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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-e Protocolo ICMS 85/10. Ajuda

Leopoldo de Miranda

Leopoldo de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:58

Pessoal estou precisando de uma ajuda, estou com dúvida com relação ao protocolo de icms de MInas Gerais com relação a obrigatoriedade da NF-e.

O protocolo estabeleceu a obrigatoriedade do uso da NF-e, para em empresa:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Dúvidas:

Tenho uma empresa comércio varejista que possui filiais que apenas vende as mercadoria para consumidor final, não efetuando nenhuma operação para outros estados, apenas minha matriz efetua as operações interestaduais, estariam as filias obrigadas a adesão da NF-e, ou ainda vigora a lei de que a obrigação é por CNPJ.

SILVANA FERRARI

Silvana Ferrari

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 15:25

Boa Tarde.
Tenho dúvida sobre a NPF que estabelece a obrigatoriedade parcial das empresas que realizarem operaçoes com orgãos públicos e para outra unidade de federação.
Referente a essa operação com orgãos públicos, no caso de empresa com regime de tributação presumido, contribuinte do ICMS, no ramo de transporte escolar intermunicipal, realizando a operação para o municipío, essa empresa estará sendo obrigada parcialmente a emitir nfe?
Se possível, gostaria de ajuda.
Obrigada.

Aparecido J Casonato

Aparecido J Casonato

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:06

Segue abeixo Protocolo ICMS


PROTOCOLO CONFAZ/ICMS Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

DOU 11.02.2011

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, São Paulo e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2010.


DOU

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