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Recusa de nota fiscal

Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 11:24

Boa dia!

Há algum embasamento legal que se refere de "Recusa de Nota Fiscal"?

Estamos devolvendo a nota por divergências nas informações, o fornecedor não pode mais cancelar a mesma, então sugeri que recusássemos sua nota, mas ele nos pediu um embasamento legal.

Por favor, se alguém souber preciso o quanto antes.

Desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 16:24

Leia aqui:

30. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

 Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.

 Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

nfe.sef.sc.gov.br

Ve se te esclarece.

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 21:17


Janiely, boa noite.

Só complementando o resposta do colega Adilson...

Ao devolver NF com recusa no verso, não se esqueça de tirar uma cópia e anote no RUDFTO (Registro de Ocorrências), tendo em vista que para todos os efeitos, a remessa será gerada no SINTEGRA, enquanto a recusa não, ou seja, o destinatário poderá um dia ter que prestar contas ao fisco.

Diante disso, sugiro dar entrada do produto e emitir nota fiscal de devolução, já que não haverá quaisquer prejuízos para as partes e a devolução será considerada quando da geração do SINTEGRA.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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patrick francois jarwoski

Patrick Francois Jarwoski

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 19:13

Ola boa noite
Trabalho no setor de Devolução e minha duvida e o seguinte empresa optante pelo simples tem que informar IPI e ICMS no campo dados adicionais, acontece que tem algumas empresas que para não destacar o IPI nos dados adicionais ja estao imbutindo o IPI no produto, e correto agir dessa forma? ele não teria que somente adicionar o IPI no total da NF ou posso recusar a NF
desde ja agradeco se puderem me tirar essa duvida
abracos
Patrick

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 08:47

Patrick, bom dia.

Que eu saiba, a empresa Optante pelo Simples destacará apenas o ICMS, pois este seria o único Tributo que a mesma geraria de crédito, por isso não destaca outros, como o caso do IPI.

O valor do IPI já está embutido no valor final da mercadoria, provavelmente porque as empresas do Simples recolhem um imposto único embutindo todos os tributos a recolher.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 18:42

Prezados, boa noite!

Hugo Ribeiro, o comentário do Adilson está de acordo. Em relação ao Sintegra não tem problema, uma vez que com a Recusa, o emitente será obrigado a emitir a NF de Devolução e, ambas, estarão no arquivo Sintegra do emitente, tornando-se o efeito nulo para qualquer ingagação por parte do Fisco.

Abraços,
Flávio Almeida

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 5 maio 2012 | 09:25

Flavio,
bom dia.

Mesmo voce tendo se reportado à minha postagem feita há 18 meses, em respeito ao seu ponto de vista, a sua primeira postagem por sinal, esclareço que:

1 - Em nenhum momento falei que o posicionamento do Adilson estivesse errado, apenas complementei o raciocínio.

2 - Ao analisar o SINTEGRA do destinatário que fez a recusa no verso, o fisco irá questionar a não escrituração da NF com devolução no verso, cabendo a este provar a sua devolução, daí o motivo da minha sugestão acima (de dar entrada do produto e fazer devolução com NF) ao invés da recusa no verso.

3 - Veja que na análise do sintegra, o fisco faz análise por inscrição estadual, nem sempre se dando ao trabalho de verificar o exposto por voce.

Por fim, solicito suas observações sobre postagens de determinado tópico sejam feitas de forma tempestiva e não 1 ano e meio depois, afinal com a velocidade das informações e mudanças na legislação, a realidade poderia ser outra nos dias atuais.

Favor ler as Regras do Forum,especialmente capitulo 3, Regra 15.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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