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credito extemporaneo icms

Bella Riente

Bella Riente

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 19:09

Carlos colegas, gostaria da opinião de vocês.

Efetuei a revisão dos livros fiscais de uma empresa que está em fiscalização.
Neste descobri inúmeras irregularidades que certamente serão autuadas pelo fiscal.
Porém descobri também muitos e muitos documentos que não foram lançados nos livros fiscais, a grande maioria insumos que dão direito ao crédito de icms / ipi., estes créditos por cima somam R$ 300.000,00.
Nunca tive essa situação e por isso peço a opinião de quem trabalha na área de recuperação de créditos fiscais.
É do meu conhecimento que estes créditos somente se extingue após cinco anos.
Como aproveitá-los??
Pode ser feito o aproveitamento após o encerramento da fiscalização??

A quem souber e houver interesse poderemos propor um trabalho de recuperação para esta empresa.

Fico no aguardo....

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 22:14

Boa noite,

O contribuinte que possua créditos do ICMS não aproveitados no período de apuração próprio deverá requerer o aproveitamento extemporâneo destes à repartição fiscal de sua circunscrição.

Note-se que a exigência de requerimento ao Fisco é obrigatória somente para crédito extemporâneo superior a R$ 100.000,00.

Nos casos em que o valor do crédito for inferior a R$ 100.000,00, a escrituração a destempo do documento fiscal será comunicada à repartição fiscal da circunscrição do contribuinte até o 5º dia útil do mês seguinte e ficará sujeita à convalidação em ação fiscal subseqüente.

Ressalte-se, ainda, que os procedimentos abordados neste texto não se aplicam ao caso de recolhimento feito espontaneamente a maior do que o valor do imposto devido, conforme apurado no livro Registro de Apuração.

(Resolução SEF nº 6.346/2001 , arts. 1º , 4º e 5º )


.1 Pedido

O pedido para aproveitamento do crédito extemporâneo deverá ser apresentado com: a) identificação completa do requerente e habilitação do signatário para postular em nome da empresa;
b) comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais referente ao pedido de aproveitamento de crédito a destempo;
c) cópia dos documentos fiscais relativos à operação ou prestação que gere o direito ao crédito;
d) indicação do período de apuração em que o crédito deveria ter sido aproveitado.

(Resolução SEF nº 6.346/2001 , art. 2º )



Bella Riente

Bella Riente

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:35

Cristiane,
Obrigado por responder a mensagem.
A resolucao em qual voce baseou sua resposta tem competencia ao estado do RJ.
Este cliente e de SP.
Sabe alguma coisa a respeito do nosso estado?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 20:45

Boa noite,

Estou com vários créditos de icms de fretes naão aproveitados nos anos de 2007 a 2009 e gostaria de saber se alguém tem a legalidade do aproveitamento de crédito de icms nesses fretes para o caso de MG e qual procedimento para pedir esses créditos.

Fretes de SP p/ MG a pagar no destino. Fretes referentes a mercadorias para revenda.
valor do crédito:R$42.000,00 aproximadamente.

Atenc.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 22:20

Bella, boa noite.


Porém descobri também muitos e muitos documentos que não foram lançados nos livros fiscais, a grande maioria insumos que dão direito ao crédito de icms / ipi., estes créditos por cima somam R$ 300.000,00.


A sua esperança em pleitear o crédito de ICMS não deve ser maior que a preocupação de não terem escriturados as notas fiscais que seriam o objeto de tal crédito.

Imaginemos que esse crédito por voce citado no valor de R$ 300.000,00, com alíquota (por exemplo) de 7%, então teríamos um giro comercial superior a R$ 4.000.000,00.

E nesse mundo tão tecnológico, será fácil a fiscalização detectar tais omissões, o SINTEGRA foi criado prá isso.

E seriam pelo menos três frentes com problema: estoque, financeiro e omissão de entradas.

E é difícil falar de crédito de ICMS onde sequer os documentos fiscais foram lançados.

De toda forma, desejo boa sorte ao seu cliente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:51

Com relação a SP...Vejo que existe um risco fiscal em escriturar documentos fora do período e ainda tomar créditos extemporãneos.

Chamaria fiscalização para dentro da empresa levando em consideração que escriturará 4 anos atrasados de documento fiscal.

RISCO FISCAL:

RISCO DE AUTUAÇÃO FISCAL : a) Falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento e; b) falta de registro de documento fiscal em meio magnético quando já registradas as operações ou prestações do período - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

Fundamentação: Art. 527, Inc.V do RICMS/SP.


Vcs. concordam?




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