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Nota Fiscal Eletronica Comércio Varejista

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 08:22

Bom dia pessoal.
Gostaria de discutir esse assunto com vocês a respeito da obrigatoriedade de emitir NF-e pelo comércio varejista que vende no atacado e circularização de mercadorista em outra unidade da federação, terão que emitir NF-E segundo o Protocolo Icms 42, 03 de julho 2009, apartir de 01 de dezembro de 210.

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 10:41

Senhor, Maicon, bom dia.

O senhor poderia explicar melhor a vossa dúvida?

Bem, não entendi bem do que se trata, porém, gostaria que o senhor acessasse o site da SEFAZ/SP e olhasse a lista de empresas e CNAE obrigatórios a adesão a NF-e e veja se a empresa citada se enquadra:

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008, (DOE 30-12-2008)
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências)

Um abraço e fica com Deus.

Coordenador Fiscal Tributário
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RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 09:06

Bom dia

Gostaria de saber se a empresa varejista que é obrigada a emitir NF-e para vendas fora do estado, e orgao publico se ela pode para as demais vendas usar a nota de formulario?

Obrigada

Renancia

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:01

Bom dia!
Renancia Fraga, considerando a legislação do Estado da Bahia, a partir de 1º de dezembro de 2010 as empresas que efetuarem operações destinadas a órgãos públicos e destinatários localizados em outra UF estarão obrigadas à emissão de NF-e. Essas empresas se não se enquadrarem em outra forma de obrigatoriedade de emissão de NF-e serão consideradas "emissores eventuais de NF-e". Dessa forma, se realizar operações que não sejam para órgão público e operações interestaduais, podem sim, emitir NF modelo 1 ou 1A.

Veja também o Protocolo ICMS 42/09.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:17

Bom dia

Para empresas que utilizam as saidas por Nota Geral, como ficaria a venda nesse caso em outro estado?
Pode ser utilizado a Nota Serie 1 modelo 1, para emissão da Nota Geral e a Venda na NF-e.

obrigado

Marcio Teles
Contador


Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:10

Por nada, Renancia.
Sugiro que reforce o entendimento entrando em contato com o Plantão Fiscal da Sefaz de Minas Gerais. É sempre bom se prevenir.

Abraços!

Júlio

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LUCIANO DE SOUSA FERREIRA

Luciano de Sousa Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 16:49

Boa tarde e no caso do Estado de São Paulo, alguem pode me dizer se a empresa que aderir a nfe para venda a orgãos publicos e outras uf's, poderão continuar emitindo modelo 1 para operações internas, ou uma vez aderindo a nfe tera de utiliza-la em todas as suas operações.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 10:18

Luciano, aderindo a Nota Fiscal Eletrônica você não poderá mais utilizar o modelo 1, só se você fizer um descredenciamento que deverá ser aprovado pela SEFAZ.

Um abraço.

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JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 10:34

Referente a essa questão, fiz a pergunta junto a secretaria da Fazenda de São Paulo e recebi a seguinte resposta:
De acordo com o artigo 7 da portaria CAT 162 de 2008:

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:

a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.

Atente para o § 3:

§ 3° - a obrigatoriedade de emissão de NF-e:

3 - em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações referidas no inciso III.

Portanto, baseado no restitra, o qual significa limitado, ao meu ver as empresas poderão continuar usando o formulário continuo.

FERNANDA DE OLIVEIRA ROMEU

Fernanda de Oliveira Romeu

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 20:28

Boa Noite

Vi uma matéria hoje dizendo que as Empresas prestadoras de Serviços que prestarem serviços para órgãos públicos a partir de 1º de Dezembro deveram emitir nota Eletrônica. Gostaria de saber se essa nota eletrônica seria a DANFE se sim qual o CFOP que eu usaria 5949? Se alguém puder me ajudar agradeço!

