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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade de emitir nota fiscal eletronica

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:45

Boa tarde:Todas as empresas comerciais varejistas optante pelo simples nacional, que comercializarem com clientes de outro estado pessoas físicas ou jurídicas e com órgãos públicos estarão obrigadas a emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 01/12/2010, essa obrigatoriedade abrange o restante das outras operações? Desde já agradeço a atenção.

Edna Mara Inácio da Silva

Edna Mara Inácio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:21

Oi Melina,

O meu entendimento é que todas as empresas de comercio varejista que efetuarem operações interestaduais ou para orgãos públicos a partir de 01/12/10 deverão passar a utilizar a NFe, independente da operação ou forma de tributação.

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 14:09

Boa tarde, Edna ainda restou-me uma dúvida: posso emitir a nota fiscal eletrônica somente quando comercializo com a prefeitura ou terei que emitir também para todas as empresas minhas clientes? Desde já agradeço atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 20:33


Olá Melina, boa noite.
Oi Edna.

A partir do momento em que seu cliente vender para órgão público ou para clientes de outros estados, estará obrigado automaticamente a utilizar a NF-e em todas as suas operações, EM SUBSTITUIÇÃO às NFs mod. 1 ou 1-A.

É o que determina a cláusula segunda do Protocolo 42 de 03/07/2009

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:31

Bom dia

Aqui no meu estado,PR, para esses casos temos a opção de Emissor Parcial de NF-e, talvez para os outros estados possa existir.

ok

Marcio Teles
Contador


Flavia Domingos

Flavia Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 16:40

Só empresas que fazem parte do Simples Nacional ficam fora da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica"

A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias estarão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Ficam fora apenas as que fazem parte do Simples Nacional, o programa que reúne diversos tributos em um só, para empresas de menor porte. "Esta quarta e última etapa do ano (de adesão de empresas) inclui na NF-e o grupo Outros. São mais ou menos 600 mil empresas, de diversos segmentos", afirma Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian.

Fonte: DNT O Direito e as novas tecnologias e Noticias Fiscais

Flavia Domingos
[email protected]
(21) 7701-4458
Flavia Domingos

Flavia Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 11:21

Pessoal,

Essa fonte é de 18/11/2010, uma delas é a NOTÍCIAS FISCAIS (https://www.noticiasfiscais.com.br).

Entendimento: Passou pelo credenciamento de ofício, passou pelo credenciamento por CNAE, se for do SIMPLES NACIONAL esta fora da obrigatoriedade da NFe POR ENQUANTO.

Motivo: O custo esta muito alto, por isso vão estnder a obrigatoriedade para essa forma de tributação.

Flavia Domingos
[email protected]
(21) 7701-4458
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 17:08

Boa tarde a todos; agora em janeiro de 2011 outra atividades vao ser obrigadas a emitir nota fiscal eletronica, a onde eu acho quais vam ser essa atividades e a legislação delas ??

Obrigado

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 17:35

Flavia, essa informação dada pela "DNT O Direito e as novas tecnologias e Noticias Fiscais" não procede. A obrigação de emissão de NF-e é independente da forma de tributação, ou seja, as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL também esão obrigadas à emitir a NF-e, seja em função do CNAE, seja em função do destino.

Vinicius, você pode estar verificando o Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações como os Protocolos ICMS 191 a 196 de 2010: http://www.fazenda.gov.br/confaz/

