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NF com emitente igual ao destinatario

Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 15:20

Boa tarde.

Acredito que esta tópico esta na sala certa.

Minha duvida é a seguinte:
Um cliente comprou um computador em uma promoção, mais o fornecedor do mesmo falou não poder emitir a nota para pessoa jurídica apenas para pessoa física.
Meu cliente pediu a nota em nome do sócio.
Mas alguém falou para meu cliente que ele teria que emitir uma nota fiscal de entrada para ele mesmo (emitente igual ao destinatário) do computador, isso foi a 3 meses atras.
Hoje eu estava verificando as notas dessa empresa e me deparei com essa nota mencionada a cima.
Esta correto o preenchimento da nota?
Se não, como seria o jeito certo? E qual seria o prazo para realizar a carta de correção da nota?

Muito obrigado.

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:35

Boa tarde.

Em primeiro lugar, estranha-se o porque de não poder emitir nota fiscal para pessoa jurídica, não é?
Em segundo lugar, eu creio que possa se tratar de alguma jogada por parte daquele que vendeu o computador.
Bem, o seu cliente teria que ter emitido a nota fiscal em nome de quem ele comprou. O fato de se poder emitir uma nota fiscal de entrada no próprio talão, sabemos que é totalmente legal.
Agora é questão de pensar: como comprar algo de mim mesmo?

Com certeza está incorreto ao meu ver.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
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Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
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FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:56

Boa tarde.

Em primeiro lugar, estranha-se o porque de não poder emitir nota fiscal para pessoa jurídica, não é?
Em segundo lugar, eu creio que possa se tratar de alguma jogada por parte daquele que vendeu o computador.
Bem, o seu cliente teria que ter emitido a nota fiscal em nome de quem ele comprou. O fato de se poder emitir uma nota fiscal de entrada no próprio talão, sabemos que é totalmente legal.
Agora é questão de pensar: como comprar algo de mim mesmo?

Com certeza está incorreto ao meu ver.


Boa tarde.

Sim eu também achei muito estranho o que ocorreu, só que na época eu não fazia a contabilidade dessa empresa.
Eu também não entendi por que fazer nota para ela mesma sendo que a empresa poderia fazer a nota de entrada com o nome do sócio (que esta na NF como comprador do computador)

Eu entendo que o certo seria eu fazer uma carta de correção para modificar o nome do fornecedor do computador, ao invés de comprar da própria empresa mudar para o nome para o sócio, seria certo fazer isso?

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 11:06

5.1 - ERROS QUE PODEM SER SANADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CORREÇÃO:
A "Comunicação de Irregularidades em Notas Fiscais", mais conhecida como "Carta de Correção" é um documento comercial, que não tem qualquer amparo legal perante a legislação do ICMS no Estado de São Paulo. (Obs: Não pode ser alterado pelo contribuinte)

A referida Carta de Correção devida á sua terminologia, leva os contribuintes a crerem equivocadamente que seu preenchimento corrige incorreção ocorrida por ocasião da emissão de notas fiscais. Contudo, o fisco informalmente o admite apenas para correção de alguns dados secundários, que não tem relevância (como pro exemplo, alteração do nome de Rua para Avenida etc.).

No entanto, temos conhecimento de reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) no sentido de que as irregularidades que não causem prejuízo ao erário devem ser consideradas e tratadas como "irregularidades formais".

Assim, a referida carta de correção será aceita se for para alteração de dados que não sejam valores e nem data. Caso o erro seja no valor, se a menor caberá a emissão de uma Nota Fiscal complementar, e se a maior a solicitação de declaração de não aproveitamento de créditos além de outras providências.

Para acessar Modelo de Carta de Correção clique aqui:
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/link/5.1.htm

Bem, na questão contábil, não consigo te responder isso, se este procedimento seria correto, mas sugiro a você que realize uma nova pergunta em relação a esta esta nova dúvida aqui no Fórum.

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Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 13:42

entrada para ele mesmo (emitente igual ao destinatário)

Gustavo pequeno gafanhoto, lembra de mim, pois bem como dito o destinatario e emitente não seriam iguais, pensa comigo, o que a empresa faria se comprasse um carro de uma pessoa fisica, de acordo o RICMS art. 136, trata de NF de entrada, o mesmo emitiria NF de entrada postulando o nome e CPF, do vendedor do veiculo, vc poderia normalmente aplicar isso colocando o nome do socio vendendo o computador para o seu cliente, pois bem, por esse sinopse esta certo,

Agora a sinopse da carta de correção vejo que seria um erro pois nao corrigiria apenas um outro campo do cabeçalho e sim ele todo alteraria o contribuinte, carta de correçao não é o caminho, e nunca o emitente sera igual ao destinatorio, salvo remessa para demonstraçao ou exposiçao.

Depois le o artigo do RICMS que te indiquei ira te esclarecer mto sobre nf de entrada

Grato.

Adriano seu antigo companheiro de trabalho, nessas horas vc escreve pro meu e-mail flw.

Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:16

Iae Adriano.

Eu li o RICMS art. 136, e tendo em mente o que você falou então não posso fazer a carta de correção e não posso deixar assim, vou pedir para meu cliente cancelar a nota e refazê-la com o nome do Sócio.

Brigadão Adriano, eu pensei em mandar e-mail para você só não quis te atrapalhar.

Qualquer duvida então eu te pergunto.

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:29

Alterar vários campos que configuram o remetente/destinatário, é o pior caminho, pois desconfigura a transação toda em si, lembrando que carta correção, pode e deve ser usada, para casos pequenos, normalmente de informe nos dados adicionais, concordo com o Adriano:
"Agora a sinopse da carta de correção vejo que seria um erro pois nao corrigiria apenas um outro campo do cabeçalho e sim ele todo alteraria o contribuinte, carta de correçao não é o caminho, e nunca o emitente sera igual ao destinatorio, salvo remessa para demonstraçao ou exposiçao."
faço das palavras dele as minhas.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Edna Ione Sampaio

Edna Ione Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:19

Bom dia

Tenho um cliente que compra máquinas para revenda, ele é usuário de NF-e, ocorreu que uma destas máquinas ele esta usando na empresa, então seria um ativo imobilizado, o problema é que ele ja lançou a entrada da nota de compra ja alguns meses como produto para revenda e esta nota tem vários outros produtos, agora tenho a dúvida se posso emitir uma nota dele para ele mesmo com o cfop 1557, para baixar o estoque de mercadorias para revenda.

Se alguem puder me ajudar agradeço

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 12:31

Olá Edna,

até onde entendo está correta sua suposição de lançar uma NF com o CFOP 1.557, pois até mesmo a descrição desse CFOP diz "Transferência de material para uso ou consumo"
Não estará caracterizando uma venda, mas sim uma transferencia.

A unica coisa é que deve referenciar a NF de origem na nova NF, ok?

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 12:39

Amigos,

Apenas um comentário:
Essa questão de nota "com emitente igual ao destinatario" é bem séria.
Um vendedor de uma empresa emitiu por conta propria uma NFe nessa situação (sem conhecimento previo da área fiscal ou contabil). A interpretação dada é que a empresa estaria vendendo ou prestando serviço a ela mesma.
Esse cara saiu com essa nota para o Mato Grosso (!) e foi parado na barreira. o fiscal questionou a operação e o CFOP (diga-se de passagem que também estava errado). Por um milagre (ou dó) o fiscal liberou ele para proseguir viagem sem multa.

Com isso quero alertar que se houver uma auditoria fiscal e essa nota for questionada ainda poderá dar problema. Da mesma forma que se parada na barreira de algum estado rigoroso como o Mato Grosso acarreta serios problemas!

Abraço a todos fica aqui um compartilhamento.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:37

Amigos,

pelo que sei, uma nota fiscal poderá ter os campos do remetente e do destinatário iguais, quando uma empresa adquirir mercadorias de uma outra empresa ( ou de pessoa física) que por algum motivo, não possua
nota fiscal. Atentando para o detalhe de que muitas empresas estão obrigadas à emissão de NF eletrônica, o processo seria o mesmo, observando que só poderá ter os campos do remetente e do destinatário iguais, quando as mercadorias constantes na mesma forem ref. remessa para demonstração e exposição/feira.

Boa tarde a todos.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:49

Bem lembrado Marco!

A dúvida é: somente na duas ocasioes, remessa para demonstração e exposição/feira.
certo?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Diego Santana Motta

Diego Santana Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:31

Amigos

No caso de uma nota de devolução

Quando a pessoa fisica não puder emitir uma nota a empresa (Pessoa juridica) pode emitir uma nota propria para receber o produto em seu estoque.

O Emitente deve ser a propria empresa e o destinatario a pessoa física.







Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:17

Pessoal, preciso emitir uma Nota para transportar uma mercadoria para outra cidade, com posterior retorno. Há algum problema em emitir essa NF para nossa propria empresa, uma vez que irá sair e retornar com um de nossos funcionáios???
Aguardo a ajuda de vcs

Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:15

Boa Tarde amigos! Estou com uma dúvida de um cliente meu. Ele quer emitir uma NF para ele mesmo, de tambores de óleo combustível que ele utiliza para as máquinas fabricarem bits e bedames. Isso é permitido por lei? Não achei legislação que falasse sobre isso. Agradeço desde já a atenção de vcs!

Eu quero, eu posso e eu consigo!
Eduardo Rodrigues Zandoná

Eduardo Rodrigues Zandoná

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:55

Bom dia Pessoal, gostaria de esclarecer uma dúvida!

Eu realizo uma venda para pessoa física, porém o cliente quer devolver a mercadoria, então tenho que realizar uma nota própria de devolução! No Campo de destinatário eu coloco o nome do cliente? ou da empresa?

Outra dúvida, no campo de destinatário tem escrito assim!

