Daniela, Boa Noite
O crédito sobre ativo permanente é regido pela Lei Complementar 102/00.
A apropriação 1/12 é indevida, deve-se aproveitar 1/48 mediante um calculo junto com as operações de saidas e sua totalidade. Segue modelo de calculo
Crédito = ICMS x 1 / 48 x ( 1 - I / TG ), onde TG é o total das mercadoria isentas e não tributadas, como explica o §5°:
"§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:" (NR)
"I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;" (AC)
"II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;" (AC)
"III – para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;" (AC)
"IV – o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;" (AC)
A título de exemplo, consideremos os seguintes dados em determinado mês:
. Operações isentas ou não tributadas = R$ 24.000,00;
. Total Geral das Operações e/ou Prestações = R$ 100.000,00;
. Valor do Bem Adquirido = R$ 32.000,00;
. Valor do ICMS Cobrado = R$ 5.440,00 (por exemplo, à alíquota de 17%).
Utilização da fórmula para cálculo do crédito:
. Crédito = Valor do ICMS Cobrado x 1/48 x (1 - I/TG) = R$ 5.440,00 x 1/48 x (1 - R$ 24.000,00 / R$ 100.000,00) = R$ 86,13.
Fundamentação Legal: Lei complementar 102/00