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Flavia Domingos

Flavia Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:53

Foram publicados no DOU desta quinta-feira, 16.12.2010, sete Ajustes SINIEF e um Convênio ICMS, que alteram diretamente a legislação pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
O Convênio ICMS nº 190/2010 autoriza os Estados a convalidar as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e, desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009. Frise-se que, como trata-se de Convênio autorizativo, ainda dependerá de regulamentação em cada Estado para que tenha aplicação.
O Ajuste SINIEF nº 14/2010 acrescentou ao Ajuste SINIEF nº 07/2005 disposições semelhantes às implementadas pelo Ato COTEPE/ICMS nº 36/2010, publicado no DOU de 30.11.2010. Tal ato havia prorrogado para 01.04.2011 a utilização da versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte, o que implica obrigatoriamente na utilização da versão 2.0 do programa emissor da NF-e, e da indicação do Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN. Embora a vigência do referido Ajuste seja a partir de 01.03.2011, o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, e o programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica, versão 1.0, são válidos até o dia 31 de março de 2011.
O Ajuste SINIEF nº 15/2010 determina que a NF-e pode ser utilizada também em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Tal Ajuste produzirá efeitos a partir de 01.02.2011.
O Ajuste SINIEF nº 16/2010 estabelece que, a partir de 01.07.2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
O Ajuste SINIEF nº 17/2010 determina que deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso também ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente. Os efeitos desta obrigatoriedade serão a partir de 01.07.2011.
De acordo com o Ajuste SINIEF nº 18/2010, no caso da emissão da NF-e em contingência, algumas das informações relativas à emissão em contingência farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE. Por outro lado, deixa de existir a obrigatoriedade da lavratura de termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6. Estas disposições tem aplicabilidade imediata, com a publicação do Ajuste no DOU.
O Ajuste SINIEF nº 19/2010 determina a obrigatoriedade de guarda do DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso, pelo emitente da NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação tributária. Tal disposição também tem aplicação imediata.
Finalmente, segundo o Ajuste SINIEF nº 22/2010, as alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração - Contribuinte. Assim, não é mais o caso de solicitar alteração do leiaute do DANFE para adequá-lo às suas operações mediante autorização de cada unidade da Federação. Esta alteração também surte efeitos imediatamente.
Econet Editora Empresarial Ltda

Flavia Domingos
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(21) 7701-4458
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 14:30

Júlio Cerqueira e Flavia da Silva Domingos muito obrigado pela ajuda , quebrou um "galhão" aqui no escritorio !!

Obrigado e ate a proxima.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:41

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, tentei procurar algo correlacionado aqui no Fórum mas não encontrei, me desculpem se a questão for repetida.
Para as empresas que entraram na obrigatoriedade parcial da NF-e(vendas para órgãos públicos e interestaduais), se quiserem emitir para as demais operações também é possível?

Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 08:41

Bom dia Edna,

Conforme nosso colega Marcio Teles informou acima, aqui no Paraná existe a opção da obrigatoriedade parcial, nestes casos, a receita permite neste caso, que o contribuinte ainda tenha a possibilidade de emitir a NF modelo 1 para as demais operações que não estejam na obrigatoriedade. Aí que me surgiu esta questão de ele estar podendo ou não emitir todas as notas por meio eletrônico.

Mas agradeço a sua atenção!

Edna Mara Inácio da Silva

Edna Mara Inácio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 11:52


Alexsandra,

A resposta foi conforme o Protocolo 42 de 03/07/2009, agora se seu estado determinou esta forma de utilização é interessante que faça esta consulta com eles. Se não fugir a regra geral toda empresa não obrigada a utilização de NFe pode utilizar por opção.

José Tadeu Cornoló

José Tadeu Cornoló

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 13:49

Pessoal

O contribuinte que não está enquadrado nos CNAEs que obrigam à emissão por meio nas NF-e e, realiza operações destinadas à Administração Pública, cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da federação ou para o comércio exterior, pode sim emitir as Nfe apenas quando necessário, como por exemplo, nas vendas destinadas às Administrações Públicas. Nas outras operações pode emitir normalmente as NF modelo 1 ou 1-A.

De acordo com a portaria CAT 162 de 29/12/2008 conforme seu art 7º inciso III e com disciplinação no § 3° alínea 3.


"Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;

II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)

II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010)

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior."



"§ 3° - a obrigatoriedade de emissão de NF-e:

1 - aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados em território paulista, a partir da primeira data que sujeite à obrigatoriedade qualquer de seus estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)

1 - aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º;

2 - quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação;

3 - em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações referidas no inciso III. "

Assim quando credenciamos um nosso cliente que faz operações destinadas à Administração pública, os termos do credenciamento foram os seguintes:


01/12/2010

"Credenciamento para emissão de NF-e prevista expressamente para os que realizarem operações destinadas a:

a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) destinatário localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior

restrita à referidas operações.

Esta opção pode ser selecionada pelo estabelecimento que não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade prevista no artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus Anexos, e NÃO É VOLUNTÁRIO para emissão de NF-e em todas as suas demais operações."


Esperando ter ajudado, um abraço a todos

Tadeu


EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:12

Sônia, boa tarde. Eu também estou nessa situação, vou ter que emitir NFe para esses órgãos. Com relação às APMs no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da RFB lá consta a natureza jurídica como associação privada. Já as escolas estaduais contam como órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito Federal, então, acredito que a obrigação é somente para os colégios.