Destinatário/Remetente, ou seja pode ser tanto destinatário ou no caso de emissão própria remetente?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:00

Irá as informações do cliente por ele não ser contribuinte do ICMS você fará essa devolução.

Sugiro apenas pegar uma declaração do seu cliente, informando a devolução e a assinatura do canhoto na NF que é muito importante.

O campo Destinatário/Remetente, significa que os dados podem ser tanto de destinatário quanto remetente.

Em uma venda normal, com CFOP de saída então enquadra-se como destinatário.

Em uma devolução como esta mencionada, que você utilizará o CFOP de entrada, então os dados é do remetente.

Abs

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 08:35

Emitente igual Destinatário
Ainda não estou satisfeito com as resposta que li, anteriormente.

Emissão de Nota Fiscal, recusada pelo destinatário(Cliente)da Mercadoria.

Emitente emite Nota Fiscal de Entrada para ela mesma, Emitente/Destinatário.

Obrigado

Ivan Roberto Ap rodrigues

Ivan Roberto Ap Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:16

Bom dia a todos os amigos.
Estamos começando a administrar um nova empresa, e estamos verificando suas escriturações e notamos que ele esta emitindo nf para ele mesmo; o que acontece?
a empresa compra tambores de pessoa física, e ela beneficia o produto (faz a pintura coloca tampa e etc.)mas ela esta emitindo nota fiscal de entrada.
a empresa pode emitir uma nota fiscal para ela mesma (nf entrada)com cfop 1102
ela esta destacando o ICMS !!!!! ou seja se aproveitando do ICMS
a nf é de um valor muito grande em torno de 480.000,00.
alguém poderia me dar uma luz sobre este assunto

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:23

Ivan essa é uma situação um tanto estranha, entendo que a empresa deveria emitir a nota de entrada em nome da pessoa física que lhe vendeu, recolhendo o ICMS na entrada, aí sim, poderia se beneficiar do crédito, não entendi sua dúvida, se está ou não recolhendo ICMS na entrada, se não tiver, jamais poderá aproveitar de crédito.
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/respostas_IV.asp

Skype termy.ferreira
Ivan Roberto Ap rodrigues

Ivan Roberto Ap Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:48

Bom dia Termy Ferreira de Lima pela sua presteza, na resposta.
acho que não elaborei minha pergunta corretamente, mas esta empresa esta se beneficiando do Decreto 58.391 de 14/09/2012 da Secretaria da Fazenda de São Paulo; que fica diferido o ICMS quando ocorrer a saída do produto, de acordo com NCM 73.10.10.90;tambores metálicos, 39.23.90.00;bombonas plásticas,39.23.90.00. e contêineres plásticos, e a empresa emite somente uma nota no final do mês com o valor total, não emitindo nota individualizada como você falou, e esta gerando um credito de ICMS mensalmente.
espero ter sido mais claro desta vez e
muito obrigado pela ajuda.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:31

Olha colega Ivan, vou deixar pra que outro colega de sua região responda, porque a legislação estadual que tenho conhecimento, são dos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, onde atuo, de repente emito um parecer e ti coloco em má situação, haja visto desconhecer a legislação do estado de São Paulo. Mas de qualquer estamos aqui pra ajudar.

Skype termy.ferreira
Ivan Roberto Ap rodrigues

Ivan Roberto Ap Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:34

Caro colega Termy, agradeço por demais sua ajuda e presteza nas respostas vou pedir auxilio dos colegas de São Paulo, mas de qualquer forma você já me ajudou informando que ela deveria emitir notas fiscais para cada pessoa física de quem ela comprou, isto já me ajuda muito, pois nunca passei por esta situação.mais uma vez obrigado e um abraços aos irmãos do Mato Grosso.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:03

Ivan,



O correto é vc emitir uma nota para cada operação de compra, descrevendo os dados da pessoa fisica. Mas sobre o ICMS, acho que nao te dá direito ao credito, pois o ICMS é nao cumulativo e nao houve recolhimento anterior a compra para te dar direito ao credito,

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Ivan Roberto Ap rodrigues

Ivan Roberto Ap Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:20

Bom dia Gil, muito obrigado pela ajuda tanto sua como do colega Termy, que me elucidaram uma resposta que para mim estava obscura ate o presente momento, mas como sempre este fórum, é uma coisa extraordinária de ajuda mutua, mais uma vez muito obrigado tenha uma ótima sexta feira e um excelente final de semana a você e ao Termy também. obrigado

Renan Rodrigues

Renan Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Produção
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 15:41

Boa tarde,

Um cliente meu emitiu uma nota fiscal para minha empresa de 'Outras saídas'(5.949). Eu apenas retornei esta nota fiscal com o mesmo código, sem cobrança nenhuma.
O problema é que descobri que a nota de meu cliente tinha sido cancelada, porém eu fiquei sabendo somente semanas depois.

Ouvi instruções de que devo fazer uma nota fiscal para mim mesmo para ter sentido esta nota fiscal que emiti. Está correto?

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