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Mercadoria Para Demonstração

FERNANDO ALVARENGA

Fernando Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 09:49

Bom colegas, estou com a seguinte duvida

Uma empresa de Comercio varejista de motos novas, pode tirar Nota Fiscal de demonstração CFOP 5912 ou 6912, para pessoa fisica ou juridica.

a mesma no meu entendimento só pode emitir a nota se for para exposição ou feira e retornar no prazo de 60 dias, neste caso se puder ela pode emitir a nota fiscal em nome de mesma, o endereço é o do local para onde vai a demonstração, ou não.

desde de já agradeço..................

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 14:40

Fernando

O regulamento não impede a emissão de nota para Pessoa fisica ou juridica.

Demonstração

Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.
Na saída de mercadoria destinada a demonstração, o contribuinte deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
I - no campo natureza da operação: Remessa para Demonstração;

II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;

III - do valor do ICMS, quando devido;

IV - no campo Informações Complementares: Mercadoria remetida para demonstração

O trânsito de mercadoria destinada a demonstração, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a nota fiscal desde que a mercadoria retorne no prazo previsto.

Espero ter ajudado
Rose

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