Felippe
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde,
Quando uma mercadoria vem de uma outra UF para SC, alguns produtos necessitam do cálculo da GNRE para quitar a ST.
No caso de uma mercadoria vir de SP para SC.Digamos que o produto em São Paulo não seja ST mas em SC sim.
Nós devemos calcular a ST.
Minha dúvida é referente ao dia em que nós devemos calcular a multa e juros.
Eu tomo como partida a data de emissão da nota ou o dia em que a mercadoria foi recebida?
Essa minha dúvida veio devido o fato do arquivo xml.
Como é por meio digital,pode-se enviar automaticamente, assim antes mesmo de recebermos o DANFE já poderiamos verificar digitalmente.