Boa noite Carlos!
No regulamento temos que voce pode emitir, veja:
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
Veja tambem ésta pergunta retirada do site da nfe, em perguntas frequentes:
20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio
DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.
Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.
Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo
ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:
I - Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;
II - Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;
III - Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;
IV - Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e
Já tive caso semelhante em que o prazo ja havia se excedido para cancelamento.
Busquei orientação ao posto fiscal o qual autorizou a emitir a nf para que a mercadoria retornasse a empresa.
Detalhei todo o ocorrido nos dados adicionais da nfe e tambem fiz constar no livro de termos de ocorrencias.
Tudo leva a crer que voce pode faze-la, mas é recomendavel uma consulta ao posto fiscal de sua região para ver se os procedimentos são os mesmos.
Abraços