam responder pela sociedade;
Transcrição dos imóveis objeto do pedido;
Citar todos os imóveis transmitidos no Rio de Janeiro, no caso de solicitar apenas alguns imóveis, esclarecer o motivo.
Certidões do RGI dos imóveis (validade no máximo de 3 meses);
CNPJ atualizado.
http://www2.rio.rj.gov.br/smf/itbi/Nao_Incidencia_Fusao_ou_Cisao.cfm
José Carlos