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Prestação serviço transporte

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 08:48

Bom dia,

Minha duvida é referenre a uma empresa de Prestação de Serviço de Transporte, um cliente comprou 02 caminhões e irá prestar serviço de transporte interestadual para outras transportadoras, nesse caso essa empresa irá emitir somente nota fiscal de serviço em nome da contratante?

Grato,
Wilson

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:14

Wilson,

O dono dos caminhões na verdade está alugando os veiculos?

Coordenador Fiscal Tributário
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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:40

Adilson Castro de Queiroz, bom dia tudo bem

Ele é o dono do caminhão e o motorista tambem, ele ira prestar serviço para outra transportadora na qual era funcionario, o mesmo irá adquirir mais um caminhão e colocar um motorista, nesse caso seria somente locação?

grato
Wilson

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 13:44

Olha, pelo que eu entendi, temos 02 situações:

Ele é o dono do caminhão e o motorista tambem, ele ira prestar serviço para outra transportadora
, ou seja, ele será um prestador de serviço de transporte. Sendo assim, creio que você até consegue colocá-lo como MEI, pois ele poderá registrar pelo menos um funcionário, conforme você relatou. (
o mesmo irá adquirir mais um caminhão e colocar um motorista
). Assim, ele emitirá notas fiscais de prestação de serviço de transporte. Seria Locação se ele emprestasse os caminhões dele para a empresa prestadora de serviços, mas sem nenhuma outra relação. Agora, como ele será o motorista, ele estará prestando o serviço. No caso do outro motorista contratado por ele (o seu cliente) deverá ser registrado como funcionário dele, creio eu, se essa for a intenção.

Caso ainda tenha dúvida, poste aqui.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:48

Adilson,


No MEI não tem jeito, pois ele irá faturar em media $10.000,00 por mês. No caso do motorista o mesmo será registrado na empresa. Na questão da nota fiscal ainda tenho duvida: Mesmo sendo Prestador de serviço transporte interestadual ele poderá emitir somente nota fiscal de serviço mod. "A" ? Realmente estou meio perdido.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 08:56

Dá uma lida neste artigo, vê se te esclarece.

Se ainda tiver dúvidas, não deixe de postá-las aqui.

Um abraço.

Link: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_documentosfiscais.htm

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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 19:47

Adilson,

Agora entendi, posso emitir nota fiscal modelo 7 prestação de serviço de transportes, só que no entanto surgiu mais uma duvida, essa nota posso emitir maunalmente ou já existe no sistema eletronico.

Obrigado pela ajuda.

Abraço

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:46

Olá, Wilson.

Aqui você vai encontrar diversos modelos de Notas Fiscais para o DOwnload.

Tem Sistema sim, seria o CT-e. Veja o artigo abaixo:
http://www.neogrid.com.br/nfe/noticias.php?nt=190

Logo, você poderá ter mais detalhes a respeito neste endereço do Site da Fazenda:

https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/

Um abraço.

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Weliton Barbosa Baeta

Weliton Barbosa Baeta

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 22:46

Olá Colegas,

Estou com um caso semelhante ao do colega Wilson. Um cliente possui dois caminhões pequenos que coloca os mesmos em dois supermercados de Bairro para entrega de compras e as vezes transporte de mrecadoria de um supermercado para o outro que ficam na mesma cidade. Ele é o motorista de um dos caminhôes e o primo do outro.
Hoje ele esta na informalidade, mas gostaria de regularizar esta situação, podendo emitir nota e registrando seu primo como funcionário.

Então o meu questionamento é:

- Ele pode emitir uma Nota Fiscal de Serviço de Transporte ?

- É possível emitir uma única nota para a cobrança dos serviços mensais deste supermercado ? Qual seria descrição ideal dos serviços no caso da emissão de uma única nota? (Hoje ele faz a emissão apenas de um recibo por mês)

- O cnae mais adequado para este caso seria o 4930-2/01?

Agradeço

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:37

Levi Gabriel da Slva,

O ICMS incide sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Interestaduais e Intermunicipais de Transporte e de Comunicações.

O ISS incide apenas sobre os serviços previstos na LC 116/2003.

Dependendo do tipo de operação, pode incidir ICMS ou ISS nunca os dois juntos:

Numa transportadora, se o transporte for efetuado dentro do municipio incide ISS, se for entre municipios ou estados incide ICMS.


Abraço

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:58

A aliquota em SP é de 12%...

Sendo assim, se o transporte acontecer entre cidades de SP, a aliquota será 12%, em casos de transporte Interestadual aplica-se a aliquota interestadual entre os Estados

12% (Região Sudeste, exceto ES, e Sul)
7% (Região Centro-oeste, norte e nordeste + ES)


José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
levi gabriel da slva

Levi Gabriel da Slva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:26

No caso,


Remetende - empresa A ( AM - Manaus )
Expedidor - transportadora ( AM - Manaus )
Recebedor/ Destinatario - empresa B ( SP - Caraguatatuba )

Assim esta na nota.

Data : 16/07/2011

Valor total da Mercadoria : 7.387,22
Valor total do Serviço : 224,29

Valor total do serviço : 224,29
Base de Calculo : 248,11
Aliq, ICMS : 12%
Valor do ICMS : 29,77


a data para o recolhimento do imposto é a mesma regra da circulação de mercadoria ?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:37

A aliq Interestadual de AM para qualquer outro estado é 12% mesmo...

Neste caso, que recolhe o imposto para os cofre publicos é a Transportadora...

Caso o frete seja por sua conta (FOB) você tem direito ao crédito destacado no CTRC desde que o produto seja utilizado como material de revenda ou que seja utilizado para fabricação de algum dos seus produtos...

Isso se sua empresa for RPA, pois se for Simples Nacional não terá direito ao crédito

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
anderson ratzinger

Anderson Ratzinger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:34

Bom dia
Presto serviço em uma empresa de atacado que esta entrando no ramo de transp. a duvida é o seguinte.EX
A sede da empresa é em Torres e se um de nossos caminhões estiver em Porto Alegre a 200KM e tiver um pedido de coleta de uma carga para Torres, como faço para emitir o conhecimento ja que o caminhao esta na estrada.
Ou posso apenas emitir uma ordem de coleta a distancia, ( Se existe algum regime especial para conhecimento de frete) e apenas quando a carga estiver no deposito emitir o conhecimento de frete, pois a marcadoria ira viajar 200km apenas com a ordem e compra.
Nao sei se fui claro.
Exixte algum regime especial de Conhecimento de Frete para Transportadoras.
Desde ja obrigado.
Anderson

Manoel Oderno do Nascimento

Manoel Oderno do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:33

Prezados amigos,

Pretendo criar uma empresa de transportes de mercadorias saindo de São Luis do Maranhão para o interior do Estado, porém gostaria de saber o seguinte:
1. Sobre a possibilidade de a mesma ser simples nacional
2. Qual a aliquota
3. O icms do estado do maranhão qual seria?
4. A empresa que vamos servir ela pode usar o credito de pis, cofins e icms

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:00

Boa tarde, sobre a prestacao de servicos de transportes de passageiros municipal e intermunicipal com (VAN), (leva para viagens interior a capital de sao paulo), pode optar pelo MEI, uma vez que o veiculo esta em nome do proprio motorista?. E se for possivel qual o CNAE?
Grata
Solange

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