Glaucia,
Vejo que o caso aqui esta divergindo por questão simples de interpretação do que está escrito com o que, podemos dizer, "parece mencionar".
Conforme a posição do nosso colega Pedro Henrique
(O cancelamento, é por horas no caso, 168hs, que dá o equivalente a sete dias, mesmo assim foi ultrapassado este prazo, pois uma analista em uma empresa que trabalhei sempre fazia a contagem com o dia inicial, logo, só considerava 6 dias)
, ou seja, está correto: questão 21 (
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0322)
Quando lemos sobre
concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR)
, temos que tomar cuidado.
Se lermos algumas questões contidas no Portal da NFe, vamos perceber que a letra "e" faz distinção perfeita quanto ao uso deste artigo para o cancelamento de uma Nfe após as 168hs. Exemplos:
7. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?(Atualizado em 31/12/08)
R: A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital
[u]e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da
Nota Fiscal Eletrônica (
https://www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo
XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cláusula segunda, Inciso I;
8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar -
DANFE - podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a Órgãos Públicos (Administração Direta ou Indireta) e empresas públicas?(Atualizado em 31/12/08)
R: ...O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo "visualizador", desenvolvido pela Receita Federal do Brasil)
[u] e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda ou Portal Nacional da NF-e...
Agora se alguém me provar o contrário, por favor, poste aqui para debatermos isso mais a fundo.