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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe + Cupom Fiscal com desconto final

Fabricio Pereira dos Santos

Fabricio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 01:52

Este é o meu primeiro post no fórum e desde já agradeço a ajuda de todos.

Gostaria de saber como deve ser emitida uma NF-e relativa a um cupom fiscal como segue:

item 1 sub-total R$ 15,00 desconto de R$ 1,50 Total R$ 13,50
item com aliquota 18,00 %
item 2 sub-total R$ 10,00 desconto de R$ 1,00 Total R$ 9,00
item com substituição tributária
sub-total do cupom R$ 22,50
desconto final R$ 2,50
Total R$ 20,00

Na NF-e somente existe o desconto no item (que eu saiba).
Como deverá ser feita esta nota ?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 12:40

Bom Dia Fabricio, seja bem vindo ao fórum!

Você é programador e está utilizando seu sistema ou está fazendo testes com o emissor gratuíto do governo?
No emissor gratuíto colocando o desconto nos itens ele gera na aba de totais o mesmo... soma todos os produtos que teve desconto e o total aparece nesta aba o qual também aparece no arquivo XML.
Se você quiser eu efetuo uma simulação com descontos no emissor gratuíto e te encaminho o XML para você dar uma olhada.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 12:44

Obs: se pegar a DANFE impressa vai verificar que possui os campos referentes a totais (Ex: Base de calc.do ICMS - Valor do ICMS - Base de Calc.do ICMS-ST - Valor do ICMS-ST - Valor total dos produtos - Valor do Frete - Valor do Seguro - Desconto - Outras despesas acessorias - Valor do IPI - Valor total da Nota).

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Fabricio Pereira dos Santos

Fabricio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 13:02

Olá Emerson

no meu exemplo acabei colocando por coincidência o desconto final igual a soma dos descontos nos itens.

observe que já houve desconto de 2,50 nos itens e no final do cupom houve mais um desconto de 2,50

como temos que fazer isso na NFe ?

vou colocar outro exemplo para ficar melhor a interpretação

item 1 sub-total R$ 15,00 desconto de R$ 1,50 Total R$ 13,50
item com aliquota 18,00 %
item 2 sub-total R$ 10,00 desconto de R$ 1,00 Total R$ 9,00
item com substituição tributária
sub-total do cupom R$ 22,50
desconto final R$ 3,15
Total R$ 19,35

ou seja desconto nos itens (soma) 2,50 e mais um desconto de 3,15 no final do cupom

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 06:30

Bom Dia Fabricio!
Nossaaa... esse caso eu também desconheço, a soma dos descontos dos produtos deve coincidir com a aba de totais, desconto em cima de um outro desconto, essa é nova!!
Ficarei te devendo, nunca tinha visto este caso e nem sei se pode... correto seria dividir este valor a + de desconto entre todos os produtos. Fica a dica! Se + alguém puder opinar... principalmente quem já teve o caso citado, agradecemos.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Silvandro Gomes Sposito

Silvandro Gomes Sposito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 18:11

Boa Tarde Pessoal!

Sou novo no pedaço, mas acompanho com frequencia este forum. Tenho a seguinte duvida na calculo da ST.

Recebi uma NFE com desconto destacado na NF , porem meu programa ao fazer o calculo da ST, está considerando este desconto, e o fornecedor em questão desconsiderou o desconto no calculo da ST. Eis minha dúvida, devo ou não considerar o desconto para fins de calculo da ST?. segue exemplo do calculo feito na NFE.

Vr dos produtos = R$ 2060,00, sem ipi e sem icms é ME.
Calculo da ST = R$ 2060,00 x 1,35( MVA) = R$ 2.781,00 x 18% = R$ 500,58 - ICMS próprio R$ 370,80 = ICMS ST = R$ 129,78, é assim que esta na NFE, Não considerou o desconto incidente nos produtos e destacado na NFe de R$ 164,80.

No calculo demonstrado pelo Sefaz, pede para acrescer, frete, ipi e despesas, porem não cita nada sobre desconto. A proposito, o ramo de atividade e comercio de tintas.

Fico no aguardo.

Silvandro.

Silvandro Gomes Sposito

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