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Simples Remessa para Embalagem

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:10

Boa Tarde,

Mercadoria enviada para embalar não pode ser enviada com CFOP 5949, tenho que enviar com a nota CFOP 5901 e o fornecedor das embalagens me retorna a nota com os produtos no CFOP 5902, é isso o correto?

Empresa Simples Nacional então não destaca ICMS, mas tenho que lançar essa nota com CFOP 5901 para recolhimento do Imposto do Simples Nacional?

Obrigada,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:39

Michelle,

Voce emite uma nota com o cfop 5901. A embaladora emite uma nota com o retorno (5902) e a prestacao (5949), ambos na mesma nota fiscal.

Tem outra opcao: a empresa que embalou, se tiver tambem CNAE de comercio, pode emitir uma nota fiscal de revenda para voce, ou seja, mata o ISS e pagara um imposto menor. Porem, voc'e nao devera emitir nota de remessa.

A nota fiscal de remessa trata-se apenas de um documento formal para a circulacao do material, assim, nao inside ICMS pois nao estara havendo a comercializacao de forma direta.

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 10:05

Apenas fazendo uma ressalva, no retorno da embaladora para a empresa, teria que haver a CFOP 5.902 (retorno) e a CFOP 5.124 (industrialização) em vez de 5.949, correto?

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:27

Renan,

Creio não, pois vai apenas "embalar" e não "industrializar":

Dá uma olhada na Diferença:

5.124 Industrialização efetuada para outra empresa:
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado:
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Por isso sugeri o 5.949.

Claro que, tomei como base como se a empresa que fosse embalar realiza-se apenas a prestação de serviço de embalar, pois se ela fabricasse ou algo de mesmo gênero, ai sim, mais como não vai atuar de maneira direta sobre a mercadoria, creio que o CFOP 5.124, não seria o ideal.


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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:29

Michelle:

5.901 Remessa para industrialização por encomenda:
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

Ou seja, você não somará no DAS.

Devido ao questionamento do senhor Renan e por haverem 02 posições distintas quanto aos códigos 5.949 e 5.124, gostaria que você entrasse em contato com o Posto Fiscal de suja Jurisdição e realizasse o questionamentp.

Um abraço.

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Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 16:07

Boa tarde, gostaria de saber o meu cliente emite notas, 5901/5908/6908/6910, nenhuma dessas notas soma-se no Das?
E notas de entrada, ele só me envia conhecimento de transporte, eu posso lançar como notas de entrade? Pois ele é uma importadora, ou tenho que pedir notas de entrada?

Att

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40

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