Flavio,
bom dia.
Mesmo voce tendo se reportado à minha postagem feita há 18 meses, em respeito ao seu ponto de vista, a sua primeira postagem por sinal, esclareço que:
1 - Em nenhum momento falei que o posicionamento do Adilson estivesse errado, apenas complementei o raciocínio.
2 - Ao analisar o SINTEGRA do destinatário que fez a recusa no verso, o fisco irá questionar a não escrituração da NF com devolução no verso, cabendo a este provar a sua devolução, daí o motivo da minha sugestão acima (de dar entrada do produto e fazer devolução com NF) ao invés da recusa no verso.
3 - Veja que na análise do sintegra, o fisco faz análise por inscrição estadual, nem sempre se dando ao trabalho de verificar o exposto por voce.
Por fim, solicito suas observações sobre postagens de determinado tópico sejam feitas de forma tempestiva e não 1 ano e meio depois, afinal com a velocidade das informações e mudanças na legislação, a realidade poderia ser outra nos dias atuais.
Favor ler as Regras do Forum,especialmente capitulo 3, Regra 15.
Att
Hugo.