Att.
Eduardo

rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 22:05

Sou Microempreendedor Individual (M.E.I) e vendo aparelhos para escolas públicas. Estou obrigado a emitir NF-e?

Fui informado que até 04/01/2011 a NF-e seria opcional. A partir desta data, seria obrigatória a emissão eletrônica?

Sonia Bertoli

Sonia Bertoli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 06:10

Bom dia Eduardo...
Também já havia visto que as APMs estão como associação privada no CNPJ. Minha dúvida surgiu porque as APMs também recebem verbas do Governo e tem que prestar contas desses gastos tendo então que enviar as notas para o Estado.

Att.
Sonia

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:19

Sonia e Eduardo
td certo,
Vocês podem verificar se no seu estado tem a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletronica, essa tambem pode ser aceita pelos orgão publicos.
Aqui no PR os MEI podem utiliazar dessa nota.

Blza

Marcio Teles
Contador


Claudia Ka

Claudia Ka

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 15:17

Olá
Sou MEI e estou tendo problemas com minha nota fiscal impressa. As transportadoras estão dizendo que não aceitam mais a nota impressa e que eu tenho que ter nota fiscal eletrônica para fazer uso do serviço deles. Alguém sabe como eu confirmo esta informação e se procede? E qual o meio mais em conta para fazer o certificado digital?
Obrigada.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Mensagem editada por ter sido aposta totalmente em negrito.

Claudia Ka

Claudia Ka

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 21:21

Oi, Maria Barbosa, você precisa de certificado digital de CNPJ e baixar e dominar o software gratuito da receita federal.
Eu me informei de alguns preços de certificado digital, e os preços de empresas privadas variam muito. De 1 ano o preço médio é de R$ 300,00 e de 3 anos R$ 600,00. O site cos CORREIOS tem certificados digitais bem mais em conta, mas até aí eu não sei se dá para ser feito diretamente nos CORREIOS e se tem muita burocracia.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:24

Bom dia
Pessoal.

O Certificado Digital tambem pode ser emitido pela Caixa Economica Federal, e o preço deve ser para todo o Brasil, aqui na minha cidade para as empresas que pediram foi pago +ou- R$ 120,00 para quem não é cliente e R$ 90,00, se for cliente. Valores para um ano de uso.
Uma opção mais em conta.

Blza

Marcio Teles
Contador


Claudia Ka

Claudia Ka

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:21

Olá
A aquisição do certificado digital está sendo uma verdadeira via crucis, como é de se esperar num país cheio de burocracia.
Na Caixa Econômica Federal é mais barato, mas muitas das agências listadas não fazem o certificado digital apesar de estarem listadas no site. No site da caixa não tem o telefone das agências, aí você tem que buscar o telefone de cada agência e, depois de muito esperar, receber a resposta de que não faz o certificado.

Nem pensar ter ajuda do 'seu' contador, pois, como MEI tem gratuidade no atendimento e o contador não tá com a mínima vontade de te atender. Eu liguei muitas vezes para o 'meu' contador, e ele não retornou as ligações.
Você vai ter que se virar para conseguir seu certificado digital.

Nos Correios o certificado A1 (válido por um ano) custa R$ 130,00 (pagamento só a dinheiro). Você tem que marcar hora na agência credenciada para levar os documentos. MEI não tem contrato social, e aí você tem que levar o Certificado de Empresário. Só que este tem que ser assinado pela junta comercial. Não adianta você simplesmente tirar uma cópia pela internet.

Para ter o Certificado de Empresário assinado pela junta comercial, eu fui até o Poupatempo de minha cidade. Demora 10 dias para ficar pronto.

Outra coisa sobre a certificação digital dos Correios - Você tem que baixar um aplicativo no site deles, e seu PC não pode ter nenhuma modificação de software ou de hardware (inclusive a automática desfragmentação de arquivos) entre você baixar o aplicativo no site dos correios e obter o certificado digital. Se houver alguma modificação no seu PC, o certificado perde a validade e seu dinheiro não é devolvido. Ou seja, baixe o aplicativo no site dos Correios horas antes de ir na agência mostrar os documentos.

Agradeço imensamente ao presidente LULA por instituir o MEI, mas fico com vergonha de como somos tratados pelos contadores e como temos que lidar com a burocracia neste país, quebrando a cabeça por nós mesmos para solucionar problemas.

Coloco ainda minha indignação com o site do Microempreendedor individual, que não dá nenhum suporte quanto à nota fiscal eletrônica.

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