David Jose de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Ola caros colegas !
Há tempos que procuro esclarecer esta duvida mas não estou obtendo sucesso !
Se minha empresa é tomadora de serviço e esta localizada em Guarulhos-SP , e recebo Notas fiscais de serviço de outro município como São Caetano do Sul ,quem afinal deve recolher o ISS , o tomador (eu) ou o prestador ?
Existe uma regra geral , como por exemplo , o prestador sempre fará o recolhimento , a não ser que a legislação de onde foi realizado o serviço não permita isso ?
Qual o primeiro passo a tomar ? Tenho que consultar a Legislação do local onde foi realizado a prestação de serviço ?
Muito obrigado !