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Como calcular ICMS

José Marques

José Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Negócios
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 16:34

Colegas,

Levando em consideração a tabela abaixo, existe algum livro, apostila ou material que me dê a fórmula para calcular o ICMS para cada situação?

Muito obrigado,

Marques

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 22:03

Boa noite José .
00 - vc tributa o icms representativo ao seu produto nas saidas internas, 18 %, 12 % dependendo da mercadoria.
10 - se vc é industria alem do icms normal vc aplica o icms st nas suas saidas desde que o seu cliente nao seja consumidor final, e dependenndo do estado tambem ..
20 - vc precisa saber qual o produto em questão e com o percentual de redução do mesmo
30 - a mesma resposta anterior
40 - a mesma respsosta anterior
41 - nao possue cobrança de icms por algum convenio , protoocolo ou algo do tipo
50 - é suspenso por algum conv. prot.
51 - o icms fica diferido por conv. ou prot. p alguma mercadoria.
60 - quando vc nao é industria e compra algo que a industria ja tributou o icms na saida dela
70 - precisa ver o produto e a sua redução


abraço

[email protected]
15 81015365
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:11

Bom dia, darei alguns exemplos para que possa ficar mais fácil entender:

00 - É a aliquota geral, utilizada quando você compra matéria-prima de uma empresa optante pelo lucro presumido ou real, em que vem com aliquota cheia, e lhe gerará direito a crédito
10 - Quando o ICMS é devido, e também o ICMS ST é destacado na nota, em via de regra quem emite as notas assim, são industriais que produziram a mercadoria ST e agora estão vendendo ou pra consumidores finais ou distribuidoras.
20 - Um bom exemplo disto podem ser as máquinas vigentes no convênio 52/91, que citam reduções na BC do ICMS para máquinas e aparelhos industriais e agrícolas
30 - Neste caso, é quando o ICMS possui algum benefício de isenção, porém a mercadoria é sujeita a ST e o ICMS ST será cobrado de maneira igual ao caso da CST 10.
40 - Quando o débito de ICMS na venda é isento, um bom exemplo é a venda para ZFM(Zona Franca de Manaus), onde possui isenção do ICMS.
41 - Em via de regra seriam movimentações que não estariam sujeitas a fato gerador de ICMS, ou seja, movimentações que não incidem de nenhuma forma ICMS, nem sua isenção, suspensão, etc...
50 - Muito comum em remessas, seja de ativo imobilizado, ou remessa para industrialização, onde o ICMS fica suspenso para recolhimento subsequente.
51 - Atualmente, pelo menos que em SC com o benefício do pró-emprego esta CST se emprega quando tu vende uma mercadoria, em que o ICMS é diferido e a pessoa que está comprando de ti, fica sujeita ao tributo quando for executar a venda referente ao material que adquiriu de você, seria digamos "a próxima etapa".
60 - Esta CST você pode observar muito bem em notas fiscais de postos de combustível, pois quem fornece para eles, já recolheu o ICMS ST, ou seja, ele já foi cobrado anteriormente, antes de chegar ao usuário final.
70 - Seria uma mistura da CST 20 com a 10, ou seja, BC reduzida, mais com a cobrança do ICMS ST.
90 - Esta aqui, normalmente é utilizada por empresas do simples nacional na venda de mercadoria, não possui uma narrativa específica.

Espero ter ajudado, lembrando que isto é do meu entendimento, e não algo com embasamento legal ok?

Abraços

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:31

Boa tarde a todos,

Eu estou comprando uma mercadoria que vem o codigo 060 é necessario que eu faça o recolhimento dos impostos ?

Abraços

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:48

Olá amigo,
a CST responde por si,

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

o ICMS ST já foi pago anteriormente.

Mais sempre atente-se para o protocolo ou convênio que a mercadoria é tratada, para disposições especiais.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 08:59

Renan Christen Botelho; muito obrigado pela resposta amigo !
Boas festa para vc e sua familia !

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
SERGIO DANIEL CARRIZO

Sergio Daniel Carrizo

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:40

Bom Dia a todos, minha dificuldade aqui no PR é que o validador da NFe obriga que o preenchimento dos campos abaixo sendo que a ST que informo é 60 ?
BC ICMS ST retido anteriormente
ICMS retido anteriormente
Alguém poderia me explicar melhor como isso funciona, sendo na nota de entrada eu informo 60 e só aparece o valor total de subt. tributaria.

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