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Lançamento GIA CFOP 1922

Fátima Aparecida de Lima

Fátima Aparecida de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 10:51

Bom dia pessoal td bem?

Por gentileza, preciso sanar uma dúvida, houve uma entrada de Simples Faturamento na empresa (CFOP 1922), essa operação não será lançada na GIA, é isso mesmo?


Fico no aguardo...


Grata


Att,


Clarecinda Ap. Lima

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 14:48

Boa Tarde Clarecinda!

Toda e qual operação deve constar no arquivo da Gia, não sei se você esta importando do seu sistema para o da Nova GIA ou se vai incluí-lo manualmente, + este CFOP deve sim estar no arquivo.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Fátima Aparecida de Lima

Fátima Aparecida de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 08:56

Bom dia Emerson!

A dúvida surgiu por essa operação ser escriturada sem os valores, assim como o Lançto efetuado por ECF (5929), onde não tenho mencinado na GIA.

* Não é importado do sistema.



Obrigada!


Att,

Clarecinda

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 09:06

Bom Dia Clarecinda!
Alerta - Vendas com ECF (5929) essa sim deve ser lançada sem valores e mencionar a qual ECF pertence e o numero do COO inicial e final, porém a Nota de Simples Faturamento/Entrega Futura = CFOP 1922 deve conter os valores no lançamento fiscal que se encontra na N.Fiscal, valores não são zerados neste caso.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Fátima Aparecida de Lima

Fátima Aparecida de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 13:32

Emerson,

Tenho como base o art 129 do RICMS, §3 parag 1, que diz que a escrituração dessa operação (1922) deve ser feita seguindo as colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento".

No entando surge outra dúvida, tendo a operação subsequente, que é a
1.117 2.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro, não ficaria em duplicidade os valores?


Grata


Att,


Clarecinda

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 15:08

Boa Tarde Clarecinda!

As anotações devem sim constar na observação do livro, porém os valores no campo próprio, cada nota vale para um tipo de situação... 1º vale para recebimento calculo dos impostos Federais (Pis/Cofins/IPI) e a outra nota 1.117 (Entrega) ref. ao imposto Estadual (ICMS) , uma nota refere-se e mata a outra, na segunda nota deve conter se a entrega é total ou parcial ref. a nota x.x.x.x.x.x. Valores não duplicam, é só saber que os valores finais (2º nota) deve dar a mesma somatória da 1º, já o Fisco recolhece está situação e aceita este registro.

NOTA FISCAL - "REMESSA - ENTREGA FUTURA"
Na venda para entrega futura, o uso da faculdade prevista no artigo 129 do RICMS/SP condiciona-se à emissão, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, de nota fiscal que, além dos demais requisitos, contenha:

a) o valor da operação ou, se tiver ocorrido reajuste contratual do preço da mercadoria, esse preço, se lhe for superior;

b) o destaque do valor do imposto;

c) como natureza da operação, a expressão "Remessa - Entrega Futura";

d) o número de ordem, a série e a data da emissão da nota fiscal relativa ao simples faturamento, caso tenha sido emitida.

Artigo 129, § 1º, do RICMS/SP

Escrituração
A escrituração da nota fiscal acima descrita será nas colunas próprias do Livro Registro de Saídas, com débito do imposto, caso o produto seja normalmente tributado, anotando-se, na coluna "Observações," os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento (Ref.NF.x.x.x.x.x de dd/mm/aaaa).

O lançamento da nota fiscal, no Livro Registro de Entradas do adquirente, será nas colunas próprias, com crédito, se admitido, anotando-se, na coluna "Observações", os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento (Ref.NF x.x.x.x.x. de dd/mm/aaaa).

Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 15:55

Para melhor entendimento sobre escrituração fiscal de entrega futura segue link, veja o final desse Site:
www.fiscoweb.com.br

8.2. Escrituração pelo Destinatário
Em relação ao adquirente, caso haja direito ao crédito do imposto, o mesmo somente poderá ser apropriado quando da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento - independente do IPI ser pago antecipadamente pelo vendedor ou não.

Desta forma, a nota fiscal relativa ao faturamento antecipado deverá ser escriturada somente nas colunas "Valor Contábil" e "Observações".
Já em relação à nota fiscal de entrada efetiva da mercadoria, será escriturada nas colunas próprias - "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "IPI - Valores Fiscais - Operações Com Crédito do Imposto", caso o adquirente faça jus à apropriação do crédito do imposto (as hipóteses em que haverá direito ao crédito encontram-se elencadas no art. 164 do RIPI/2002), ou "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "IPI - Valores Fiscais - Operações Sem Crédito do Imposto - Outras", caso o adquirente não faça jus à apropriação do crédito.

Se persistirem dúvidas poste que pediremos + opiniões e traremos mais artigos.
Grato.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:40

Ola!
Em relação a escrituração na GIA, está correto não informar esse CFOP na GIA, uma vez que o CFOP 1.922 tem valor contábil zero na escrituração e no programa da GIA não é permitido criar CFOP com valor zero.
Alguem poderia ajudar?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:38

Olá, Bom Dia Debora!

Não sei qual foi seu entendimento lendo informações acima, + o código 1.922 devem (SIM) constar o valor do documento e aparecer o mesmo na GIA.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:50

Bom dia, Emerson!
Li uma instrução na IOB onde diz que na escrituração da Nota Fiscal de entrega Futura - Simples Faturamento- pelo adquirente o Campo Valor contábil é zero. Se vc quiser posso te mandar para discutirmos o assunto.
E esse foi o meu entendimento.
Att,

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:56

Para implementar nosso entendimento:
Art. 129 do RICMS/SP
§ 3º - Na escrituração dos documentos previstos neste artigo, pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas, utilizar-se-ão, em relação à Nota Fiscal emitida nos termos:

1 - do "caput", para simples faturamento, as colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento";

2 - do item 1 do § 2º, as colunas próprias;

3 - do § 1º e da alínea "b" do item 2 do § 2º, para entrega efetiva da mercadoria, no primeiro caso, e simbólica, no segundo, as colunas próprias, anotando-se na de "Observações" os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento;

4 - da alínea "a" do item 2 do § 2º, para remessa da mercadoria, as colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de remessa simbólica, referido no item anterior. (NR)";

Josy Aglio

Josy Aglio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:53

Poderiam verificar se o registro de entrada fica desta forma?
data de entrada/especie/serie/ numero / data emissão/ emitente/ uf valor contabil/ cfop/ icms operações/ base de calculo/ valor do imposto/ observações:

02/07/12 - sped - 1 - 000010966 - 29/06/12 - cnpj+ razão social - RJ - 356.643,00 - 1922 - 0 - 0 - 0 - simples faturamento

no meu entendimento o valor "0" seria apenas nos campos de impostos correto?
mas na prática o valor contábil não fecha com os valores de IPI e ICMS da base de calculo.
Podem orientar se está correto desta forma acima?

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