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Diferencial aliquota "bonificação e brindes"

Mariana

Mariana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 16:17


Ola tenho uma empresa que ganhou de um fornecedor de MG, um brinde que pode ser futuramente sorteado entre seus clientes, a nota veio corretamente CFOP 6910, mas tenho duvidas quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota que no caso seria 6%, alguem saberia me dizer se deve haver esse recolhimento mesmo sendo um produto que não vai ser comercializado.

Obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 11:05

Dê uma lida neste tópico:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=16247

Um abraço.

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CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:57

Mariana,

Conf.Legislação de MG, recolhe-se o Diferencial:

- Art. 42º - § 14:
Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.

** Favor verificar a Legislação de SP.**

CLAUDIA ANDRADE
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Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:00

Olá Cláudia esta mesma dúvida me surgiu,mas não seria devido conforme o artigo mesmo diz,apenas nas operações destinadas a comercialização ou industrialização,ou utilização de serviços,visto que bonificação,brinde ou doação não se enquadram em nenhuma destas situações?

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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