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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nfe versão 2.0

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 18:32

Olá, Boa Tarde Adrielen!
Infelizmente o programa do governo é limitado...
Não consegue importar o cadastro do emitente, Produtos e fornecedores consegui exportando no formato txt, pois em Xml ele não aceitou e as notas tive que avisar para meus clientes começar da nota correta e fazer um controle. (Obs: não excluindo o emissor da versão 1), a máquina fica bem + pessada... Eta programador ruim esse do governo, não ajudou em nada com a nova versão. Desculpe-me o desabafo.
O jeito é fazer o alerta a seus cliente para que veja na hora da mudança do programa o numero da ultima nota emitida para não errar no novo emissor.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 09:00

Informações sobre as migrações dos cadastros do Emissor de NF-e versão 1.4.2 para o Emissor de NF-e versão 2.0.2
Cadastro de Emitentes: foi incluída informação do Regime Tributário. É o único cadastro que não é possível migrar as informações do Emissor de NF-e versão 1.4.2 para a versão 2.0.2.

Cadastro de Cliente: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Clientes do Emissor de NF-e versão 1.4.2 e importá-lo na versão 2.0.2.

Cadastro de Produto: foram incluídas informações do Regime Tributário e das Situações Tributárias do Simples Nacional, mas é possível exportar o cadastro de Produtos do Emissor de NF-e versão 1.4.2 e importá-lo na versão 2.0.2.

Cadastro de Transportadora: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Transportadora do Emissor de NF-e versão 1.4.2 e importá-lo na versão 2.0.2.

Informações sobre a migração das NF-e´s geradas pelo Emissor de NF-e versão 1.4.2 para a versão 2.0.2
Não é possível migrar as NF-e´s geradas no Emissor de NF-e 1.4.2 para o Emissor de NF-e versão 2.0.2.

informações retiradas de http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

Você poderia manter a versão antiga do Emissor para fins de consulta. Se você apagou, você pode verificar o número das notas através dos XMLs gerados com um visualizador. A fazenda também dispõe de um visualisaor gratuito. De posse do último número você pode alterar o número das notas manualmente no Emissor atual.

É importante ressaltar que o uso do Emissor 1.4.2 está vigente apenas até 31/12/2010.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 09:50

Bom Dia a todos!

Obrigado Rodrigo pelas informações que complementaram minha resposta.

Obs: Adrielen... a Nota no emissor novo (NÃO) volta para 1, continua na sequência das notas já emitidas, se não há a rejeição no sistema do SEFAZ devido a duplicidade de notas, ou seja: notas enviadas com a mesma numeração. Se no emissor versão 1 vc parou na nota 70 no emissor 2 deverá começar da nota 71, não retrocedendo a numeração e nem criando um salto da mesma.
Abraços a todos.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:02

Oiii... correto!
Insira manualmente o numero da nota, depois a sequencia ficará certa

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 11:16

O ideal é manter (pelo menos por enquanto) as duas versões, mas ter o cuidado na hora de escolher a versão para usar. Gradativamente, depois de confeirir se os XML foram todos salvos e o backup realizado da versão antiga, poderá excluir essa versão (1.4.2). Claro que isso demanda muito cuidado, pois há o risco de perdas.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Rodrigo Bertoncello

Rodrigo Bertoncello

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:09

Eu recomendo não usar mais esse programa do governo, mais pra frente você vai perceber que as limitações dele vão lhe custar muito tempo.
Procure um sistema pago que lhe ofereça mais recursos e economia de tempo e trabalho.
Aqui usamos um, que dependendo do número de notas processadas no mês, chega a dar um custo de 30 centavos por nota, e possui um suporte muito bom do fornecedor.
para falar com eles entre emc ontato pleo e-mail: @Oculto

ou pelo telefone Oculto

o site deles é nfe. evidenciagrupo.com.br

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:05

Usar ou não o emissor da SEFAZ depende muito do ponto de vista das empresas.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
rubens de camargo

Rubens de Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:39

Olá colegas contabilista,

Gostaria de saber sobre NF-e vs.2, quais serão as mudanças que serão sofridas mediante a NF-e que utilizamos atualmente.

Caso os colegas possam listar essas mudanças agradeceria muito.

