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Retenção de ISS - São Paulo-SP

David jose de Oliveira

David Jose de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:56

Ola caros colegas !

Há tempos que procuro esclarecer esta duvida mas não estou obtendo sucesso !

Se minha empresa é tomadora de serviço e esta localizada em Guarulhos-SP , e recebo Notas fiscais de serviço de outro município como São Caetano do Sul ,quem afinal deve recolher o ISS , o tomador (eu) ou o prestador ?
Existe uma regra geral , como por exemplo , o prestador sempre fará o recolhimento , a não ser que a legislação de onde foi realizado o serviço não permita isso ?

Qual o primeiro passo a tomar ? Tenho que consultar a Legislação do local onde foi realizado a prestação de serviço ?

Muito obrigado !

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 16:24

Boa tarde David,
Primeiramente, que tipo de serviço que estamos tratando, e em qual localidade é executado?

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Gildemar Antunes de Alencar

Gildemar Antunes de Alencar

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 13:23

Prezados, boa tarde!

Somos prestadores de Serviço na área de Transportes. Trabalhamos também com Transporte Vertical. Sendo nossa empresa de Guarulhos, informamos mensalmente o iss na Giss on line. A maioria dos serviços são fora do munícipio de Guarulhos, em São Paulo. Um cliente ligou dizendo que preciso me cadastrar no ISS de SP para retenção, isso procede?

O profundidade das riquezas, tanto da sabedoria, como da ciência de Deus! Quão insondáveis são os seus juízos, e quão inescrutáveis os seus caminhos! Romanos 11:33

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