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Cancelamento de NFE

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 18:01

Glaucia,

Por favor, informe como eles fizeram isso, pois acho que foram os únicos que já ouvi falar.

Coordenador Fiscal Tributário
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Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:35

Glaucia,

essa procedimento também, nunca consegui verificar, a verificação é no site da fazenda ou da receita?

O cancelamento, é por horas no caso, 168hs, que dá o equivalente a sete dias, mesmo assim foi ultrapassado este prazo, pois uma analista em uma empresa que trabalhei sempre fazia a contagem com o dia inicial, logo, só considerava 6 dias.

Favor verificar também na data de cancelamento, se passa realmente o prazo.

E mesmo que eles consigam fazer novamente aconselhem a não fazer pois pode ter problemas futuros, pois o prazo de cancelamento é estipulado em lei.

Glaucia Aparecida Bonaldo

Glaucia Aparecida Bonaldo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 09:26

Então eu encontrei na portaria cat 123/10 que

§ 2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de ancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR);

Qua alterou a portaria cat 162/08

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 17:32

Glaucia,

Vejo que o caso aqui esta divergindo por questão simples de interpretação do que está escrito com o que, podemos dizer, "parece mencionar".

Conforme a posição do nosso colega Pedro Henrique

(O cancelamento, é por horas no caso, 168hs, que dá o equivalente a sete dias, mesmo assim foi ultrapassado este prazo, pois uma analista em uma empresa que trabalhei sempre fazia a contagem com o dia inicial, logo, só considerava 6 dias)
, ou seja, está correto: questão 21 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0322)

Quando lemos sobre
concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR)
, temos que tomar cuidado.
Se lermos algumas questões contidas no Portal da NFe, vamos perceber que a letra "e" faz distinção perfeita quanto ao uso deste artigo para o cancelamento de uma Nfe após as 168hs. Exemplos:


7. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?(Atualizado em 31/12/08)
R: A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital [u]e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cláusula segunda, Inciso I;

8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar - DANFE - podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a Órgãos Públicos (Administração Direta ou Indireta) e empresas públicas?(Atualizado em 31/12/08)
R: ...O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo "visualizador", desenvolvido pela Receita Federal do Brasil)[u] e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda ou Portal Nacional da NF-e...


Agora se alguém me provar o contrário, por favor, poste aqui para debatermos isso mais a fundo.

Coordenador Fiscal Tributário
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Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:22

Bom dia, eu queria saber o que fazer quando o prazo para cancelamento da nfe ja foi ultrapasado.
Pois emiti um nota com a base de calculo errada e queria saber o que fazer agora para fazer o cancelamento dela. A nota foi emitida no mes passado.

Muito Obrigado.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:48

Vinicius

Nesse caso aconselho a fazer uma devolução seguindo todos os procedimentos legais, e depois fazer uma nova saida.

Mas se base de calculo esta a menor, voce pode fazer uma NF complementar com a diferença e mandar para seu cliente.

Att

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:24

Renato Guindani a nota é nota de venda de veiculo em consignação. Eu acho que assim ficaria dificil de fazer a devolução da mercadoria. Eu botei um valor na base de calculo muito maior , como fazer essa nota complementar ?


Muito Obrigado pela atenção Renato.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:39

Boa tarde

Já que o imposto foi a maior, escriture pelo valor certo e registre no livro de ocorrencia, e solicite ao seu cliente que lhe mande uma declaração que nao se creditou integralmente do imposto, somente do valor correto e anexe junto com o livro.

Att

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:35

ta ok. mais com eu faço o cancelamento da nfe ? Emito outra nota para ele? O cliente é pessoa fisica ele nao vai se credita do imposto.

Obrigado pela atenção Renato.

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Jim Collins
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:58

Vinicius

Desculpe, não me entenda mau, mas antes de formular seus quetionamentos coloque todos os detalhes, como imposto pago a maior, venda para PF entre outros, pq cada caso é um caso.

Em relação ao sua ultima postagem, o cliente esta solicitando correçao da NF?

Caso contrario escriture do jeito certo e registre no livro de ocorrencia apenas. Não há necessidade de cancelar, ou emitir outra NF.

Outra alternativa, nao sei como é em seu estado, mas aqui me SC fazemos pedido de compensação atraves de uma DCIP, para ser compensado no período de apuração seguinte.

Att

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:02

Ta ok. Vou colocar detalhadamente. As notas fiscais eletronicas tiradas desde do inicio do ano estão com a base de calculo errada. ( era pra ser 700,00 e foi 14000,00 ).
O ICMS acabou sendo tambem um valor absurdo.
As NFE tambem são para consumidor final.
E eu queria saber o que fazer agora por que nao da mais para cancelar essas notas. Eu queria saber o que fazer agora por que se nao a gente vai te que pagar esse valor absurdo de ICMS.

Muito Obrigado pela atenção Renato, e
tambem pela ajuda muito obrigado.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins

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