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Amostra Grátis

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:51

Bom dia Roselaine,
Se amostra grátis for em quantidade significativa e aplicada na produção de produto acabado, eu me creditaria, porém se atente ao convênio 29/90, o qual está escrito:

"Cláusula primeira Fica isenta do ICMS a saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Estado e pelo Distrito Federal.

Acrescido o parágrafo único à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 50/10, efeitos a partir de 23.04.10.

Parágrafo único. Na hipótese de saída de medicamento, será considerada amostra gratuita a que contiver:

I - 50% do conteúdo da apresentação original registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com exceção dos antibióticos, que deverão ter a quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, e dos anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo, que deverão ter a quantidade de 100% do conteúdo da apresentação original registrada na ANVISA;

II - na embalagem a expressão ''AMOSTRA GRÁTIS'' não removível;

III - o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

IV - no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a contar de 5 de outubro de 1990.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990."

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:56

Boa Noite.

Na empresa onde trabalho estamos adquirindo produtos importados como amostra grátis e brinde. Na tabela de CFOP não existe os CFOPs 3.911 e 3.910. Estamos utilizando o CFOP 3949. Gostaria de saber se estou fazendo correto utilizando esse CFOP?

No aguardo de um breve retorno.

Atenciosamente,

Bruno.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 08:18

Bom dia,

sim meu amigo, inclusive as empresas quando faturam notas fiscais com fins de reposição, ou amostra grátis com o destinatário fora do país, se utilizam da CFOP 7.949, pois não há outra CFOP que se enquadre para a movimentação citada.

Então na entrada de uma nota, para o caso que você cita, está correto lançar como 3.949.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:04

Bom dia,

necessito de uma luz:

Uma universidade vai enviar para nosso departamento de engenharia, um produto.
No entanto eles alegam não poderem emitir nota fiscal, por ser um experimento e o departamento deles não ter como fazer tal coisa.
A sugetão que foi dada é que para transitar essa mercadoria eu emitisse uma nota de entrada como amostra grátis e enviasse cópia para eles nos enviar a mercadoria.

dúvidas:
isso e´possível?
posso fazer uma entrada no nome deles, apenas para transito de mercadoria?
e isso realmente posso encaixar como amostra gratis?

desde já agradeço pela ajuda.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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