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:19

Bom dia Fernanda,

A DANFE é para venda de Produtos, Empresas Prestadora de Serviço tem que emitir um outro tipo de Nota, no teu caso você tem que ver junto a sua prefeitura se a mesma já possui este sistema.

Exemplo aqui no RJ, nós temos a Nota Carioca, em SP capital a prefeitura também tem Nota Fiscal Eletronica.

Espero ter ajudado, bom trabalho.

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:57

Acho que essa resposta põe um fim nessa duvida se pode ou não continuar a usar os talões:
Resposta da Mensagem 4393060






Prezado Contribuinte,

Com a obrigatoriedade da emissão da NF-e a partir do dia 01/12/2010, sendo restringidas para as operações referidas no artº 7º da Portaria Cat 162/2008, as demais operações poderão ser acobertadas com a NF modelo 1/1A.

At.



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Mensagem Original:

Obrigatoriedade de emissão de NF-e

De acordo com o artigo 7 da portaria CAT 162 de 2008:

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:

a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.

§ 3° - a obrigatoriedade de emissão de NF-e:

3 - em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações referidas no inciso III.

Esse ficará restrita às operações referidas no inciso III quer dizer que para as demais operações poderei continuar usando a Nota Fiscal Modelo 1(talonario)?

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:36

Jackeline,

bom dia,

me desculpe, mas só vi a sua pergunta hoje, se ainda lhe convier a resposta, aí vai....

Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de
economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 193/10, efeitos a
partir de 01.12.10.
§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de
obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte
exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412,
6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920,
6.921.

Portanto, mesmo a empresa sendo comércio varejista, e vendendo para fora do estado, estão obrigadas a emissão da NFe,

VALDIRA MARIA AZEVEDO PINTO

Valdira Maria Azevedo Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 09:08

PROTOCOLO ICMS 85, DE 9 DE JULHO DE 2010



· Publicado no DOU de 14.07.10, pelo Despacho 411/10.



Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.



Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte



P R O T O C O L O



Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”



Cláusula segunda Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/09, com a seguinte redação:



“IV - a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º;



V - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.”.



Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.




cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:48

Tenho um Cliente em SP como Comercio Varejista, e ele só faz venda interna pra SP mas houve um caso especifico que ele emitiu o Cupom Fiscal e tbm uma Nota mod.1 com o CFOP 6.929 e mandou via Correio a mercadoria para o seu cliente localizado em outra UF. Gostaria de saber se nesse caso a nota mod.1 emitida como o esse Cfop é valida ou se ele mesmo assim é obrigado a emitir a Nota Eletronica?

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 12:08

Tenho um cliente varejista que efetuou uma venda onde o destinatário é localizado em outra unidade da federação, porém o local de entrega da mercadoria é na mesma UF, ou seja, em Minas Gerais. Neste caso há necessidade de ser NFe, ou pode ser NF Mod. 1?

Gleisson Luis Ponciano

Gleisson Luis Ponciano

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:14

Bom dia!

Com relação ao Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010:

I- destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.


Algo impede que a empresa faça a adesão da NF-e para todas as operações??

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:36

Prezado Gleisson,

Qualquer estabelecimento comercial pode aderir a NF-e.

Mas lembre-se após a adesão da mesma, toda circulação de mercadoria tem que ser feita por intermédio dela.

att

Gleisson Luis Ponciano

Gleisson Luis Ponciano

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:43

Ok, intendo, mas na legislação paulista, no momento da opção, ela apenas se restringe a determinadas operações, como a que citei acima, não havendo, segundo meu entendimento outra que globalize todas operações.

Gleisson Luis Ponciano

Gleisson Luis Ponciano

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:58

Ok, Abç....

Mas ficou a dúvida...O que eu procedo perante o fisco estadual ja que não há opção para adesão da NF-e para todas as operações?

Faço um termo no Registro de Termos de Ocorrências comunicando tal fato? pois na obrigatoriedade do credenciamento apenas informa Obrigação parcial, ou seja conf. Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010.

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