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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 15:16

Boa tarde......

Temos uma indústria que faz serviço de usinagem,
nossa dúvida é se emitimos nota de industrialização
ou de prestação de serviços.
Nós estamos no estado de SP, municipio São Paulo.
Obrigada
Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 16:31

Isso depende do CNAE da empresa, e também atente-se para o seguinte:

Para emissão de NF´s de serviço, a empresa precisa ter inscrição municipal.(isto pela legislação de joinville-SC, creio que se aplique para SP também)

E para notas fiscais de industrialização necessita ter inscrição estadual.

Partimos também do princípio básico, onde que o serviço é definido por mão-de-obra ou conhecimento técnico, para uma consultoria, ou construção de algo.

Já a industrialização, é mais uma forma de mudança, onde você recebe o material do cliente, e faz implementações nele, assim, você aplicou serviço diretamente numa mercadoria que está em seu poder mais pertence ao cliente.

E voltando ao CNAE, a empresa precisa ter especificado se quiser executar ambos os serviços, de que ela é uma indústria, e também uma prestadora de serviços, e se quiser ainda revender mercadorias, deve ser uma comercial também.

espero ter ajudado.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:22

Obrigada......

Temos Inscr.Estadual e Municipal, a dúvida é
se emitimos nota de prest.de serviços ou
industrialização.....
Obrigada

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:16

Então, se vocês receberem um material e industrializarem, será industrialização.
Se for um serviço técnico onde não se aplique material, mais sim apenas mão-de-obra ou conhecimento, então é prestação de serviços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:04

Bom Dia A todos!

Estou com uam duvida, sobre esta questão de usinagem.

Mas a minha duvida é saber o momento que deverei emitir somente a nota fiscal de serviços de Usinagem?

Segue abaixo uma consultoria efetuada em 01/2011, espero que ajude.

Bom dia, tenho uma empresa de usinagem simples nacional, que faz industrialização por encomenda e emite a nota fiscal 5902/5124, gostaria de saber qual o procedimento correto para emissão desse tipo de nota.


A Decisão Normativa CAT nº 13/09 esclareceu que será aplicado a suspensão do lançamento do imposto, prevista no artigo 402 do RICMS/2000, na remessa de mercadorias para industrialização, bem como ao retorno dos produtos industrializados ao autor da encomenda.

Remessa: Na remessa para industrialização será emitida Nota Fiscal, com suspensão do ICMS, conforme art. 402 do RICMS/00 – Natureza da operação: Remessa para industrialização - CFOP 5.901.

Retorno: No retorno de industrialização será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com suspensão do ICMS, somente em relação aos insumos que foram remetidos para industrialização, CFOP 5.902 e 5.124. (art. 402, § 1º, 2 do RICMS/00)

Na operação interna, o valor cobrado pela mão-de-obra empregada, será diferido, nos termos da Portaria CAT nº 22/2007.

Será aplicado o diferimento do lançamento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador quando do retorno ao encomendante da mercadoria industrializada, previsto no artigo 1º da Portaria CAT-22/2007.

Caso haja material empregado, esse deverá ser tributado segundo as regras da Lei Complementar nº 123/06.


Desde já agradeço pela atenção de todos.

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