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Antecipação Parcial ICMS na compra de brindes

Fernanda Gomes

Fernanda Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 10:10

Olá pessoal!

Estou com dúvida em relação ao pagamento de Antecipação Parcial na compra de mercadorias que será destinada a brinde. Qual CFOP devo utilizar (2-910 ou 2949) ? E terei que calcular o diferencial de aliquota para efeito da Antecipação Parcial?

P.S.: A mercadoria não foi recebida como brinde e sim comprada para ser destinada a brinde para consumidores finais. E também não faz parte da atividade normal da empresa.

Atc.,

Fernanda.

Valdo Lima

Valdo Lima

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 20:51

Boa Noite!

Fernanda,

O CFOP a ser utilizado para às aquisições de Brindes, é 2.910, sendo as mercadorias adquiridas em outra unidade de Federação, não haverá o pagamento da antecipação Parcialbem como o diferencial de alíquota, haja vista a mercadoria não ser destinada a comercializaçao e à utilização em prestação de serviços.

Se for c ontrbiuinte normal, ao adquirir Brinde, deverá ser utilizado o crédito do imposto e imediatemante ao recebendo da mercadoria deverá ser emitida nota fiscal de saída para distribuição dos brindes com destaque do imposto pela alíquota interna, cujo CFOP, serÁ 5.910, conforme disposto no Artigo 389 do RICMS-Ba, Decreto 13.780/2012.

Espero ter ajudado

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