x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 21

acessos 14.029

NF-e Arquivo XML Não Recebido

Evandro Luís Gabriel

Evandro Luís Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 22:02

Olá Pessoal!
Imagino que muitos colegas estejam com o mesmo problema.
Em média 20% dos danfes recebidos diariamente, os emitentes não enviam o arquivo .XML, gastamos telefone e tempo em contata-los, mas o resultado é muito ruim, poucos atendem às nossas solicitações. Alguem tem alguma alternativa mais eficiente para conseguir o .XML de emissores que não enviam??
Obrigado...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 08:40

Olá Evandro, bom dia.

Seguinte, isso deixamos a cargo de nossos clientes Contribuintes. Criamos aqui no Escritório um e-mail exclusivamente para este fim, exemplo: @Oculto; então, encaminhamos um comunicado informando a respeito dos envios de dos arquivos para nossos clientes que deveriam repassar para seus fornecedores ou simplesmente prega-lo em um lugar visível para o conhecimento dos mesmos.

Essa foi uma alternativa que vem dando certo, mas infelizmente, isso é algo que realmente ninguém vai conseguir 100% de sucesso.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:15

Bom dia, posso falar com experiência pelas auditorias que emprego no dia-a-dia...
Tenho vários pontos a citar

1) Danfe não é documento documento fiscal legal, mais sim o arquivo XML.

2) O armazenamento do arquivo XML é imprescindível, devendo qualquer NF-e ser armazenada por meio eletrônico(a maioria das empresas adere da mesma idéia que o Adilson citou ou seja: criar um e-mail especificamente para o recebimento dos arquivos XML).

3) Imagine que apareça um fiscal na sua empresa, ano que vem por exemplo, e ele pede a listagem de documentos de entradas, e faz o confronto com os arquivos XML, e você possui um fornecedor que emitia o NF-e, porém este fornecedor não existe mais, a empresa faliu, ou aconteceu outro motivo, e na época ele não lhe enviou o arquivo XML....a culpa é sua? Não principalmente, porém você é responsável solidário, e terá que se responsabilizar também.

Se tiver dúvidas, sugiro a leitura do ajuste SINIEF 11/08 que segue abaixo:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2008/AJ_011_08.htm

atente-se para a cláusula segunda, inciso I.


Espero ter ajudado amigo, abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Jailson Santos

Jailson Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 09:36

Bom dia Renan!

Estive verificando sua mensagem, pois também tenho dúvidas quanto a guarda do arquivo eletrônico. li a Cláusula Segunda, Inciso I, e não encontrei o fundamento mencionado por ti, que diz que somos responsáveis solidarios pela guarda do arquivo XML.

Na clausula Segunda, Inciso I diz:
"..O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatario, observando leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE...."

No texto mencionado, não esta explicito a responsabilidade solidária do destinatário. Poderia me ajudar a identificar melhor o texto, para que tenha um amparo legal que realmente o destinatario tb responde solidariamente pela guarda o arquivo XML, uma vez que o emitente já por obrigação, tem que manter esse arquivo?

Grato!

J SANTOS
Contador
Paranagua - PR
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:06

Boa tarde Jailson,
conforme solicitado:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_008_10.htm

Cláusula primeira, inciso IV

"IV - o caput da cláusula décima:

"Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.";"

espero ter ajudado.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Evandro Luís Gabriel

Evandro Luís Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 20:12

Boa Noite Pessoal!
Muito obrigado por suas participações!!!
O Renan está coberto de razão qdo diz que o destinatario é responsavel solidario.
O meu grande problema, está na falta de comprometimento de alguns emitentes da NF-e, alguns dizem até desconhecer a obrigação de enviar o XML.
Pensei em fazer uma lista e denuncia-los ao Fisco, mas isso me traria um grande problema comercial, afinal são meus clientes.
Alguém tem alguma sugestão de como minimizar esse problema??
Abraços.

Evandro.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:40

Evandro, nada melhor do que uma conversa particular com o responsável de cada empresa. Se mesmo assim persistir o problema, você terá SIM que informar o problema ao Fisco.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 10:47

Evandro,
na verdade são seus fornecedores e não clientes correto?
Quanto aos fornecedores, creio que a maioria que não envia o arquivo xml, são empresas de médio e pequeno porte, as empresas digamos "grandes" já estão se adequando ao processo, e enviam o arquivo xml diretamente após autorização Sefaz da NF-e. Quanto aos seus fornecedores de médio e pequeno porte, você poderia distribuir avisos contendo parte da legislação informando eles de tal. Mesmo assim não resolvendo, teria que existir uma parte mais do "terror" mesmo, pois as vezes você pode estar levando vantagem comercial hoje em dia comprando destes fornecedores, porém no futuro irá se encrencar, deve ser colocado em mesa a viabilidade disto, vale a pena correr o risco?
Mais concordo com o Adilson, a melhor forma é um informativo a cada um, mais fique atento e avise ao departamento de suprimentos para mapear novos fornecedores.

abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:01

Eu considero este caso em si, um procedimento interno incorreto, pois quando é feita a negociação entre o setor de vendas da sua empresa, e o setor de comprar de seus clientes, deve ser acordado todos os detalhes que compõe a devolução, e atualmente com a informatização dos processos, o setor de vendas deve IMPOR que só será aceita a devolução, respeitando os procedimentos fiscais corretos.

Creio que este procedimento pode ser adotado pela sua empresa.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Luiz Fernando R. dos Santos

Luiz Fernando R. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 08:58

Trabalho em um mercado, e ja faz uns dias que a gente vem avisando fornecedores e vendedores sobre o arquivo xml, o que vai acontecer vamos apelar apartir de 1/1/2011, o mercado não vai mais receber mercadorias se a empresa não enviar o xml, foi a unica forma que achamos mais conveniente para o caso, ou envia o xml ou a mercadoria volta....

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 14:57

Boa tarde,

Ê bastante facil resolver a falta de envio do arquivo XML:

O procedimento é simples.

1. questione o vendedor se ele comunicou a area adminstrativa seu email.
2. se não enviar envie o arquivo doc da pagina do link.
3. se não resolver faça comunicado para sua unidade de ADM antes que se torne conivente.
4. todos os arquivos XML recebidos e emitidos deverão ficar no respositório do visualizador.


Link que direciona para um arquivo doc com informações referente envio do arqiuivo XML.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Fernando Maia

Fernando Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 13:40

Prezados,

Já deve ser de seu conhecimento, que no dia 07/03 houve atualização sim no site da SEFAZ, tal, fez com que vários programas de contabilidade parassem de funcionar, tanto, que a FENACON tentou intervir (FONTE: http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=1&id=1186).

Tenho o prazer em informar, que atualmente apenas o Auxílio NF-e continua baixando os XMLs. (pode procurar no google).

Sabemos o quando é importante para as empresas este recurso. Pensando nisto, foi criado um aplicativo que já se adaptou as alterações da SEFAZ, já sendo possível recuperar os XMLs de seus fornecedores/clientes!

Baixe Aqui

Att. Fernando Maia

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:11

Prezados Colegas boa tarde,

Como alguns colegas já disseram, muitos fornecedores não enviam o arquivo xml, temos que ficar cobrando, ligando, enviando e-mails.
No site da SEFAZ de SP dentro de NF-E validade jurídica, tem um item que faz o download do arquivo xml, que só pode ser obtido através de computador que possui o certificado digital e somente pode ser feito pelo emitente, destinatário e/ou transportador da respectiva Nota Fiscal.
Ocorre que já lemos alguns comentários de que este arquivo xml disponibilizado no site não tem validade jurídica. Que o válido é somente o disponibilizado pelo emitente.

Algum de vocês tá procedendo dessa forma, baixando diretamente do site? Tem alguma informação a respeito de que é é ou não válido?

Desde já agradeço a atenção!

Fernando Maia

Fernando Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:29

Boa tarde Fábia,

Seguem algumas respostas:
Link1
Link2

Ao comparar o XML original com o XML enviado, o conteúdo difere, porém, o XML em si possui validade jurídica.
Esta questão foi respondida inclusive pela sefaz de alguns estados (links acima).

Att. Fernando Maia

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:35

Fábia Garcia,

Não há distinção entre os arquivos digitais de NF-e disponibilizado pelo fornecedor e aqueles baixados dos sites das Secretarias da Fazenda ou do Portal da NF-e.

Para verificar a autenticidade basta usar o Visualizador de DF-e disponivel no site do Ministério da Fazenda neste LINK.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 18:56


Alguém saberia dizer qual a data da obrigatoriedade de guarda dos arquivos recebidos XML de NFe de entrada no estado de SP ?

obrigada

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 20:33


Cleusa Gimenez Martinez escreveu:
Alguém saberia dizer qual a data da obrigatoriedade de guarda dos arquivos recebidos XML de NFe de entrada no estado de SP ?


Cleusa,

Não sei se entendi muito bem à sua pergunta, mas assim como qualquer outro documento fiscal, no estado de São Paulo o período de guarda é de 5 (cinco) anos.

Se a perguna for desde quando é obrigatório o armazenamento do arquivo digital, a resposta é desde a publicação do Ajuste SINIEF 04/06.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.