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Isenção de ICMS

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 09:27

Magali

O desconto de 7% relativo ao ICMS que deveria ser destacado em nota fiscal é concedido somente à contribuinte com inscrição no SUFRAMA (revendedores ou representantes) estabelecidos no Munícipio de Manaus.
Considero inaplicável para o caso.



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Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Domingo | 22 abril 2007 | 10:38

Bom dia Magali,

Neste caso, é interessante que você consulte o número da inscrição no suframa, antes de fazer a isenção, pois existem algumas empresas que solicitam isenção, mas licitamente não poderiam ter...

Entre no site da suframa, lá você pode consultar se o numero da inscrição é valido, e quais as isenções que a localização do seu cliente é passiva...

Atenciosamente,

Jonas

Aline do Carmo da SIlva

Aline do Carmo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 18:03

Boa tarde!!!

Minha empresa possui inscrição na Suframa. Tenho algumas dúvidas quanto ao recebimento de mercadorias.
- Caso a Nota do fornecedor não esteja com desconto do icms que a legislação permite, devo aproveitar o crédito de icms? Obs: Quando feito a consulta no site da Suframa consta que a NF foi internada.
- As Notas fiscais de transferencia entre filiais também são internadas na Suframa. Essas Notas também devem estar com desconto do icms?

Grata.

SIMONE APARECIDA COUTO

Simone Aparecida Couto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:32

Minha empresa industrializa produtos que vendo para a Zina Franca de Manaus, o programa que utilizo para a emissão de nota, deixa o ipi e icms em branco porem desconta do valor total dos produtos - nota 7%
ou seja, alem de ser isento de icms e ipi tbm tenho que dar 7% de descontos.

Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:40

O desconto dos 7% é justamente pela isenção do ICMS. Você não paga ICMS nesta operação e presume-se que o valor de venda de seu produto esteja com o ICMS embutido (pois é um imposto cálculado por dentro), logo se vc não pagará ICMS na operação, deverá descontar do valor da venda.

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:01

Quando a nota vem para Manaus ela vem com o desconto do ICMS, PIS E COFINS, destacados como desconto na nota e nos dados adicionais, que é referente a isenção do ICMS, mas tem que ver vários fatores se a mercadoria é importada, se o cliente está inscrito na SUFRAMA, se tem ST.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
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