Rodrigo Bertoncello

Rodrigo Bertoncello

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:14

Um dos problemas com o uso do programa gratuíto da SEFAZ é que ele armazena as notas por apenas 6 meses. Mas o Fisco exige que elas sejam armazenadas por 5 anos, como vocês estão resolvendo isso ?

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:46

#Rodrigo Bertoncello
Eu desconheço esse problema do Emissor Gratuito, no entanto, o que de fato importa são os arquivos XML. Você deve exportar suas notas autorizadas no formato XML e armazená-las em local seguro. Fazendo isso você não tem com o que se preocupar com as notas que são mostradas na parte de gerenciamento do Emissor. Uma vez exportada você pode até excluí-la do emissor. Inclusive o site do Emissor NFe recomenda:

É aconselhável que seja feito backup periódico das NF-e emitidas, para que elas não se acumulem no software e comecem a gerar demorar na operacionalização do sistema.

Para realizar backup:

a) Saia do emitente atual (Opção "Emitente" - "Sair do Emitente Atual")

b) Clicar em "Sistema" - "Backup";

c) Selecionar o diretório em que será gravado o backup e clique em "Iniciar";

d) No backup será gerado um arquivo zipado com o nome "NFE_" seguido do ano, mês, dia, hora e minuto da geração. Exemplo de nome: "NFE_Oculto.zip", indicando que o arquivo foi gerado no ano 2008, mês 06, dia 01, às 12 horas e 00 minutos.

A NF-e autorizada cujo arquivo XML já foi exportado e armazenado em local seguro poderão ser excluídas do programa emissor de NF-e, para não sobrecarregá-lo.

Importante: antes de excluir periodicamente as NF-e, proceda às inutilizações das faixas de numeração não utilizadas do período, bem como siga as orientações sobre backup dispostas abaixo.

Para visualizar as informações da NF-e exportada, utilizar o aplicativo "visualizador NF-e (SPED), disponível para download no site nacional da NF-e ( www.nfe.fazenda.gov.br). ".

Rodrigo Bertoncello

Rodrigo Bertoncello

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:23

Eu me expessei mal, me referia aos arquivos XML, o problema é o "lugar seguro", onde vocês tem guardado os XML ? Porque 5 anos é muito tempo, me da medo que nesse preriodo algo aconteça com um disquete, CD, HD ou até mesmo um pendrive

ANA SOZINHO

Ana Sozinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 10:57

Pessoal, estou com problemas com esta nova versão. Eu a instalei hoje, fiz a importação dos dados permitidos, sendo que não consigo alterar a numeração da NFe, como dar sequencia, preciso de um Help.. não achei nada em lugar algum.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 11:36

Para o conhecimento de todos, foi prorrogada a NFe 2.0 para 01/04/2011, segue matéria abaixo:

"ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme dis- posto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143a reunião ordinária, rea- lizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS no 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1o de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Diário Oficial da União, 228, terça-feira, 30 de novembro de 2010


Redação final


ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (https://www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 7cOcultof418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.

§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Ato COTEPE Nº 39, de 10 de setembro de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"

Créditos: www.robertodiasduarte.com.br

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Luiz Carlos Borghi

Luiz Carlos Borghi

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:11

boa tarde !

um cliente não percebeu que a numeração voltava p/ 001 e emitiu 05 NFe, só no final do mês (01/2011) que envio o arquivo XML, como faço agora ?

Estranho, deveria haver rejeição por parte da Sefaz, afinal estas NFe já existiam !

grato por resposta.

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:39

Olá pessoal,

Gostaria de entender melhor a questão das notas inutilizadas na nota fiscal eletrônica, pois tenho uma situação em que a sequência dá nota não bate, é como se a nota não existisse, não foi cancelada e nem inutilizada, e não está em nehuma outra situção possivel referente a nota fiscal eletrônica.

Alguém já teve uma situação igual a essa?

Maria Lucimar dos Santos
Assessorize Contabilidade
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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 18:17

Luis Carlos a RFB não aceita numeração de NFe em duplicidade no ambiente de produção. Verifique se seu cliente não esta com o programa configurado no Ambiente de Homologação (Testes).

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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