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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Multa e juros GNRE-ST

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:17

Boa tarde,

Quando uma mercadoria vem de uma outra UF para SC, alguns produtos necessitam do cálculo da GNRE para quitar a ST.
No caso de uma mercadoria vir de SP para SC.Digamos que o produto em São Paulo não seja ST mas em SC sim.
Nós devemos calcular a ST.
Minha dúvida é referente ao dia em que nós devemos calcular a multa e juros.
Eu tomo como partida a data de emissão da nota ou o dia em que a mercadoria foi recebida?

Essa minha dúvida veio devido o fato do arquivo xml.
Como é por meio digital,pode-se enviar automaticamente, assim antes mesmo de recebermos o DANFE já poderiamos verificar digitalmente.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 17:34

Felippe

Se vc recolhe através da GNRE significa que esta antecipando o imposto .

Acredito que não cabe multa e juros nesta situação pois o fato gerador do imposto ST é a entrada da mercadoria no estado (SC)

Nunca tome como base a emissão da nota, pois várias empresas emitem vários dias antes para fins financeiros.

Rose

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