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GARE e GIA entregues com CNPJ errado

Antonio Bernardes

Antonio Bernardes

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 11:39

Bom dia, Gostaria de pedir esclarecimento do que segue:
Possuimos uma matriz e uma filial, em 12/2003 ao procedermos o preechimento da GIA trocamos as informacoes fornecidas ao Estado, ou seja as informacoes de lancamentos da filial colocamos na matriz e vice-versa( resumindo trocamos o CNPJ ea IE), em consequencia fizemos tambem o pagamento da GARE invertido, sendo que uma empresa possui imposto a pagar no periodo e a outra não.
O Estado hj nao reconhece o pagamento do imposto, e alega que temos de solicitar a devolucao do pagamento feito no CNPJ trocado, e pagar o impostos no CNPJ correto, mas logicamento com multa e juros, sei que existe a possibilidade da retificacao da GARE, mas no meu caso a GIA tambem foi preenchida erroneamente. Gostaria de saber sua opniao sobre o caso.Desde ja agradeço a atençao.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 13:16

Infelizmente o mundo capitalista é assim, Antônio.

Você deve proceder desta maneira mesmo: informar as GIAS Substitutivas e solicitar a restituição das guias pagas indevidamente. Depois é só comprar uma "caixa de velas 30 dias" e aguardar a boa fé do Fisco, e por se tratar de um erro do declarante, vai demorar.

Você pode até aguardar a resolução, só toma cuidado para a dívida não para a Procuradoria Geral se não vai ser outro sofrimento.

Um abraço.

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Antonio Bernardes

Antonio Bernardes

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 10:06

Agradeço o esclarecimento,
Tenho outra questao, agradeço se puder respondar.
Comercializamos maquinas usadas, o regime de apuracao para este tipo de material é de base reduzida em 20% e dai aplica-se a aliquota de 12%.
Recentemente fizemos um venda de equipamento para o estado do CEARA e aplicamos a regra acima para o destaque do ICMS.
Agora a empresa ( no Ceara) informa que o procedimento esta errada e que a aliquota correta do ICMS é de 7%, isso na legislacao do CEARA.
A pergunda: qual o regime de apuracao que deveremos dar para vendas fora do Estado, a de se dizer a venda foi para consumidor final.

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