Bom Dia A todos!
Estou com uam duvida, sobre esta questão de usinagem.
Mas a minha duvida é saber o momento que deverei emitir somente a nota fiscal de serviços de Usinagem?
Segue abaixo uma consultoria efetuada em 01/2011, espero que ajude.
Bom dia, tenho uma empresa de usinagem simples nacional, que faz industrialização por encomenda e emite a nota fiscal 5902/5124, gostaria de saber qual o procedimento correto para emissão desse tipo de nota.
A Decisão Normativa CAT nº 13/09 esclareceu que será aplicado a suspensão do lançamento do imposto, prevista no artigo 402 do RICMS/2000, na remessa de mercadorias para industrialização, bem como ao retorno dos produtos industrializados ao autor da encomenda.
Remessa: Na remessa para industrialização será emitida Nota Fiscal, com suspensão do ICMS, conforme art. 402 do RICMS/00 – Natureza da operação: Remessa para industrialização - CFOP 5.901.
Retorno: No retorno de industrialização será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com suspensão do ICMS, somente em relação aos insumos que foram remetidos para industrialização, CFOP 5.902 e 5.124. (art. 402, § 1º, 2 do RICMS/00)
Na operação interna, o valor cobrado pela mão-de-obra empregada, será diferido, nos termos da Portaria CAT nº 22/2007.
Será aplicado o diferimento do lançamento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador quando do retorno ao encomendante da mercadoria industrializada, previsto no artigo 1º da Portaria CAT-22/2007.
Caso haja material empregado, esse deverá ser tributado segundo as regras da Lei Complementar nº 123/06.
Desde já agradeço pela atenção de todos.