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NFE -> Dúvida

Carlos Agostinho Antunes

Carlos Agostinho Antunes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 17:35

Caros Colegas,

Eis meu caso:

A empresa em que trabalho emitiu nota fiscal eletrônica de devolução de matéria prima, em 29/10/2010.

A GIA referente 10/2010 já foi entregue.

Hoje (17/11/10), fui informado pelo nosso departamento de engenharia de que, a devolução não vai acontecer, e que a nota fiscal poderia ser cancelada.

Visto que, passaram-se 20 dias e a GIA foi entregue, não posso mais cancelar a nota fiscal.

Existe alguma forma de contornar a situação? Por exemplo, emitir uma NFE com CFOP 1949 e dar entrada na minha nfe de saída (devolução)?

Agradeço antecipadamente.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 22:33

Boa noite Carlos!
No regulamento temos que voce pode emitir, veja:

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

Veja tambem ésta pergunta retirada do site da nfe, em perguntas frequentes:

20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?


A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

 Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
 Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I - Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II - Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III - Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV - Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e

Já tive caso semelhante em que o prazo ja havia se excedido para cancelamento.
Busquei orientação ao posto fiscal o qual autorizou a emitir a nf para que a mercadoria retornasse a empresa.
Detalhei todo o ocorrido nos dados adicionais da nfe e tambem fiz constar no livro de termos de ocorrencias.

Tudo leva a crer que voce pode faze-la, mas é recomendavel uma consulta ao posto fiscal de sua região para ver se os procedimentos são os mesmos.

Abraços

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 10:00

Bom dia eu queria saber como dito a cima o que é mercadoria documentada como se faz a confirmação dela ?
E como se diz no item II a confirmação de recebimento de nfe como fazer essa confirmação ?
E onde fazer ?

Grato

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Jim Collins

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